SóProvas


ID
1875505
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Rodrigo e Manuela decidem desenvolver conjuntamente a atividade empresarial de fornecimento de materiais médico-hospitalares. Para tanto, realizam contrato válido com a finalidade de constituir a sociedade empresarial. Ocorre que o contrato social não foi levado à inscrição no respectivo registro.

Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CC dispõe que:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

    bons estudos

  • Para resolver os itens, em complemento ao ART. 45, sugiro a leitura dos ARTS. 986, 990 E 1.001 do CC/2002 cujo teor se resume em:

     

    (1) aquisição da personalidade jurídica depende do registro/inscrição dos atos constitutios da sociedade (art. 45)

     

    (2) enquanto não há registro dos atos constitutivos, a sociedade (de fato, não de direito) será regida pelas normas da sociedade em comum - espécie do gênero sociedade sem personalidade jurídica - e subsidiariamente pelas normas da sociedade simples - espécie do gênero sociedades personificadas (art. 986).

     

    (2.1) nas normas das sociedades em comum temos que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade (art. 990).

     

    (2.2) nas normas da sociedade simples temos que as obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, logo este produz efeitos, não sendo nulo (art. 1001),

     

    Ademais, associando o início da existência legal da PJ à responsabilidade dos sócios, Tarcísio Teixeira esclarece:

     

    " A personalidade jurídica da sociedade acarreta a separação patrimonial da sociedade em relação aos seus sócios para efeitos de responsabilidade, ou seja, as obrigações da sociedade devem ser arcadas pelo seu próprio patrimônio não atingindo o patrimônio pessoal dos sócios."

     

     

  • Complementando o comentário dos colegas, aponto o erro da afirmativa "D", o menos óbvio. É verdade que a sociedade de fato (expressão tratada como sinônima da "sociedade em comum" mencionada no código civil para o efeitos desta questão) já existe, já que esse fenômeno societário não exige o registro. Para que exista sociedade de fato basta existir ato constitutivo não registrado e que esta exerça atividades. No entanto o erro está em afirmar que há separação do patrimônio.Isto se deve ao artigo 990:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • CC

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Em outras palavras, ainda sobre a alternativa "D", certo é que na sociedade de fato não há separação de patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios. Essa determinação legal, de certa forma, inibe a manutenção da informalidade da sociedade, pois, em caso de possível demanda judicial contra a pessoa jurídica, haverá possibilidade de se avançar, sem maiores problemas, no patrimônio dos sócios, já que estes respondem solidariamente com a pessoa jurídica. Bons papiros a todos. 

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)

  • A PJ só nasce efetivamente com o seu registro.

  • A sociedade comum (irregular ou de fato), por sua vez, é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    Trata-se, assim, de desídia dos sócios, e, não, de vedação legal, como na sociedade em conta de participação.

    Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelas dívidas sociais

  • A pessoa jurídica começa sua existência legal através da inscrição dos atos constitutivos no respectivo registro - TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA.

     

    LETRA C

  • Opa opa opa...

    O Art. 990 CC não fala da execução de bens dos sócios, fala apenas que respondem solidariamente, se for aplicada a teoria da desconsideração, aí sim se fala em bens pariculares dos associados, pelo menos é o que restou no meu entendimento, logo a alternativa (d) não trata desse tipo de procedimento. Acredito que o erro esteja no fato de que uma sociedade de fato não esteja amparada pela separação dos bens e tals.

    Abraços

  • GABARITO C

     

    Quanto a letra D:

    No meu entender, a denominada Sociedade em Comum, trata-se de uma atécnica legislativa, pois não há a existência de sociedade, mas sim de uma situação de irregularidade. Sendo assim, Sociedade em Comum é uma forma atécnica de expressar uma situação de irregularidade da “sociedade”.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Gabarito: C

    A ausência de inscrição não implica a nulidade do contrato, mas não haverá pessoa jurídica enquanto não for efetivado o registro, nos termos do art. 985 do Código Civil. Tem-se, na situação, uma sociedade comum sem personalidade jurídica e com responsabilidade direta, pessoal e integral dos sócios. 

  • A ausência de inscrição não determina nulidade do contrato, mas enquanto o registro não se der, não haverá pessoa jurídica (art. 985, CC).

    Nesta situação, tem-se uma sociedade em comum, ente despersonalizado, regulador pelos arts. 986 a 990, CC. Isto implica a inexistência de personalidade jurídica e a responsabilidade direta, pessoal e integral de Rodrigo e Manuela, já que não haverá um patrimônio primário (de uma pessoa jurídica) a ser atingido em caso de inadimplemento de obrigações.

  • Gabarito: C

    O erro da D está no sentido de que o enunciado da questão não especificou o patrimônio afetado à atividade empresária. Daí esta alternativa não ser a correta.