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Olá pessoal (GABARITO CERTO)
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A CF 88 assegura o direito de ação de regresso contra o responsável pelo dano em caso de dolo ou culpa:
"Art. 37...
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Neste caso de ação de regresso a responsabilidade será subjetiva, analisando-se a culpa do agente.
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Fé em Deus.
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Certo
No Código Civil de 2002 que, em seu art. 43, reproduz a mesma orientação contida na CF.88, omitindo, contudo, a referência à responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. A omissão, no entanto, não impede a responsabilização objetiva dessas pessoas jurídicas, uma vez que está prevista no texto constitucional.
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Em regra dano causado por omissão a responsabilidade é subjetiva ( omissão genérica )!
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Responsabilidade civil SUBJETIVA:
**TEORIA DA CULA DO SERVIÇO ou FAUTE DU SERVICE
Neste caso, a vítima apenas deve comprovar que o servico foi mal prestado ou restado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador.
Não baseia-se na culpa do agente, mas do servico como um todo, e por isso denominamos CULPA ANÔNIMA.
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Basta a comprovação da má prestação de serviço ou da prestação ineficiente do serviço, ou ainda, da prestação atrasada do serviço como ensejadora do dano (CULPA ANÔNIMA).
A responsabilização, neste contexto, depende a ocorrência do ato omissivo ilícito, ou seja, a omissão do agente deve configurar a ausência de cumprimento de seus deveres legalmente estabelecidos.
(matheus carvalho 2016)
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Caso a adm pub tenha indenizado o terceiro prejudicado, ela reserva-se no direito de reaver esse prejuízo causado por seu agente pub! no entanto, a adm pub precisa demeontrar que seu agente agiu com dolo ou CULPA!
O fato do agente não ter agido intencionalmente, leia-se com dolo, não exclui a possibilidade de ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), portanto a Adm. Pub reserva-se ainda no direito de regresso!
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Objetiva: NEXO CAUSAL
Subjetiva: DOLO OU CULPA
No caso houve CULPA (quando não há a intenção do agente), sendo assim caberá ação regressa contra o acusado.
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Prestadora de serviço público: Responsabilidade objetiva.
Direito de regresso ao agente público: dolo (querendo) ou culpa (sem querer, mas que agiu com imperícia, negligência, e/ou imprudência).
GABARITO: CERTO.
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Não foi com dolo, mas foi com culpa.
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Item: CERTO.
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 876), "para a Administração (ou delegatária de serviços públicos) valer-se da ação regressiva é necessário:
(1) que já tenha sido condenada a indenizar a vítima pelo dano; e
(2) que tenha havido culpa ou dolo por parte do agente cuja atuação ocasionou o dano".
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA = Conduta + Nexo de causalidade + Resultado Danoso
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = Conduta + Nexo de causalidade + Resultado Danoso + Dolo ou Culpa
" Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "
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INESCUSÁVEL = INDESCULPÁVEL
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No caso em questão a omissão foi específica, porque o usuário que utilizava o serviço estaria sob sua responsabiliae, assim foi uma mossião específica, conquetentemente responsabiliae objetiva.
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Os delegatarios da prestação de serviços públicos (concessionárias e permissionários) estão sob a responsabilidade civil na modalidade risco administrativo, ou seja, irão indenizar o terceiro e, havendo dolo ou culpa de seu funcionários, poderão entrar com ação regressiva contra este.
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Pessoal, tenho uma dúvida: é posssível o direito de regresso contra o agente mesmo na responsabilidade subjetiva do Estado (em caso de omissão) ? (Esse é o caso da questão? Pois para mim, esse é um caso que enseja a responsabilidade Subjetiva do estado;não objetiva)
Grato aos que puderem responder!
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Se não foi intencional, mas devido a omissão elee responderá na forma culposa. Questão de boa interpretação
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Direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
Ocorre Culpa nos casos de imprudência, negligência (omissão) ou imperícia.
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Pra CESPE = Sem intenção = CULPA
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lembrando que, no direito penal, ESCUSÀVEL: exclui o dolo e a culpa, INESCUSÀVEL: exclui o dolo e permite a culpa se previsto em lei.
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O termo "intencional" é bem técnico. Parabéns, CESPE.
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Certa
Regresso contra o responsável nos casos de Dolo ou Culpa.
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responsabilidade subjetiva (por omissão)
gabarito: certo
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Gab: CERTO,pois nesse caso,se configurou a responsabilidade objetiva por omissão!
