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Gabarito: C.
Novo CPC: Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Segundo Diddier (2015, página 448): "Há litisconsórcio unitário quando o provimento jurisdicional de mérito tem de regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos. O julgamento terá de ser o mesmo para todos os litisconsortes".
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Questão mal elaborada!
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A questão não levou em consideração a possibilidade de haver litisconsórcio unitário no polo passivo. Deveria ser anulada.
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O litisconsórcio é classificado como "unitário" ou "simples ou comum". É dito "unitário" quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e "simples" ou "comum" quando a decisão puder divergir em relação a cada um deles. Um exemplo é a situação em que o bem jurídico tutelado pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa.
Obs: Apesar de a questão trazer como exemplo uma situação em que os proprietários do bem litigam, em conjunto, no pólo ativo da ação, não significa que o litisconsórcio unitário somente poderá ocorrer dessa forma. É possível, também, a existência de litisconsórcio unitário no pólo passivo, o que ocorreria se essa mesma ação tivesse sido ajuizada em face dos co-proprietários.
Afirmativa correta.
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A banca também não considerou a possibilidade de formação de litisconsórcio facultativo unitário, como ocorre, por exemplo, nas ações reivindicatórias. A ação pode ser ajuizada por qualquer um dos coproprietários (ou seja, não há necessidade de pluralidade de partes no polo ativo), sendo que o resultado da demanda repercutirá na esfera jurídica dos demais proprietários. Nessa hipótese, admite-se, inclusive, o ingresso de assistente litisconsorcial.
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SERIA errada se houvesse a palavra "apenas no polo ativo" como não restringe está correta!
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Também não consigo encontrar justificativa para a banca.
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Errei com gosto. Um absurdo não anularem essa questão.
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Questão passível de anulação, não?!
No litisconsórcio necessário e no facultativo também há pluralidade de sujeitos no polo ativo ou passivo.
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Litisconsorcio: Quando 2 ou + pessoas podem litigar no mesmo processo em conjunto ativa ou passivamente.
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Confundiram litisconsórcio unitário com necessário?
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a questão tá errada pois segundo o art. 116 O LITISCONCÓRCIO SERÁ UNITÁRIO , QUANDO PELA NATUEZA DA RELAÇÃO , O JUIZ TIVER QUE DECIDIR O MÉRITO DE FORMA UNIFORME PARA TODOS. DEVERIA SER ANULADA ENTÃO
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Que questão do inferno.
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Questão mal formulada. Bizarro!
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Questão anulável!
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Eles não mudaram o gabarito. Essa prova eu fiz, as questões estavam bem estranhas! Muitos erros não só nessa questão, como em várias.. Além do conteúdo que extrapolou o edital em outra questão.. Realmente o cespe não estava afim de fazer esse concurso, porque não deu lucro, poucos inscritos e etc.. Fizeram de qualquer jeito a prova! E não anularam nenhuma questão!!! nenhuma do cargo juridico foi alterada!!!
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CERTO.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Me pareceu que a questão deu um exemplo do que é um litisconsórcio unitário. Ora, se o bem jurídico pertence a mais de uma pessoa, e elas integram o polo ativo da ação, sendo o bem indivisível, haverá litisconsórcio unitário e o juiz deverá decidir o mérito de modo uniforme para todos.
"Se os litisconsortes discutem, em juízo, uma relação jurídica incindível, o litisconsórcio é unitário. É preciso registrar os pressupostos para que o litisconsórcio seja unitário:
a) Os litisconsortes devem discutir, conjuntamente, a relação jurídica deduzida.
b) Essa discussão conjunta deve dizer respeito a uma única relação jurídica. Se os litisconsortes discutem conjuntamente mais de uma relação jurídica, não há litisconsórcio unitário.
