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ID
1875679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

Exigida a apresentação de projeto básico para a celebração de convênios administrativos pela administração pública federal, o prazo para a sua apresentação é de até trinta dias, contados da liberação pelo convenente da primeira parcela dos recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta esteja na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, onde diz:

    CAPITULO IV DO PROJETO BÁSICO E DO TERMO DE REFERÊNCIA

    Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    § 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.

    § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

    Há 2 erros na questão a meu ver, ou seja:

    - a portaria não fixa prazo certo como a questão diz (30 dias), Leia §§2º e 3º.

    - a parte final contraria o §2º do Art. 37 da portaria, pois a questão diz que o prazo começa a contar da liberação da primeira parcela já o §2º fala que o prazo começa a contar da data da celebração.

    Espero ter ajudado, se tiver algum erro e alguém puder complementar agradeço, abrço !

  •  

    O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração que não poderá ultrapassar 18 meses.

  • 1º se apresenta o projeto básico

    2º se libera as verbas

  • O erro da questão está em afirmar que o CONVENENTE libera parcela de recursos. 

    Quem libera parcela de recursos, ou seja, responsável pela transferência dos recursos financeiros é o CONCEDENTE, no caso de convênio, conforme inciso IV do primeiro parágrafo, art. 1o do decreto 6.170.

    Vejam também o que diz o decreto 6.170/2007=

    Inciso  VI, parágrafo primeiro do Art. 1o. -

    CONVENENTE -  Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

     

    Portanto,

    Gabarito ERRADO.

     

  • Se é prorrogável por igual prazo, posso afirmar entao que seriam 9 meses? Já que n pode exceder 18 meses....

  • Até 9 meses.

  • POrtaria interministerial  507/2011

    Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

  • Portaria 507 de 2011

    "Art. 37. Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos."

  • ConVenente liberar as verbas??? OPaaa!!! Não senhores! Concedente!! Além dos erros já citados...

  • Portaria Interministerial 424 (revogou a 507)

     

    Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

  • ERRADO!

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

    CAPITULO V

    Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

  • Portaria 424 de 2016

    "Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos."

  • Esse prazo foi revogado

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver. (Revogado pela Portaria Interministerial nº 558, de 10 de outubro de 2019)

  • De acordo com a Portaria Interministerial nº 507/2011, art. 37 - Nos convênios, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    § 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.

    § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

  • depois da celebração e antes da liberação da primeira parcela

  • Questão pesada ao meu ver, mas pela Portaria Interministerial Nº 424 de 2016 temos que:

    Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá será presentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18(dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

    Logo: GABARITO ERRADO

  • contados da liberação pelo CONVENENTE da primeira parcela dos recursos financeiros.

    Creio que seja CONCEDENTE o correto.