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Com a Emenda Constitucional 29/00, a União deixou de ser responsável por um percentual definido para investir em saúde, enquanto estados e municípios permaneceram com metas,Hoje, os municípios são obrigados a investir 25% de seu orçamento em saúde, enquanto os estados têm índice fixado em 12%.
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LETRA B
CF,Art 197:
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
Art 198: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado...
§1: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS, ALÉM DE OUTRAS FONTES.
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Com a Constituição brasileira assumindo a saúde como um direito fundamental do ser humano, e atribuindo ao Estado o papel de provedor dessas condições, a definição de vigilância sanitária, apregoada pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a ser, nesse contexto, conforme o artigo 6º, parágrafo 1º, a seguinte:
"Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."
FONTE: http://portalses.saude.sc.gov.br/arquivos/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_08/02_01.html
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CF Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de PLANOS DE SAÚDE no Brasil.
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A- Errado. Creio que esta alternativa está errada por dizer que o Estado atua de forma complementar ao setor privado. Note-se que, nos termos do art 198, II da CF, de fato a saúde se presta ao atendimento integral com prioridade das atividades preventivas.
B- Errada. Essa alternativa erra ao afirmar que a saúde é mantida pelo orçamento da União e da seguridade social, já que os Estados, DF e Municípios também têm essa incumbência. Aqui, cabe a ressalva que a EC 86/2015 determina que o percentual da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro que deve ser aplicada à saúde pela União é de no mínimo 15%.
C- Errado. De fato a ANS é uma autarquia especial, contudo com o objetivo de regular um serviço público prestado por particular, qual seja, os planos de saúde.
D - Correta, vide comentário do Nilton (Lei 8080/90, art 6º, §1º)
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Ana Guerra, acredito que na sua justificativa da alt a) você quis afirmar que o erro está em "dizer que o Estado atua de forma complementar aos serviços privados." Pois é isso que afirma a alternativa "... sendo devido pelo Estado complementarmente aos serviços privados,..."
Acrescentando aos comentários:
A LC 141/12 , Art. 5o, diz: "A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
...
Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.
Tenhamos bom ânimo!!
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O gabarito é a letra D
É certo que se deve ir sempre pela "mais correta", mas, no meu ponto de vista, embora esteja incompleta, não se pode dizer que a B esteja necessariamente errada, visto que constitui um argumento válido. A seguridade social é fiannciada da referida forma sim.
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Sobre o erro da letra A:
"É um direito de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e de atendimento integral, com preferência para as atividades preventivas, sendo devido pelo Estado complementarmente aos serviços privados, podendo ser executado diretamente pelo Poder Público ou por intermédio de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas." ERRADO
Na verdade, é ao contrário: são as instituições privadas que atuam de forma complementar ao Estado, de acordo com o artigo 199, §1º da CF:
"Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
Bons estudos!
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Acho desnecessário a banca por várias alternativas de temas variados dentro de uma mesma questão, porque a gente nunca sabe se devemos seguir o tema da pergunta ou ir pela mais óbvia.
Lamentável!
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Só não gostei da postura em relação à B. Ela está incompleta e não errada. Se eu afirmar que o SUS é financiado com recursos da SS está certo. Se eu afirmar que possui outras fontes também está certo. #avante
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a) ERRADA. O erro está em dizer que o Estado complementa o serviço privado. Na verdade é o contrário - o privado complementa a rede pública. Veja art. 199, § 1º, da CF/88.
b) ERRADA. O erro está em dizer que só a União. O art. 198, § 1º, diz em receitas da U, E e municípios. Além disso o limite de 15% é da receita líquida corrente. Faltou a palavra "corrente".
c) ERRADA. A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é autarquia especial, sim, vinculada ao MS sim, mas seu objetivo é o setor complementar de saúde, ou seja, o setor privado de planos de saúde. O ministério é que trata do SUS.
d) CORRETA. Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
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Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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a) arts. 196, 198, 199, §1º, CF. O privado é complementar ao público e não o inverso. A saúde é devida pelo Estado e complementada pelo setor privado. A questão inverteu isso.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
b) O orçamento dos Estados e dos Municípios também financiam o SUS. (art. 198, §1º, CF)
art. 198, § 1º, CF. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
c) A ANS é agência reguladora, voltada para tratar da saúde suplementar, especialmente das operadoras de plano de saúde, cooperativas médicas. A ANS não trata de vigilância sanitária, quem trata de vigilância sanitária é a ANVISA.
d) art. 6º, §1º, Lei 8080/90.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
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C) INCORRETA Art. 1o Lei 9961/00 (ANS) É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Art. 200. CF Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
Art. 4º Lei 8080/90 (Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde) O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
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A B para mim está correto, não há erro, a mesma não restringiu apenas aquelas, ela apenas não citou o município, isso não torna errada
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Gabarito: D
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@diogo_dss5 (dicas de direito)
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"Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde."
Conceito de vigilância sanitária (§ 1º do art. 6º da lei nº 8.080/1990):
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde (...).
Resposta correta = B