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GABARITO = CERTO
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CF 88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
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Correta
FUNPRESP - O servidor contribui e o governo vem com a mesma quantia, nunca maior.
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Em quais situações isso acontece?
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puts,...errei.
Justamente é o SALVO do artigo 202, no seu parágrafo 3.
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Regra: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada complementar.
Exceção: Na condição de patrocinador, pode haver o aporte de recursos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
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Constituição Federal
Art. 202.
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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CF 88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001
Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.
Resumindo:
Regra: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada complementar.
Exceção: Na condição de patrocinador, pode haver o aporte de recursos.
Aporte é um substantivo masculino que indica a contribuição, seja ela de caráter financeiro, literário, social, científico ou mesmo artístico, entre outros. O aporte envolve tanto conhecimentos – que comumente são chamados de aporte teóricos – como também os de recursos, sejam materiais ou financeiros.
Alguns dos sinônimos de aporte e que estão diretamente ligados com seu significado são auxílio, ajuda, achega, financiamento, incentivo e subsídio.
Aporte financeiro
É quando uma pessoa ou entidade realiza um investimento ou doação a outrem, normalmente quem recebe o aporte é uma organização, seja ela pública ou privada com ou sem fins lucrativos. O aporte refere-se a ação de contribuição e ao subsídio oferecidos em quantidades monetárias, ou seja, isso significa que se trata de um valor em dinheiro.
Fonte: https://www.meusdicionarios.com.br/aporte
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Só lembrar dos Salvos Patrocinadores!!! De vez em sempre tem um na CF
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União Federal?
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Pensei que a questão se referisse às empresas privadas de previdência kkkkkkkkkkk
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GABARITO: CERTO
Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
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GABARITO: CERTO
Constituição Federal / 88
Art. 202, § 3º É VEDADO o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas FASE: Fundações, Autarquias , Sociedade de economia mista , Empresas públicas e outras entidades públicas, SALVO:
Na qualidade de patrocinador, situação na qual, EM HIPÓTESE ALGUMA, sua contribuição normal poderá EXCEDER a do segurado.
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Certo.
Conforme o art. 202, § 3º, da Constituição, é vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. Essa regra, no entanto, é excepcionada quando o ente público atuar na qualidade de patrocinador, hipótese em que poderá fazer o aporte, sendo que, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder à do segurado.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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A questão está correta.
Em regra, é vedado o aporte de recursos financeiros a entidade de previdência privada pela União.
No entanto, existe exceção, isto é, quando a União for patrocinadora.
Nessa hipótese, a contribuição não pode ser superior a do segurado.
É o que dispõe o art. 202, § 3º, da CF/88. Observe:
Art. 202 [...]
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Resposta: CERTO.
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A questão está correta.
Em regra, é vedado o aporte de recursos financeiros a entidade de previdência privada pela União.
No entanto, há uma exceção a referida regra, quando a União for patrocinadora. Nessa hipótese, a contribuição não pode ser superior a do segurado.
É o que dispõe o art. 202, § 3º, da CF/88:
§3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Resposta: CERTO.
Jessica Christina | Direção Concursos
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Se a União aporta recurso a entidade de previdência privada, o aporte não pode ser maior que do segurado.
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Certíssima
CF/88
Art.202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado
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De acordo com o Art. 202, § 3º da CF/88: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.