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ID
1875352
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) CF.88, Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    b) Certo. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    c) Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional

     

    d)

  • Letra D:

    Fonte site Dizer o Direito-INF STF 765

    Não há direito adquirido a regime jurídico. Deverá ser assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos (STF RE 688672). Em outras palavras, a modificação do regime jurídico não poderá reduzir o valor NOMINAL recebido pelo servidor público.

     Não existe direito adquirido nem a regime jurídico, nem aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos, desde que o novo sistema normativo assegure a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos (STF ARE 672401 AgR/DF). Ex: o servidor recebia por meio de vencimento básico e algumas gratificações e adicionais. A lei poderá alterar isso para um subsídio (parcela única). No entanto, deverá ser assegurada a manutenção do valor nominal recebido pelo servidor público. Veja: (...) Não há direito adquirido do servidor público a regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, em consequência, não provoque decesso de caráter pecuniário (...) (STF. 2ª Turma. ARE 772833 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 11/02/2014).

     

  • A) ERRADA. Art. 37, XI, da CF/88. O limite é o de Ministro do STF. art.

    B) CORRETA. É a redação exata do inciso V, art. 37, da CF/88.

    C) ERRADA. Serve também para empresas públicas, sociedades de economia mista, etc.

    D) FOI CONSIDERADA ERRADA. Entretanto, não se condiciona a aplicação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, segundo jurisprudência pacificada do STF. O QUE SE RESSALVA, é que não se pode reinvidicar nomenclatura (pode-se alterar para parcela única, alterar vencimento para subsídio... etc desde que preserve O VALOR NOMINAL), mas NÃO VI EXCEÇÕES. Isso o próprio Supremo fala. RECOMENDEI AOS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR.

    PEÇO QUE FAÇAM O MESMO. (p.s. Não esqueci que a doutrina fala do art. 37, XIV, como exceção ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Mas oras... a questão fala em "vencimentos" e não em estipendios.. auxílio alimentação ou outra parcela!!!

  • A banca considerou como CORRETAS as assertivas "B" e "C".

    http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/concurso/XVIII_Concurso/1a_Etapa_-_Edital_de_Divulgacao_do_Gabarito__apos_julgamento_dos_recursos.pdf

  • Letra D - Está incorreta quando se contrapõe a garantia de irredutibilidade dos vencimentos (art. 37, XV) à obrigatoriedade de observância do teto remuneratório (art. 37, XI), nos termos da jurisprudência do STF:

    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TETO DE RETRIBUIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. VALORES PERCEBIDOS ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. INCLUSÃO. ART. 37, XI e XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015. 2. O âmbito de incidência da garantia de irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Lei Maior) não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37, XI, da Constituição da República. 3. Traduz afronta direta ao art. 37, XI e XV, da Constituição da República a exclusão, da base de incidência do teto remuneratório, de valores percebidos, ainda que antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, a título de vantagens pessoais. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (RE 606358, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 18/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-063 DIVULG 06-04-2016 PUBLIC 07-04-2016)

     

    Todavia, importante salientar que a questão tem repercussão geral reconhecida:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA. Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à aplicação do limite remuneratório de que trata a Emenda Constitucional 41/2003.

    (RE 609381 RG, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, julgado em 22/09/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012 )

  • Obrigado, Cristiane Medeiros, por nos manter informados sobre o andamento do concurso. Apesar de ter escolhido a alternativa "b", achei estranho a "c" não estar correta. Ao que parece, o examinador pretendeu dizer "administração federal DIRETA", o que deixaria a questão incorreta. Bora estudar!!!
  • A) ERRADA.

    Art. 37, XII CF: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • C) CORRETA TST - RECURSO DE REVISTA RR 1625008120095150122 (TST) A Lei 9.962/2000 dispõe especificamente sobre o regime de emprego público do pessoal da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. Nos presentes autos estamos tratando de servidor municipal. Logo, a Lei 9.962/2000 é inaplicável ao caso em exame.

     

    D) INCORRETA TRF-2 - AC APELAÇÃO CIVEL AC 200951010070656 (TRF-2) Já se encontra sedimentado o entendimento de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo este ser alterado, unilateralmente, pela Administração, através de lei, desde que assegurado o direito à irredutibilidade de vencimentos.

     

    TRT-10 - MANDADO DE SEGURANCA MS 406200500010000 00406-2005-000-10-00-0 (TRT-10) Assim é que se pode afirmar que a garantia da irredutibilidade de subsídios e de proventos não deve ser imune ao teto ditado pela ordem constitucional, não podendo, por conseqüência, ser tratada de forma ampla e irrestrita, até porque a jurisprudência do Pretório Excelso firmou- se no sentido de que o direito à irredutibilidade de vencimentos é limitado e condicionado

     

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da Administração Pública:

    a) INCORRETA. Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Art. 37, XII.

    b) CORRETA. Nos termos do art. 37, V.

    c) INCORRETA. A lei 9.962/2000 disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, incidindo sobre os empregados públicos da administração federal.

    d) INCORRETA. O direito à irredutibilidade de vencimentos é limitada, não podendo ultrapassar o teto constitucional.

    Gabarito do professor: letra B
  • A C também está correta!

    Decreto Lei 200/1967:

     Art. 4º. A Administração Federal compreende: 

         I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 

         II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: 

    a)Autarquias; b)Emprêsas Públicas; c)Sociedades de Economia Mista.

  • Lei n.º 9.962/2000, que disciplina o regime de emprego público, é aplicável apenas no âmbito da administração federal, não podendo ser utilizada pelos estados ou pelo DF, os quais, ao contratarem por esse regime, deverão obedecer ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho. (certa) CESPE - 2011 - TJ-PB - JUIZ