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ID
1875520
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fábio comprometeu-se a doar uma casa aos noivos Roberto e Carla, desde que viessem a contrair matrimônio.

Um mês antes do casamento, Carla descobriu que o vizinho do imóvel vem danificando o bem de Fábio, podendo a continuação destruir o imóvel.

Diante do ocorrido, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

  • A) ERRADA. De fato o casal possui mera expectativa de direito, que em regra não se assegura proteção. No entanto o CC decidiu expressamente dar proteção a essa situação específica. Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    B)ERRADA. O casal não adquiriu o direito. O termo inicial de negocio com condição suspensiva só faz nascer expectativa de direito. O direito só é adquirido com o implemento da condição, que no caso é de casarem-se

    C)ERRADA. Fábio é o proprietário da casa, logo evidentemente poderá intentar ação para proteger seu imóvel. Também está errada pois a lei permite  titular de direito eventual praticar os atos destinados a conservá-lo, nos termos do artigo 130

    D) CORRETA.

    E)ERRADA. De fato a doação está sob condição suspensiva, e sim essa condição suspensiva suspende a aquisição definitiva do direito. mas, novamente, a lei expressamente preve que neste caso aquele com mera expectativa de direito pode protegê-lo judicialmente. Art. 130.

  • DIRETO AO PONTO.

    Trata a questão de condição suspensiva, situação em que a aquisição está suspensa até a ocorrencia da condição determinada. Entretanto, podem ser realizados atos destinados à manutenção e preservação do bem sobre qual paira a dita condição, podendo ser utilizada a via judicial para tanto (obter conservação do bem). resposta D.

  • CC

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

     

  • GABARITO: D.

    Código Civil, Art. 130: "Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo."

    Estamos diante de um caso de doação sujeita a uma condição suspensiva. Não há aquisição imediata do direito, que ocorre somente quando da implementação da condição (casamento). A condição é cláusula que condiciona a eficácia de negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO. A doação somente terá eficácia se e quando Fábio e Carla se casarem. Logo, trata-se de um direito eventual. E ao titular de direito eventual, pendente de condição suspensiva, é permitido praticar atos destinados a conservá-lo.

  •  

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

     

  • Art. 130 Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-los.

     

    Segundo a Doutrina como o titular de direito eventual, em caso de negócio condicional, suspensivo ou resolutivo, não tem, ainda, direito adquirido, a lei reconhece-lhe a possibilidade de praticar atos conservatórios para resguardar seu direito futuro, impedindo, assim, que sofra qualquer prejuízo.

     

    Fonte: Código Civil Comentando.

  • CORRETA  LETRA  D

  • Aí vc puxa a bola de cristal e enxerga que realmente houve um contrato assinado e legal com condição suspensiva, e não mera promessa verbal, como a questão leva a acreditar.

  • Art. 130, CC. Correta: D.

  • @ Ceifa Dor ou aí você para de reclamar e vai estudar

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

  • Copiando o comentário do colega Lorran Cavalvante em uma outra questão.

     

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA= (Futuro + Incerto) impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Te darei um carro se passares na faculdade.

     

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA = (Futuro + Incerto) extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguir um emprego.

     

    ENCARGO: cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade. O encargo é coercitivo e não suspensivo.

     

    TERMO INICIAL= (Futuro + Certo) O termo inicial (dies a quo, ex die) ou suspensivo é o que fixa o momento em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Assim sendo, o direito a termo será tido como adquirido.

     

    TERMO FINAL = (Futuro + Certo). Termo final (dies ad quem, ad diem), peremptório ou resolutivo ocorre quando se determinar a data da cessação dos efeitos do ato negocial, extinguindo-se as obrigações dele oriundas. Por exemplo, a locação dever-se-á findar dentro de dois anos. Antes de chegar o dia estipulado para seu vencimento, o negócio jurídico subordinado a um termo final vigorará plenamente; logo, seu titular poderá exercer todos os direitos dele oriundos.

     

    REFERÊNCIAS GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Copiando para estudo posterior.

     

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA= (Futuro + Incerto) impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito antes do implemento da condição. Por exemplo: Te darei um carro se passares na faculdade.

     

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA = (Futuro + Incerto) extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguir um emprego.

     

    ENCARGO: cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade. O encargo é coercitivo e não suspensivo.

     

    TERMO INICIAL= (Futuro + Certo) O termo inicial (dies a quo, ex die) ou suspensivo é o que fixa o momento em que a eficácia do negócio deve ter início, retardando o exercício do direito. Assim sendo, o direito a termo será tido como adquirido.

     

    TERMO FINAL = (Futuro + Certo). Termo final (dies ad quem, ad diem), peremptório ou resolutivo ocorre quando se determinar a data da cessação dos efeitos do ato negocial, extinguindo-se as obrigações dele oriundas. Por exemplo, a locação dever-se-á findar dentro de dois anos. Antes de chegar o dia estipulado para seu vencimento, o negócio jurídico subordinado a um termo final vigorará plenamente; logo, seu titular poderá exercer todos os direitos dele oriundos.

  • Gabarito: D

    Condição: evento futuro e incerto.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

  • A redação da alternativa B quase me fez errar.

  • Se eu não estiver enganado, a questão apresenta uma impropriedade, vez que não é possível implementar uma condição sobre direito de família (casamento) ou direitos personalissímos; são os chamados atos puros

  • Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    ATOS CPONSERVATIVOS - Podem ser praticados pelo Titular do direito eventual (TANTO NOS CASOS DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA QUANTO NOS CASOS DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA). Portanto, Atos Conservativos sempre poderão ser realizados pelo titular de direito eventual.

  • Trata-se de uma condição suspensiva a qual conduz os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto, tornando ineficaz o seu exercício, assim como impedindo a aquisição do objeto contratual.

    Todavia, apesar da condição suspensiva impedir a aquisição do bem, nada impede às partes interessadas praticarem atos que visem a conservação do objeto do negócio jurídico com eficácia suspensa, podendo inclusive postular ação com a essa finalidade (art. 130, CC).

  • Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

  • A) ERRADA. De fato o casal possui mera expectativa de direito, que em regra não se assegura proteção. No entanto o CC decidiu expressamente dar proteção a essa situação específica. Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. 

    B) ERRADA. O casal não adquiriu o direito. O termo inicial de negocio com condição suspensiva só faz nascer expectativa de direito. O direito só é adquirido com o implemento da condição, que no caso é de casarem-se 

    C) ERRADA. Fábio é o proprietário da casa, logo evidentemente poderá intentar ação para proteger seu imóvel. Também está errada pois a lei permite titular de direito eventual praticar os atos destinados a conservá-lo, nos termos do artigo 130

    D) CORRETA.

    E) ERRADA. De fato a doação está sob condição suspensiva, e sim essa condição suspensiva suspende a aquisição definitiva do direito. mas, novamente, a lei expressamente preve que neste caso aquele com mera expectativa de direito pode protegê-lo judicialmente. Art. 130.

  • RESOLUÇÃO:

    Os titulares de direito sujeito a condição suspensiva podem praticar atos destinados a conservar esse direito. Assim, o casal de noivos poderá acionar a justiça, pleiteando medida que vise conservar o imóvel.

    CC, Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Resposta: D

  • Gabarito D

    É um negócio jurídico que possui uma condição suspensiva. Segundo o art. 130. do CC, ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. (CC)