c) Não basta que a discussão conjunta restrinja-se a uma relação jurídica. É preciso que esta relação jurídica seja indivisível. Elucidativo, para perceber este aspecto, é o exame do litisconsórcio quando a relação jurídica afirmada for uma obrigação solidária. Nestes casos, havendo litisconsórcio, está-se diante de uma discussão conjunta de uma única relação jurídica. Sucede que a obrigação solidária pode ser divisível ou indivisível. A obrigação solidária de pagamento de quantia é divisível; a de entrega de um cavalo, indivisível. Assim, nem sempre a solidariedade implicará unitariedade. Mas pode haver unitariedade se se discutir em juízo obrigações solidárias – quando forem indivisíveis. Ora, se os litisconsortes discutem uma relação jurídica indivisível (a res in iudicium deducta), não há como a decisão sobre ela (decisão de mérito) ser diferente para esses litisconsortes. Não obstante sejam vários, formem uma pluralidade, os litisconsortes serão tratados como se fossem um único sujeito; serão tratados como unidade."
http://www.frediedidier.com.br/artigos/litisconsorcio-unitario-e-litisconsorcio-necessario/
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Assertiva incompleta não é errada pro CESPE, amigos, lembrem-se disso.
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minha dúvida é um pouco diversa da dos colegas: um dos proprietários de bem poderia ajuizar sozinho demanda para o resguardar? na minha opinião, sim, já que não seria razoável exigir que todos os proprietários participem da lide no pólo ativo. Até porque o direito de um proprietário não ajuizar demanda não pode interferir no meu direito de proteger um bem do qual eu detenho uma cota parte. Dessa forma, aplica-se o artigo 115, considerando-se a sentença nula?
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
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O litisconsórcio é classificado como "unitário" ou "simples ou comum". É dito "unitário" quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, e "simples" ou "comum" quando a decisão puder divergir em relação a cada um deles. Um exemplo é a situação em que o bem jurídico tutelado pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa.
Obs: Apesar de a questão trazer como exemplo uma situação em que os proprietários do bem litigam, em conjunto, no pólo ativo da ação, não significa que o litisconsórcio unitário somente poderá ocorrer dessa forma. É possível, também, a existência de litisconsórcio unitário no pólo passivo, o que ocorreria se essa mesma ação tivesse sido ajuizada em face dos co-proprietários.
Afirmativa correta.
Fonte:QC
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A questão estaria correta se escrita desta forma: O litisconsórcio do tipo unitário ocorre quando um bem jurídico pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa, o que gera pluralidade de sujeitos no polo ativo (OU PASSIVO) da relação processual.
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Questão mal formulada, e a gente que se vire para entender o que a banca esta querendo.
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que questão ridícula...não concordo com o gabarito, mas quem sou eu ne!! bora estudar!!!!!
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Pessoal, o processo civil se guia pela regra de que é facultativo aos sujeitos da relação jurídica de direito material ingressarem como autores. Absurda a questão. Ainda que litisconsórcio unitário, haveria mera faculdade dos autores
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Rapaz, acho outro equívoco da questão não estabelecer se o bem jurídico possui natureza indivisível, pois se for divisível não seria unitário, mas simples.
Péssima questão.
Também acho q deveria ter sido anulada ou considerada incorreta.
Não me convenci do seu acerto.
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Eita sô, que essa questão induziu a erro!
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Por mais que esteja incompleta, precisamos responder na prova o mais acertado. A questao nao foi anulada.
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É aquela velha história: não adianta saber o assunto de cabo a rabo, tem que conhecer o perfil da banca!
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Pessoal, o processo civil se guia pela regra de que é facultativo aos sujeitos da relação jurídica de direito material ingressarem como autores. Nesse sentido, ainda que o litisconsórcio seja unitário, os proprietários do bem indivisível não precisam, necessariamente, litigar no mesmo polo da demanda. Podem inclusive discordar da pretensão de seu condômino e passarem a atuar no polo passivo da demanda. Li essa tese em algum lugar, não me lembro onde agora.
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Não sei se mais pessoas interpretaram como eu, mas entendi que a banca se referiu que o litisconsórcio unitário só deria formado no polo ativo, talvez tenha pensado mais do que deveria. Mas uma coisa é fato, errar sabendo é foda.
