SóProvas


ID
1875676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um empregado de empresa prestadora de serviços públicos causou, por omissão, dano a usuário do respectivo serviço, tendo ficado configurada a sua responsabilidade pela inobservância inescusável a dever de cautela. Assertiva: Nessa situação, se a empresa empregadora indenizar o usuário, estará assegurado seu direito de regresso em face do empregado, ainda que a conduta deste não tenha sido intencional.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    A CF 88 assegura o direito de ação de regresso contra o responsável pelo dano em caso de dolo ou culpa:

    "Art. 37...

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Neste caso de ação de regresso a responsabilidade será subjetiva, analisando-se a culpa do agente.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • Certo

     

    No Código Civil de 2002 que, em seu art. 43, reproduz a mesma orientação contida na CF.88, omitindo, contudo, a referência à responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. A omissão, no entanto, não impede a responsabilização objetiva dessas pessoas jurídicas, uma vez que está prevista no texto constitucional.

  • Em regra dano causado por omissão a responsabilidade é subjetiva ( omissão  genérica )!

  • Responsabilidade civil SUBJETIVA: 

    **TEORIA DA CULA DO SERVIÇO ou FAUTE DU SERVICE

    Neste caso, a vítima apenas deve comprovar que o servico foi mal prestado ou restado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador.

    Não baseia-se na culpa do agente, mas do servico como um todo, e por isso denominamos CULPA ANÔNIMA.

    .

    Basta a comprovação da má prestação de serviço ou da prestação ineficiente do serviço, ou ainda, da prestação atrasada do serviço como ensejadora do dano (CULPA ANÔNIMA).

    A responsabilização, neste contexto, depende a ocorrência do ato omissivo ilícito, ou seja, a omissão do agente deve configurar a ausência de cumprimento de seus deveres legalmente estabelecidos.

    (matheus carvalho 2016)

  • Caso a adm pub tenha indenizado o terceiro prejudicado, ela reserva-se no direito de reaver esse prejuízo causado por seu agente pub! no entanto, a adm pub precisa demeontrar que seu agente agiu com dolo ou CULPA! 

    O fato do agente não ter agido intencionalmente, leia-se com dolo, não exclui a possibilidade de ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), portanto a Adm. Pub reserva-se ainda no direito de regresso!

  • Objetiva: NEXO CAUSAL

     

    Subjetiva: DOLO OU CULPA

     

    No caso houve CULPA (quando não há a intenção do agente), sendo assim caberá ação regressa contra o acusado.

  • Prestadora de serviço público: Responsabilidade objetiva.

    Direito de regresso ao agente público: dolo (querendo) ou culpa (sem querer, mas que agiu com imperícia, negligência, e/ou imprudência).

     

    GABARITO: CERTO.

  • Não foi com dolo, mas foi com culpa.

  • Item: CERTO

     

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (pág. 876), "para a Administração (ou delegatária de serviços públicos) valer-se da ação regressiva é necessário: 

    (1) que já tenha sido condenada a indenizar a vítima pelo dano; e

    (2) que tenha havido culpa ou dolo por parte do agente cuja atuação ocasionou o dano".

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA     =    Conduta   +   Nexo de causalidade   +  Resultado Danoso

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA   =    Conduta   +   Nexo de causalidade   +  Resultado Danoso  + Dolo ou Culpa 

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

  • INESCUSÁVEL = INDESCULPÁVEL 

  • No caso em questão a omissão foi específica, porque o usuário que utilizava o serviço estaria sob sua responsabiliae, assim foi uma mossião específica, conquetentemente responsabiliae objetiva.

  • Os delegatarios da prestação de serviços públicos (concessionárias e permissionários) estão sob a responsabilidade civil na modalidade risco administrativo, ou seja, irão indenizar o terceiro e, havendo dolo ou culpa de seu funcionários, poderão entrar com ação regressiva contra este.

  • Pessoal, tenho uma dúvida: é posssível o direito de regresso contra o agente mesmo na responsabilidade subjetiva do Estado (em caso de omissão) ? (Esse é o caso da questão? Pois para mim, esse é um caso que enseja a responsabilidade Subjetiva do estado;não objetiva)
    Grato aos que puderem responder! 

  • Se não foi intencional, mas devido a omissão elee responderá na forma culposa. Questão de boa interpretação

  • Direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

    Ocorre Culpa nos casos de imprudência, negligência (omissão) ou imperícia.

     

  • Pra CESPE = Sem intenção = CULPA

  • lembrando que, no direito penal, ESCUSÀVEL: exclui o dolo e a culpa, INESCUSÀVEL: exclui o dolo e permite a culpa se previsto em lei. 

  • O termo "intencional" é bem técnico. Parabéns, CESPE.

  • Certa

    Regresso contra o responsável nos casos de Dolo ou Culpa.

