SóProvas


ID
1875664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, ao processo legislativo, à advocacia pública e à ordem econômica e financeira, julgue o item seguinte.

Na qualidade de patrocinadora, a União federal pode aportar recursos financeiros a entidade de previdência privada. Se o fizer, sua contribuição normal não poderá exceder a do segurado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • Correta

     

    FUNPRESP - O servidor contribui e o governo vem com a mesma quantia, nunca maior.

  • Em quais situações isso acontece?

  • puts,...errei.

    Justamente é o SALVO do artigo 202, no seu parágrafo 3.

  •  

    Regra: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada complementar.

    Exceção: Na condição de patrocinador, pode haver o aporte de recursos.

     

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

  • Constituição Federal

     

    Art. 202.

     

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)      (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • CF 88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001

    Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

     

    Resumindo:

    Regra: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada complementar.

    Exceção: Na condição de patrocinador, pode haver o aporte de recursos.

     

    Aporte é um substantivo masculino que indica a contribuição, seja ela de caráter financeiro, literário, social, científico ou mesmo artístico, entre outros. O aporte envolve tanto conhecimentos – que comumente são chamados de aporte teóricos – como também os de recursos, sejam materiais ou financeiros.

    Alguns dos sinônimos de aporte e que estão diretamente ligados com seu significado são auxílio, ajuda, achega, financiamento, incentivo e subsídio.

    Aporte financeiro

    É quando uma pessoa ou entidade realiza um investimento  ou doação a outrem, normalmente quem recebe o aporte é uma organização, seja ela pública ou privada com ou sem fins lucrativos. O aporte refere-se a ação de contribuição e ao subsídio oferecidos em quantidades monetárias, ou seja, isso significa que se trata de um valor em dinheiro.

    Fonte: https://www.meusdicionarios.com.br/aporte

  • Só lembrar dos Salvos Patrocinadores!!! De vez em sempre tem um na CF

  • União Federal?

  • Pensei que a questão se referisse às empresas privadas de previdência kkkkkkkkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 202. § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

  • GABARITO: CERTO

     

    Constituição Federal / 88

     

     Art. 202, § 3º É VEDADO o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas FASE: Fundações, Autarquias , Sociedade de economia mista , Empresas públicas e outras entidades públicas, SALVO:

     

    Na qualidade de patrocinador, situação na qual, EM HIPÓTESE ALGUMAsua contribuição normal poderá EXCEDER a do segurado.

  • Certo.

    Conforme o art. 202, § 3º, da Constituição, é vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. Essa regra, no entanto, é excepcionada quando o ente público atuar na qualidade de patrocinador, hipótese em que poderá fazer o aporte, sendo que, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder à do segurado.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A questão está correta.

    Em regra, é vedado o aporte de recursos financeiros a entidade de previdência privada pela União.

    No entanto, existe exceção, isto é, quando a União for patrocinadora.

    Nessa hipótese, a contribuição não pode ser superior a do segurado.

    É o que dispõe o art. 202, § 3º, da CF/88. Observe:

              Art. 202 [...]

              § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Resposta: CERTO.

  • A questão está correta.

    Em regra, é vedado o aporte de recursos financeiros a entidade de previdência privada pela União.

    No entanto, há uma exceção a referida regra, quando a União for patrocinadora. Nessa hipótese, a contribuição não pode ser superior a do segurado.

    É o que dispõe o art. 202, § 3º, da CF/88:

    §3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Resposta: CERTO.

    Jessica Christina | Direção Concursos

  • Se a União aporta recurso a entidade de previdência privada, o aporte não pode ser maior que do segurado.

  • Certíssima

    CF/88

    Art.202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União,

    Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

  • De acordo com o Art. 202, § 3º da CF/88: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese algumasua contribuição normal poderá exceder a do segurado.