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Acertei a questão mas confesso que sua redação está sofrível. Aliás, redação sofrível nas questões da Cespe é a regra, e não a exceção.
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A própria professora que comentou a questão indicou como correta a resposta, porém, ela se contradiz a indicar que: "É possível, também, a existência de litisconsórcio unitário no pólo passivo, o que ocorreria se essa mesma ação tivesse sido ajuizada em face dos co-proprietários." Logo deveria indicar que a questão é passível de anulação. Vai entender.
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Aí! Meu coração :'(
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Quem estudou, errou! Quem chutou, acertou!
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Pra mim a questão tem o GABA ERRADO..
Art. 116 do CPC. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
A redação dessa questão foi OSSOOOO...
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Correto.
O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. A hipótese, que é de copropriedade, remonta à unitariedade, pois se ambos possuem o mesmo status em relação à coisa, certamente a decisão jurisdicional não lhes poderá discriminar.
A respeito:
Não há dúvidas de que, em se tratando de discussão a respeito de bem, em caso de condomínio, o litisconsórcio é unitário porque a lide não pode ser decidida de maneira desigual entre os coproprietários. O destino dado à coisa será único (TJSP, Apelação n. 00025447820108260270 - Publicado em 13 de Agosto de 2014).
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Eu nem me esquento com uma questao dessa. Passo pra proxima.
Errei justamente por saber o conceito de litisconsorcio unitário e nao achar nenhum dos elementos que o identificassem na questao.
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Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
O erro da questão, está em dizer: "o que gera pluralidade de sujeitos no polo ativo da relação processual", quando o correto seria: "o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes".
Questão mal formulada!! Induz a erro, não tenho vergonha de ter errado!
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Cespe já deu!
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QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA PRA CESPE !!!
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Reitero o comentário de André Arraes:
"QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA PRA CESPE !!!"
Então, quando vou saber que eles perguntam em relação a questão completa ou incompleta?
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Roniele, não concordo quando vc diz que quem acertou é porque chutou. Eu acertei e não chutei. Meu acerto se deveu à interpretação que fiz da questão: O litisconsórcio unitário requer decisão uniforme, no caso, se o bem é comum, ou seja, " bem jurídico pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa", não faz sentido o juiz proferir decisão diferente para um litisconsorte. O destino da coisa é único.
Dica: Para o Cespe, decorar o conceito é muito pouco. Precisamos, além de saber o conceito, interpretá-lo para aplicar à questão!!!
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E se for de natureza divisível? Nunca que seria unitário. O estudante tem que ser mãe Diná para a Cespe.
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Não vejo problemas na questão como apontam abaixo. Trata-se apenas do conceito aplicado num caso prático exemplificativo. Não é apenas letra de lei nessa, mas interpretativo também.
E vide comentário explicativo da Amanda Queiroz!!!!
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Questão mal elaborada!
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O que? Só porque o bem jurídico é o mesmo a decisão deve ser uniforme? Pra mim deram a definição PURA E SIMPLES de litisconsórcio e não da modalidade unitária.
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Em momento algum a questão disse que esta seria a única hipótese de litisconsórcio unitário, o que a tornaria errada.
Ela apenas citou um exemplo.
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Pessoal, respeitosamente aos que concordam com esse gabarito teratológico, ouso discordar do mesmo.
Senhores, primeiramente a questão não está incompleta, está errada mesmo.
Inicialmente, o litisconsórcio unitário não tem nada, mas NADA, absolutamente NADA, haver com o fato de um bem pertencer a mais de uma pessoa. Litisconsórcio unitário é aquele em que a decisão deve obrigatoriamente ser uniforme em relação às partes de um mesmo polo. Portanto, basta a mera probabilidade de a decisão ser distinta para que esse litisconsórcio seja simples. Ou seja, deve se verificar a situação abstratamente e não no caso concreto.