Em regra,CONDUTA OMISSIVA enseja a responsabilidade civil SUBJETIVA, depende de CULPA, numa das três vertentes ( negligência, imperícia ou imprudência, não sendo necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público. A teoria adotada é da CULPA ADMINISTRATIVA, ou seja, a vítima terá de provar a falta da administração pública na prestação do serviço ( ônus da prova)-CULPA, nexo causal entre o dano e a omissão.
Porém,nem sempre uma conduta omissiva acarretará a responsabilidade sujetiva do Estado. Para a doutrina, se e a responsabilidade incide nos casos de omissão específica ela será (resp.objetiva). Se a omissão é genérica, não há como cogitarmos da responsabilização objetiva,mas sim subjetiva!
Como o empregado da empresa pretadora de serviço causou um dano por inobservância inescusável a dever de cautela(OMISSÃO ESPECÍFICA) a responsabilidade da empresa será objetiva tendo assegurado seu direito de regresso em face do empregado.
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CONCESSIONÁRIA
VIDE Q842190
É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.
Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será OBJETIVA.
Q321351 ( CESPE - MS - 2013) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. (CERTO)
Q315560 ( CESPE - SERPRO - 2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (CERTO)
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-GENÉRICA: RES. SUBJETIVA ( CULPA ADMINISTRATIVA)
OMISSÃO
-ESPECÍFICA: (ESTADO GARANTE): RES. OBJETIVA (RISCO ADM)
-inobservância inescusável a dever de cautela
-Nessa situação, se a empresa empregadora indenizar o usuário, estará assegurado seu direito de regresso em face do empregado, ainda que a conduta deste não tenha sido intencional. : A RES. DO EMPREGADO É SUBJETIVA, DEPENDE DE CULPA EM SENTIDO AMPLO:
*DOLO (INTENÇÃO) ou
*CULPA: NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA
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O item está CERTO.
Façamos a leitura do §6º do art. 37 da CF:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Perceba que as prestadoras de serviços são responsáveis diretamente pelos danos. E, havendo dolo ou culpa do agente, caberá a ação de regresso. Logo, não há qualquer irregularidade no quesito.
Cyonil Borges.
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direito de regresso = dolo ou culpa
"Ah, mas eu não sabia..." problema é seu, perguntasse antes!
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Se houve culpa foi por imprudência, negligência ou imperícia.
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kkkkk Pedro Almeida.... curto e grosso kkk
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A ação regressiva contra o agente que causou dano,desde que comprovado o dolo ou culpa.
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Gabarito: Certo
Na ação regressiva a responsabilidade ocorre na modalidade subjetiva, ou seja, a conduta do agente pode ter sido intencional (dolo) ou não intencional (culpa stricto sensu).
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Responsabilidade do agente público:
Vítima cobra do estado (resp. objetiva) >>>>>>>>> Estado cobra do agente (resp. subjetiva) análise de dolo ou culpa.
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Gab CERTO.
Responsabilidade do SERVIDOR.
> Sempre SUBJETIVA
> Responde por DOLO ou CULPA. (No caso da questão, não houve intenção, então responde por CULPA)
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Certo.
No caso, o agente da empresa prestadora de serviços causou danos a um usuário. Como consequência, deverá a empresa (e não o agente) responder de forma objetiva e indenizar o particular pelos danos causados. Em momento posterior e considerando que o funcionário agiu com culpa, poderá a empresa promover uma ação regressiva contra o agente causador do dano.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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CERTO.
Porque o agente público responde em caso de DOLO ou CULPA.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Quem estuda os requisitos da culpa no direito penal não marca uma questão que fala "sem intenção".
O sujeito pode ter a intenção de praticar a conduta, mas não de produzir o resultado.
Isso é debate para outro momento.
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GAB: CERTO
O AGENTE RESPONDE SUBJETIVAMENTE
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Art. 37...
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Neste caso de ação de regresso a responsabilidade será subjetiva, analisando-se a culpa do agente.
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tendo ficado configurada a sua responsabilidade pela inobservância inescusável a dever de cautela.
Vai tomar um regresso, mesmo que não tenha tido dolo, pois teve culpa! Não vou nem explicar o porquê de ser culpa, acho que já desaforo.
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dolo ou culpa
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Vai sentar na graxa, amigão.
GARABITO CERTO
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Agiu com dolo ou culpa? Regresso!