  • responsabilidade subjetiva (por omissão)

    gabarito: certo

  • Gab: CERTO,pois nesse caso,se configurou a responsabilidade objetiva por omissão!

     

    Em regra,CONDUTA OMISSIVA enseja a responsabilidade civil  SUBJETIVA, depende de CULPA, numa das três vertentes ( negligência, imperícia ou imprudência, não sendo  necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público. A teoria adotada é da CULPA ADMINISTRATIVA, ou seja, a vítima terá de provar a falta da administração pública na prestação do serviço ( ônus da prova)-CULPA, nexo causal entre o dano e a omissão.

     

    Porém,nem sempre uma conduta omissiva acarretará a responsabilidade sujetiva do Estado. Para a doutrina, se e a responsabilidade incide nos casos de omissão específica ela será (resp.objetiva). Se a omissão é genérica, não há como cogitarmos da responsabilização objetiva,mas sim subjetiva!

     

    Como o empregado da empresa pretadora de serviço causou um dano por inobservância inescusável a dever de cautela(OMISSÃO ESPECÍFICA) a responsabilidade da empresa será objetiva tendo assegurado seu direito de regresso em face do empregado.

  • CONCESSIONÁRIA

     

    VIDE  Q842190

     

     

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. 

     

    Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será OBJETIVA.

     

     

    Q321351 ( CESPE - MS - 2013) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. (CERTO)

     

    Q315560 ( CESPE - SERPRO - 2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. (CERTO)

     

  •                       -GENÉRICA: RES. SUBJETIVA ( CULPA ADMINISTRATIVA)

    OMISSÃO

                         -ESPECÍFICA: (ESTADO GARANTE): RES. OBJETIVA (RISCO ADM)

                                 -inobservância inescusável a dever de cautela

                                -Nessa situação, se a empresa empregadora indenizar o usuário, estará assegurado seu direito de regresso em face do empregado, ainda que a conduta deste não tenha sido intencional. : A RES. DO EMPREGADO É SUBJETIVA, DEPENDE DE CULPA EM SENTIDO AMPLO:

                 *DOLO (INTENÇÃO) ou

                *CULPA: NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA

  • O item está CERTO.

     

    Façamos a leitura do §6º do art. 37 da CF:

     

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Perceba que as prestadoras de serviços são responsáveis diretamente pelos danos. E, havendo dolo ou culpa do agente, caberá a ação de regresso. Logo, não há qualquer irregularidade no quesito.

     

    Cyonil Borges.

     

  • direito de regresso = dolo ou culpa

    "Ah, mas eu não sabia..." problema é seu, perguntasse antes!

  • Se houve culpa foi por imprudência, negligência ou imperícia.

  • kkkkk Pedro Almeida.... curto e grosso kkk

  • A ação regressiva contra o agente que causou dano,desde que comprovado o dolo ou culpa.

  • Gabarito: Certo

    Na ação regressiva a responsabilidade ocorre na modalidade subjetiva, ou seja, a conduta do agente pode ter sido intencional (dolo) ou não intencional (culpa stricto sensu).

  • Responsabilidade do agente público:

    Vítima cobra do estado (resp. objetiva) >>>>>>>>> Estado cobra do agente (resp. subjetiva) análise de dolo ou culpa.

  • Gab CERTO.

    Responsabilidade do SERVIDOR.

    > Sempre SUBJETIVA

    > Responde por DOLO ou CULPA. (No caso da questão, não houve intenção, então responde por CULPA)

  • Certo.

    No caso, o agente da empresa prestadora de serviços causou danos a um usuário. Como consequência, deverá a empresa (e não o agente) responder de forma objetiva e indenizar o particular pelos danos causados. Em momento posterior e considerando que o funcionário agiu com culpa, poderá a empresa promover uma ação regressiva contra o agente causador do dano.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • CERTO.

    Porque o agente público responde em caso de DOLO ou CULPA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Quem estuda os requisitos da culpa no direito penal não marca uma questão que fala "sem intenção".

    O sujeito pode ter a intenção de praticar a conduta, mas não de produzir o resultado.

    Isso é debate para outro momento.

  • GAB: CERTO

    O AGENTE RESPONDE SUBJETIVAMENTE

  • Art. 37...

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Neste caso de ação de regresso a responsabilidade será subjetiva, analisando-se a culpa do agente.

  • tendo ficado configurada a sua responsabilidade pela inobservância inescusável a dever de cautela.

    Vai tomar um regresso, mesmo que não tenha tido dolo, pois teve culpa! Não vou nem explicar o porquê de ser culpa, acho que já desaforo.

  • dolo ou culpa

  • Vai sentar na graxa, amigão.

    GARABITO CERTO

  • Agiu com dolo ou culpa? Regresso!