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ID
1875244
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 362, STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".

  • A- ERRADA

    B- SUMULA 387 STJ

    C- SUMULA 388 STJ

    D- SUMULA 221 STJ

  • B-Súmula 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (Súmula 387, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)

    C-Súmula 388 - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. (Súmula 388, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)

    D-Súmula 221 - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (Súmula 221, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 26/05/1999)

  • Sobre o tema de correção monetária e juros moratórios, como complementação, segue quadrinho bem elucidativo do Dizer o Direito:

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/termo-inicial-dos-juros-de-mora-e-da.html

  • VERBAS ACESSÓRIAS CUMULADAS IMPLICITAMENTE

    Correção Monetária - Súmula 43 STJ - Regra: a partir da data do efetivo prejuizo

                                     -Súmula 362 STJ - Exceção: Dano Moral: desde a data do arbitramento

    Juros: - Resp. Extracontratual: a partir do Evento danoso

              - Resp. Contratual: desde a Citação inicial

  • Salvo engano, tem Informativo recente do STJ no sentido contrário da Súmula 388. 

     

  • Gab a

    Danos materiais - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito (contratual ou extracontratual) a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ);

     

  • a) Juros  

    - Súmula 54 do STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual

     

    - Se a responsabilidade for contratual, os juros fluem a partir da tata da citação

     

    b) Correção monetária

    - Súmula 43 do STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo (dano material)

     

    - Súmula 362, STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (dano moral)

  • A) Súmula 43/STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

     

    B) Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

     

    C) Súmula 388/STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

     

    D) Súmula 221/STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

  • A - Incorreta. Meus colegas, importante não confundir aqui a correção monetária nos caso de danos materiais com as hipóteses de danos morais, tampouco com a disciplina dos juros moratórios. Em síntese, e de acordo com as Súmulas 43, 362 e 54 do STJ:

    Correção monetária (termo a quo)                  Juros moratórios (termo a quo)

    -> Danos materiais (efetivo prejuízo);             -> Respons. extracontratual (evento danoso);

    -> Danos morais (arbitramento);                     -> Respons. contratual líquida (data do vencimento) ou respons. contratual ilíquida (citação);

     

    B - Correta. Além da Súmula do STJ, nesse sentido o Enunciado 192 do CJF:"Os danos oriundos das situações previstas nos arts. 949 e 950 do Código Civil de 2002 devem ser analisados em conjunto, para o efeito de atribuir indenização por perdas e danos materiais, cumulada com dano moral e estético".

     

    C - Correta. Súmula 388 do STJ: "A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral"; 

    Não confundir com a Súmula 370 do STJ: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado";

     

    D - Correta. Súmula 221 do STJ: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação".

  • A) INCORRETA Súmula 362 STJ c/c

     

    TJ-MG - Embargos Infringentes EI 10148090641843002 MG (TJ-MG) "O termo inicial da correção monetária aplicável nos casos de indenização por danos materiais conta-se da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula n. 43/STJ"

     

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70056515745 RS (TJ-RS) A correção monetária relativa aos danos materiais deve incidir desde a data do efetivo prejuízo, já que visa apenas à manutenção do poder de aquisição do capital. Precedentes jurisprudenciais.

     

    Quem dera se todas as questões fossem assim...

  • Correção monetária (termo a quo)                  Juros moratórios (termo a quo)

      Danos materiais (efetivo prejuízo)               Respons. extracontratual (evento danoso)

     Danos morais (arbitramento)                       Respons. contratual líquida (data do vencimento) ou respons. contratual ilíquida (citação)