SóProvas


ID
1875715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a contratos, atos unilaterais, títulos de crédito e responsabilidade civil.

A resolução de contrato de serviço residencial a ser realizado uma vez por semana, no qual não conste cláusula que estipule prazo, dependerá de demonstração de justa causa.

Alternativas
Comentários
  • não entendi muito bem a questão

    contrato de serviço residencial 1x por semana ??? é a faxineira???

    Aplica-se o CC/2002???

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

     

     

  • RESOLUÇÃO --> EXTINÇÃO do contrato por ter havido INADIMPLEMENTO (art. 475 CC)

  • No caso da questão, o inadimplemento contratual seria a justa causa? Acertei, mas não entendi bem...

     

    Rescisão, resolução e resilição:

    Rescisão é gênero que abarca duas espécies, a saber, resolução e resilição

    Já a resilição contempla duas subespécies, quais sejam, distrato (bilateral) e denúncia (unilateral).

    Resilição ocorre nos casos de inadimplemento contratual. Ao passo que a resilição  é levada a efeito pela vontade de uma ou ambas as partes. 
     

    Artigos pertinentes do Código Civil:

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    [...]

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  • Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Resolução
    É o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Resilição
    É o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Rescisão
    É uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
     

  • ué, mas a questão não fala nada de inadimplemento.. seria uma resilição pelos comentários do colegas, porque não há justa causa, e nem inadimplemento. simples vontade. 

     

    também fui pelo raciocínio do colega CO Mascarenhas. Algo como uma faxineira..

  • A questão quer o conhecimento sobre contratos.

    Código Civil:

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    A norma em questão menciona a possibilidade de resolução. Todavia, não se trata de resolução propriamente dita, mas de resilição unilateral. Isso porque a resolução é uma forma de extinção do contrato em virtude de descumprimento. Contudo, nota-se que o comando legal não trata de descumprimento, mas sim de um direito potestativo que a parte tem em relação à extinção, nos termos do art. 473, caput, do Código Civil em vigor. Pode-se falar, ainda, em denúncia vazia, de forma unilateral. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Apesar do artigo 599 do CC trazer a palavra ‘resolução’ (extinção do contrato em decorrência do inadimplemento), trata-se de resilição unilateral (extinção do contrato por manifestação de vontade da parte – art. 473, do CC).

    A resolução de contrato de serviço residencial a ser realizado uma vez por semana, no qual não conste cláusula que estipule prazo, não dependerá de demonstração de justa causa, bastando a denúncia notificada à outra parte.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A questão quer o conhecimento sobre contratos.

    Código Civil:

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    A norma em questão menciona a possibilidade de resolução. Todavia, não se trata de resolução propriamente dita, mas de resilição unilateral. Isso porque a resolução é uma forma de extinção do contrato em virtude de descumprimento. Contudo, nota-se que o comando legal não trata de descumprimento, mas sim de um direito potestativo que a parte tem em relação à extinção, nos termos do art. 473, caput, do Código Civil em vigor. Pode-se falar, ainda, em denúncia vazia, de forma unilateral. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

     

    Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Apesar do artigo 599 do CC trazer a palavra ‘resolução’ (extinção do contrato em decorrência do inadimplemento), trata-se de resilição unilateral (extinção do contrato por manifestação de vontade da parte – art. 473, do CC).

    A resolução de contrato de serviço residencial a ser realizado uma vez por semana, no qual não conste cláusula que estipule prazo, não dependerá de demonstração de justa causa, bastando a denúncia notificada à outra parte.

     

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A questão só quer saber de uma coisa...

     

    Você quer acabar com o contrato que você tem com uma pessoa dentro da sua casa....

     

    Você precisa de justa causa para isso??

     

    Se não tiver justa causa vc tem que ficar na sua casa aguentando uma pessoa lá dentro 1 vez por semana?

  • Não seria faxineira tipo empregada doméstica, com contrato de trabalho, mas uma diarista, com um um contrato de prestação de serviço (aplica-se o CC)

     

    Código Civil:

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

     

    A norma em questão menciona a possibilidade de resolução (conforme assertiva da questão). Todavia, não se trata de resolução propriamente dita, mas de resilição unilateral. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

  • GABARITO E

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

  • Gabarito: Errado.

    A resolução de contrato de serviço residencial a ser realizado uma vez por semana, no qual não conste cláusula que estipule prazo, dependerá de demonstração de justa causa, mediante denúncia notificada à outra parte, conforme dispõe o art. 473 do Código Civil:

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    A resilição unilateral independe de pronunciamento judicial e produz efeitos ex nunc, não retroagindo. Para valer, deve ser notificada à outra parte, produzindo efeitos a partir do momento em que chega a seu conhecimento. Em princípio, não precisa ser justificada, mas em certos contratos exige-se que obedeça à justa causa. Nestas hipóteses a inexistência de justa causa não impede a resilição do contrato, mas a parte que o resiliu injustamente fica obrigada a pagar, à outra, perdas e danos.

    Quando o contrato for celebrado sem prazo determinado, e não puder este ser inferido de sua natureza, ou do costume do lugar, admitir-se-á a resilição unilateral, por arbítrio de qualquer das partes, mediante aviso prévio, conforme dispõe o art. 599 do Código Civil:

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    fonte: estratégia concursos

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.