SóProvas


ID
1875193
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pode-se dizer que a Lei 12.850/13 quebrou paradigmas; dentre os fundamentos para tal afirmação, encontra-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) ERRADA. não definiu organizações terroristas e sim organizações criminosas

     

     

    b) ERRADA. não possibilitou a quebra de sigilo fiscal e telefônico de forma irrestrita, já que o art. 3ª, VI, assevera que o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, serão obtidos nos termos da legislação específica.

     

     

    c) CORRETA.  A lei 12850/13, de fato, trouxe critérios específicos para a aplicação da pena. Vejamos: 

     

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

     

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     

    d) ERRADA. poderá ser concedida após condenação definitiva. Art.4, § 5o-Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    Aliás, de acordo com o professor de Processo Penal Gustavo Henrique Badaró, não há limite temporal para colaborar com a Justiça. Isso pode ser feito inclusive após o trânsito em julgado da condenação.

  • So uma observação em relação ao comentário do colega Arthur.

    Na época em que foi aplicada a prova a questão A estava errada.

    A redação do artigo foi alterada

    Lei 12.850/13. Art 1º § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016).

    A redação antiga do inciso II não definia organização criminosas a época da prova.

  • Entendo que após a alteração da lei 12.850/13 pela lei 13.260/16, não foi inserido definição de organização terrorista internacional. Tal definição esta na lei 13.260/16.

  • A alternativa A afirma que a lei DEFINE organizações terroristas internacionais. No entanto, o artigo é bem claro:

     

    "Art. 1o  Esta Lei DEFINE organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado."

     

    Ao meu ver a questão tentou confundir o candidato com a alteração do inciso II, do §2º do art. 1º. Perceba que este inciso dispõe sobre a QUEM APLICA-SE a lei e não o que a lei DEFINE.

     

    TEXTO ANTERIOR ----> II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

     

    TEXTO ATUAL ------------> II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • Letra C: o juiz pode dar a progressão da pena sem os requisitos objetivos do CP (Lei 12850/2013, art. 4, paragrafo 5).

  • Permite a progressão de regime mesmo ausentes os requisitos objetivos (não dispensa o subjetivo, bom comportamento cancerário); Permite a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito mesmo diante da ausência dos requisitos previstos no art 44CP

  • mas e quem não sabe o que o art 33 e 44 dizem, como proceder neste caso? decorar o CP artigo por artigo?

  • Não precisa decorar, basta saber que as outras estão erradas.

     

  • Ceifa, essas questões com artigo  no enunciado do TRF3 são todas feitas por eliminação. Questões péssimas, mas é o que temos. A questão é não deixar a insegurança dominar. 99% das vezes não é necessário saber o conteúdo do artigo citado pelo número. Observe.  

  • Ceifador, se nao sabe, vai errar, nao acha?? 

  • a) A lei menciona, mas não define, não descreve, remete o conceito a tratados.

    b) art. 3º, IV, V e VI. 

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

     c) art. 33 - regime, art. 44 - substituição de pena. art. 4º, §§ 1º e 5º. 

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    d) art. 4º, § 5º

  • Errei por conta de uma vírgula, vejamos: "O fato de tal diploma legal ter conferido ao magistrado poder para aplicar a pena, em desconformidade com o previsto nos artigos 33 e 44 do Código Penal;"

    A vírgula depois de "pena" está em desconformidade com o que desejava o examinador. Ao colocar a vírgula naquele local, leva-se a entender que os artigos 33 e 44 do Código Penal não conferem ao magistrado o poder de aplicar a pena, o que é errado. Pois, a Lei de Organizações criminosas confere ao megistrado o poder de aplicar a pena em desconformidade com os arts. do CP! Faz total diferença!

  • A) INCORRETA O art. 16 da Lei 13.260/16 remete o intérprete à lei 12.850/13 “para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos” nela, ou seja, remete à utilização de normas processuais penais. Em outras palavras, não poderíamos estender ou aplicar o conceito explicativo de “organização criminosa” contida na “lei do crime organizado” ao conceito de “organização terrorista”, por se tratar de norma de natureza penal e ser proibido a analogia in malam partem. Lamentavelmente o legislador conseguiu criar uma norma penal inaplicável por não definir um conceito do que seja “organização terrorista”, restando para o intérprete o “terror social” da insegurança jurídica advinda do apelo populista inerente ao punitivismo desenfreado e irresponsável do Estado. (https://canalcienciascriminais.com.br/lei-antiterrorismo-e-o-terror-da-inseguranca-juridica/)

     

    D) INCORRETA Art. 4º, § 5º Lei 12850/13 c/c

     

    É possível firmar acordo de delação premiada após sentença condenatória, e até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão criminal. Porém, especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico divergem com relação à validade da colaboração à justiça quando o réu já recebeu pena. (http://www.conjur.com.br/2015-ago-09/acordo-delacao-premiada-firmado-sentenca)

     

    Credo, questão ruim de fazer.

  • Nivel Nasa sem chance.

  • Pra mim a questão é relativamente simples, mas exige calma e atenção:

    Nos artigos 33 e 44, do CP, são exigidos requisitos objetivos e subjetivos na aplicação (sic=execução) da pena por parte do juiz. 

     

    Já a Lei de combate às organizações criminosas permite que o juiz aplique a pena, de modo mais brando, mesmo que ausente requisitos objetivos, ou seja, EM DESCONFORMIDADE com o CP.

    Nesse sentido: 

    Art. 4º, § 5o da Lei 12.850/2013:  "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."

     

  • Uma das formas de resolver a questão, sem saber CP, é por eliminação considerando apenas o que está na lei 12.850/13.

    "Pode-se dizer que a Lei 12.850/13 quebrou paradigmas; dentre os fundamentos para tal afirmação, encontra-se:

     

    a) O fato de tal diploma legal ter definido o que sejam organizações terroristas internacionais;  

     

    A lei define o que é organização criminosa.

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

     

     b) O fato de tal diploma legal ter possibilitado a quebra dos sigilos fiscal e telefônico de maneira irrestrita; 

     

    A lei não possibilita de forma irrestrita.

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    ...VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

     

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

     c) O fato de tal diploma legal ter conferido ao magistrado poder para aplicar a pena, em desconformidade com o previsto nos artigos 33 e 44 do Código Penal;  

     

    d) O fato de a colaboração premiada não mais poder beneficiar pessoas definitivamente condenadas; 

     

    Pode beneficiar reduzindo a pena até a metade ou admitindo a progressão de regime.

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos."

     



  • A O fato de tal diploma legal ter definido o que sejam organizações terroristas internacionais; 


    -> Determina o que é Org. Criminosa, quem determina organização terrorista é a Lei de Antiterrorismo, a lei em cheque somente menciona a org. terrorista. Eliminada





    B O fato de tal diploma legal ter possibilitado a quebra dos sigilos fiscal e telefônico de maneira irrestrita; 



    -> A lei fala em dados cadastrais serem acessados sem aut. judicial sendo que os fiscais e telefonicos ainda são disciplinados pelas legislações especiais. Eliminada




    C O fato de tal diploma legal ter conferido ao magistrado poder para aplicar a pena, em desconformidade com o previsto nos artigos 33 e 44 do Código Penal; 

    -> Sobrou esta, onde o juiz pode realmente escolher que pena aplica e ainda pode fazer as substituições das penas




    D O fato de a colaboração premiada não mais poder beneficiar pessoas definitivamente condenadas;  



    -> O beneficio pode ser aplicado após a sentença, eliminada