SóProvas


ID
1875364
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. São bens da União:

I – O mar territorial, entendido como uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

II – Os recursos naturais da plataforma continental, entendida como o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de cento e cinquenta milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

III – Os recursos naturais da zona econômica exclusiva, entendida como uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88, Art. 20. São bens da União:

    VI - o mar territorial;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

  • Erro da II-  Art. 11 da Lei 8.617/93: "A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância."

  • A assertiva I está correta pois define o que seja mar territorial previsto no art. 1º da Lei 8617: " O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil".

     

    Assertiva II está INCORRETA, pois a distância das linhas de base são de 200 milhas marítimas e não 150 como diz a questão. Isso pode ser percebido pelo art. 11 da Lei 8617, in verbis: "A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de DUZENTAS milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância".

     

    A assetiva III está correta tendo em vista que traz o conceito do art. 6º da Lei 8617: " A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial"

  • Cuma? qual a fonte pra responder esta questão, por gentileza!

  • As pessoas têm preguiça de ler. José Silva, o colega Henrique Santos exemplificou o artigo e a Lei que serve de embasamento para a questão, favor analisar.

  • Gabarito: letra (b)

     

     

    Mar territorial: estende-se numa faixa de 12 milhas marítimas da linha de baixa-mar do litoral continental e insular. Trata-se de águas públicas de uso comum, pertencentes à União, sobre as quais o Brasil exerce soberania.

     

    Depois do mar territorial, vem a zona contígua, com início a partir de 12 milhas do litoral até 24 milhas, sobre a qual o Brasil conserva o poder de fiscalização e polícia, embora sem soberania.

     

    A zona econômica exclusiva, iniciada a partir de 12 milhas do litoral (igual à zona contígua), estende-se até 200 milhas, tendo o Brasil direitos exclusivos de exploração de seus recursos naturais.

     

    O alto-mar é toda a extensão de águas marítimas compreendida entre as zonas contíguas dos diversos continentes. Tais águas são de uso comum de todos, sem que sobre elas qualquer nação exerça direitos de soberania ou domínio individual.

     

    Compreende-se como plataforma continental o prolongamento natural das terras continentais ou insulares, por baixo das águas do mar, em extensão variável, com profundidade de até 200 milhas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial.

     

    A faixa de fronteira, que corresponde à faixa de 150km de largura ao longo das fronteiras terrestres, é considerada fundamental para a defesa nacional, e a sua utilização é regulada através da Lei nº 6.634/79.

     

    Fonte: Fernanda Marinela. Direito Administrativo. 8ª Ed.

     

    Bons estudos.

  • Que perguntinha de m#$%&... Que tipo de conhecimento se afere com uma questão sem vergonha como essa?

  • Cuidado! 

    O erro da II está somente em afirmar que as riquesas naturais são somente as do subsolo. O resto está tudo certo. As riquesas são as do leito e do subsolo, por isso está errado.

    Não confundir plaforma continental com zona econômica exclusiva!! 

  • Cuidado! O comentário do Rafel Figueiredo está EQUIVOCADO. Na verdade há dois erros na questão: a omissão às riquezas do leito E a distância até DUZENTAS MILHAS da linha de base. A questão fala em CENTO E CINQUENTA. Definição legal de PLATAFORMA CONTINENTAL (artigo 11 da Lei 8617/93).

  • Reforçando os conceitos:

    Mar territorial

    Compreende as 12 minhas marítimas a partir da linha de baixa-mar do mar continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente pelo Brasil. (Lei 8.617/93 – art. 1º). É bem da União.

    Utilização no cenário internacional: O Brasil exerce soberania sobre o mar territorial. A soberania é mitigada pelo direito de passagem inocente

     

    Zona contígua

    (das 12 às 24 milhas marítimas); São bens da União somente os recursos naturais que nela se encontram.

    Contados a partir da linha externa (linha de base) que serve para delimitar a largura do mar territorial.

    Utilização no cenário internacional: O Estado costeiro pode fiscalizar o cumprimento de suas Leis e regulamentos aduaneiros, tributários e sanitários. Tratam-se de medidas de fiscalização.

     

    Zona econômica           exclusiva

    (das 12 às 200 milhas marítimas); São bens da União somente os recursos naturais que nela se encontram.

    Contados a partir da linha externa (linha de base) que serve para delimitar a largura do mar territorial. Obs.: a ZEE tem 188 milhas de largura: 200 - 12 = 188

    Utilização no cenário internacional: O Brasil exerce a exploração e gestão dos recursos naturais (marinhos). Não há exclusividade ou soberania sobre os recursos. Outros estados podem sobrevoar, navegar ou colocar dutos submarinos, conforme Convenção de Montego Bay.

     

    Plataforma continental

    É o prolongamento natural do território terrestre, leito ou subsolo, até o bordo exterior da margem continental, ou até 200 milhas marítimas da linha base (mar territorial). São bens da União somente os recursos naturais que nela se encontram.

    Utilização no cenário internacional: Não trata sobre as águas, mas engloba o leito e subsolo das águas submarinas. Vai até 200 MM marítimas ou até o bordo exterior, limitada, entretanto, à distância máxima de 350 MM. O Brasil promove a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais, com exclusão dos outros Estados.

     

    Faixa de fronteira

    É a faixa de até 150 Km de largura, ao longo das fronteiras terrestres. Não é bem da União.

    Utilização no cenário internacional: O Brasil exerce soberania.

     

    Terrenos de marinha

    São todos os que, banhados pelas águas do mar, ou os rios navegáveis, vão até a distância de 33 metros para a parte de terra. É bem da União.

    Utilização no cenário internacional: O Brasil exerce soberania.

     

    Acrescidos de marinha

    São todos os terrenos que, natural ou artificialmente, se forma além das linhas do preamar médio, para a parte do mar ou das águas dos rios. É bem da União.

    Utilização no cenário internacional: O Brasil exerce soberania.

     

    Aguas interiores

    São aquelas situadas no interior da linha de base do mar territorial, ou seja, fica entre as enseadas e a linha de base.

    Utilização no cenário internacional: O Brasil exerce soberania.

     

    Fundos marinhos

    São as águas subaquáticas, os leitos e o subsolo das águas internacionais que não pertencem a nenhum Estado. São patrimônio comum da humanidade.

  • Conforme as disposições da Lei 8.617/1993, acerca dos bens da União:

    I - CORRETA. Nos exatos termos do art. 1º, caput.

    II - INCORRETA. O erro está na distância, que é de até duzentas milhas marítimas das linhas de base. Art. 11, caput.

    III - CORRETA. Conforme o disposto no art. 6º, caput.

    Somente as alternativas I e III estão corretas.

    Gabarito do professor: letra B.
  • B. I – CERTA. CF Art. 20. São bens da União: VI – o mar territorial.

    Lei 8617/93 Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.

    II – ERRADA. CF Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    Lei 8617/93 Art. 11. A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

    III- CERTA. Lei 8617/93 Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

  • Questão assim dá vontade de pular. Não acrescenta nada

  • A respeito do Item I, é bom que não nos confundamos: A plataforma continental, em si, não é bem da União. Somente os recursos dela é que são propriedade da União.

    Como já caiu?

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RO Prova: CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista - Processual

    Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta. O mar territorial e a plataforma continental são considerados bens da União.