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Acredito que a resposta esteja na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, onde diz:
CAPITULO IV DO PROJETO BÁSICO E DO TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.
§ 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.
§ 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.
§ 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.
Há 2 erros na questão a meu ver, ou seja:
- a portaria não fixa prazo certo como a questão diz (30 dias), Leia §§2º e 3º.
- a parte final contraria o §2º do Art. 37 da portaria, pois a questão diz que o prazo começa a contar da liberação da primeira parcela já o §2º fala que o prazo começa a contar da data da celebração.
Espero ter ajudado, se tiver algum erro e alguém puder complementar agradeço, abrço !
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O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração que não poderá ultrapassar 18 meses.
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1º se apresenta o projeto básico
2º se libera as verbas
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O erro da questão está em afirmar que o CONVENENTE libera parcela de recursos.
Quem libera parcela de recursos, ou seja, responsável pela transferência dos recursos financeiros é o CONCEDENTE, no caso de convênio, conforme inciso IV do primeiro parágrafo, art. 1o do decreto 6.170.
Vejam também o que diz o decreto 6.170/2007=
Inciso VI, parágrafo primeiro do Art. 1o. -
CONVENENTE - Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
Portanto,
Gabarito ERRADO.
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Se é prorrogável por igual prazo, posso afirmar entao que seriam 9 meses? Já que n pode exceder 18 meses....
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Até 9 meses.
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POrtaria interministerial 507/2011
Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.
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Portaria 507 de 2011
"Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos."
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ConVenente liberar as verbas??? OPaaa!!! Não senhores! Concedente!! Além dos erros já citados...
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Portaria Interministerial 424 (revogou a 507)
Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.
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ERRADO!
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016
CAPITULO V
Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.
§ 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.
§ 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.
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Portaria 424 de 2016
"Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos."
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Esse prazo foi revogado
§ 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver. (Revogado pela Portaria Interministerial nº 558, de 10 de outubro de 2019)
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De acordo com a Portaria Interministerial nº 507/2011, art. 37 - Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.
§ 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.
§ 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.
§ 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.
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depois da celebração e antes da liberação da primeira parcela
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Questão pesada ao meu ver, mas pela Portaria Interministerial Nº 424 de 2016 temos que:
Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.
§ 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá será presentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.
§ 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18(dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.
Logo: GABARITO ERRADO
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contados da liberação pelo CONVENENTE da primeira parcela dos recursos financeiros.
Creio que seja CONCEDENTE o correto.