-
Gabarito Letra C
Encargo (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Simplificando: é um ônus que se atrela a uma liberalidade.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva
bons estudos
-
A doação onerosa é o negócio jurídico no qual, o donatário, para ter direito ao bem doado, deve cumprir a contraprestação imposta pelo doador. Não basta, simplesmente, aquele aceitar a doação (acordo de vontades); ele deve cumprir o encargo contratual. Neste sentido, prevê o artigo 553 do diploma civil: “o donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação (...)”.
Bons estudos!!!
-
Condição: futuro + incerto;
- suspensiva: "se".
- resolutiva: "enquanto".
Termo: futuro + certo.
-
Encargo: Trata-se de "obrigação ou ônus imposto como limitação ao direito adquirido ou como dever a ser cumprido. Ônus ou dever imposto por lei ou pela vontade dos contratantes, com base nas obrigações legais ou nas obrigações acessórias convencionais." Fonte: sítio Jusbrasil.
-
Encargo: presente de grego.
-
Condição suspensiva- Prevê o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
A condição resolutiva acarreta a extinção do contrato quando verificado determinado fato. De acordo com o artigo 127, do Código Civil, "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido", porém, assim que sobrevier a condição, extinguirá o direito a que ela se opõe.
-
TERMO FINAL OU RESOLUTIVO (DIES AD QUEM):
Termo final ou resolutivo (dies ad quem) – é aquele no qual termina a produção de efeitos do negócio jurídico
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. 131 – CC).
Assim, ao contrário da condição suspensiva, em que não se adquire o direito a que o ato visa; no termo inicial, pelo contrário, não se impede a aquisição do direito, mas se retarda seu exercício.
-
...
LETRA C – CORRETA Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.173):
“c) Encargo ou modo
O encargo ou modo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem se o encargo na doação, testamento e legado. Para Vicente Ráo, “modo ou encargo é uma determinação que, imposta pelo autor do ato de liberalidade, a esta adere, restringindo a”. 150 O negócio gratuito ou benévolo vem assim acompanhado de um ônus, um fardo, um encargo, havendo o caso típico de presente de grego. Exemplo que pode ser dado ocorre quando a pessoa doa um terreno a outrem para que o donatário construa em parte dele um asilo. O encargo é usualmente identificado pelas conjunções para que e com o fim de. A respeito da doação modal ou com encargo, há regras específicas previstas na Parte Especial do Código Civil. A doação modal está tratada pelo art. 540 do CC, sendo certo que somente haverá liberalidade na parte que exceder o encargo imposto. Não sendo executado o encargo, caberá revogação da doação, forma de resilição unilateral que gera a extinção contratual (arts. 555 a 564).” (Grifamos)
-
LETRA C CORRETA
CC
Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. (FUTURO + INCERTO)
Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.(FUTURO + CERTO)
Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.(LIBERALIDADE + ONUS)
-
CC, Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.
-
Gabarito: C
Encargo -> não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.
Liberalidade + Ônus.
Obs.: Se não cumprir o ônus, cabe revogação da liberalidade.
-
CONDIÇÃO SUSPENSIVA= (Futuro + Incerto) impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Te darei um carro se passares na faculdade.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA = (Futuro + Incerto) extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguir um emprego.
ENCARGO: cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade. O encargo é coercitivo e não suspensivo.
TERMO INICIAL= (Futuro + Certo) O termo inicial (dies a quo, ex die) ou suspensivo é o que fixa o momento em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Assim sendo, o direito a termo será tido como adquirido.
TERMO FINAL = (Futuro + Certo). Termo final (dies ad quem, ad diem), peremptório ou resolutivo ocorre quando se determinar a data da cessação dos efeitos do ato negocial, extinguindo-se as obrigações dele oriundas. Por exemplo, a locação dever-se-á findar dentro de dois anos. Antes de chegar o dia estipulado para seu vencimento, o negócio jurídico subordinado a um termo final vigorará plenamente; logo, seu titular poderá exercer todos os direitos dele oriundos.
REFERÊNCIAS GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.São Paulo: Saraiva, 2014.
-
Direto pro comentário de Renato!
-
Gabarito: C
Art. 553, CC. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.
Condição: evento futuro e incerto.
Termo: envento futuro e certo.
Encargo: ônus atrelado. "presente de grego"
-
A questão trata dos elementos acidentais do negócio
jurídico.
A) Condição suspensiva.
Condição
é um evento futuro e incerto. Se suspensiva, enquanto não se verificar suspende
a aquisição do direito.
Incorreta
letra “A”.
B) Condição resolutiva.
Condição
é um evento futuro e incerto. Quando resolutiva, extingue o negócio jurídico a
qual foi subordinado.
Incorreta
letra “B”.
C) Encargo.
O encargo
é uma liberalidade com um ônus. Ao fazer a doação do apartamento e exigir que o
sobrinho pinte o apartamento a cada 6 meses, está configurado o encargo.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Termo inicial.
Termo
subordina a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e certo. O termo
inicial marca o início que a eficácia do negócio jurídico tem início.
E) Termo final.
Termo subordina a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e certo. O termo
final marca o término dos efeitos do negócio jurídico.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
-
Assinale a opção que indica o elemento acidental presente no negócio jurídico.
Não gostei da formulação da questão que o faz pensar em algo acidental, não foi... enfim.
-
GABARITO: C
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Encargo é uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário. Também é admissível nas declarações unilaterais de vontade como, por exemplo, na promessa de recompensa. É comum nas doações feitas ao Município como obrigação de construir escolas, hospitais e creches.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/770/Encargo
-
RESOLUÇÃO:
O encargo é uma incumbência ou um dever que pode ser aposto ao negócio. Assim, a exigência de pintura do imóvel doado é um encargo, um dever que se soma à liberalidade.
CC, Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Resposta: C