Destarte, considerando a questão em análise, o simples fato de um bem pertencer a mais de uma pessoa não faz com que o litisconsórcio seja unitário, pois que a decisão não será necessariamente uniforme. Elpídio Donizetti lembra o seguinte:
Exemplo: na solidariedade passiva, um dos devedores opõe uma exceção pessoal ao credor. Nesse caso, obviamente, a sentença será diferente em relação àquele que opôs a exceção pessoal e os demais codevedores.
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Questão errada. Não tem nada a ver com unitário isso. Litisconsórcio unitário, como já dito, ocorre quando o juiz tem de decidir de forma idêntica aos litisconsortes!
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Questão muito mal formulada!!!
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Não há dúvidas de que, em se tratando de discussão a respeito de bem, em caso de condomínio, o litisconsórcio é unitário porque a lide não pode ser decidida de maneira desigual entre os coproprietários. O destino dado à coisa será único (TJSP, Apelação n. 00025447820108260270 - Publicado em 13 de Agosto de 2014).
Mas cada um responde pela sua quota parte, então a decisão seria comum e não unitária
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Concordo que a questão foi mal formulada e induz o candidato a erro. Isto porque expôs um exemplo de litisconsórcio unitário definindo-o.
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Que droga de assertiva!
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Rídicula essa questão! Mal formulada, mas isso não irá me tombar kkk
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A questão traz uma definição de litisconsórcio unitário vinculada a um caso concreto, que é um exemplo de litisconsórcio unitário. Como a lei não define todos os casos de litisconsórcio unitário, mas prevê uma fórmula genérica e abstrata para a sua densificação posterior, pelo aplicador, acredito que a questão deva ser reputada incorreta. Segundo Marcus Rios Gonçalves: " É aquele em que a sentença forçosamente há de ser a mesma para todos os litisconsortes, sendo juridicamente impossível que venha a ser diferente. Só existe quando se discute uma relação una e incidível. Não há previsão expressa e taxativa, em lei, de todos os casos de litisconsórcio unitário, pois, a depender da situação, surgirão outra hipóteses".
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Uma hora cobram a letra fria da lei, outra hora cobram conceitos "práticos" do que está na lei, outra hora cobram interpretação doutrinaria sobre a lei. E sempre se a banca quiser um tipo de resposta certa as outras são consideradas como erradas.
Mas é isso ai, se fosse fácil não tinha graça, segue o jogo...
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Não recorreram dessa questão? Qual a justificativa da banca para manter o gabarito?
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Você que está comentando abaixo que na referida questão não há problema algum, você está com problemas.
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Odeio levar spoiler do número de comentários na questão. Ao ler a questão, logo me vem que ela é errada, porém o número de comentários está elevado, logo ela é polêmica, então presumo que a questão deve ser ''Certo'', análiso com cuidado e percebo que a questão apenas exemplifica um caso do Litiscorsórcio Unitário, em nenhum momento determina que apenas nesse caso será unitário, percebo que errei a questão, tudo isso sem marcar nada, apenas com o número de comentários, na hora da prova não terei isso kkkk
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GABARITO: CERTO
Questão mal formulada, a meu ver, pelos seguintes motivos: (i) um bem jurídico pode pertencer, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa, e gerar pluralidade de sujeitos no polo PASSIVO da relação processual, não somente no polo ativo; (ii) o litisconsórcio unitário não se caracteriza obrigatoriamente pelo fato de um bem jurídico pertencer, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa. A situação narrada é UMA DAS HIPÓTESES de litisconsórcio unitário, MAS NÃO A ÚNICA QUE O DEFINE. A banca utilizou uma das hipóteses para estabelecer uma regra geral, o que está errado. Em verdade, o litisconsórcio unitário caracteriza-se, PRINCIPALMENTE, pela OBRIGATORIEDADE DA DECISÃO DE MÉRITO SER IDÊNTICA PARA TODOS OS LITISCONSORTES.
Apenas a título de exemplo, cito um caso em que há litisconsórcio passivo necessário unitário:
1) O Ministério Público promove ação para anular um casamento. Nesse caso, o litisconsórcio é passivo e necessário porquanto a natureza da relação jurídica (casamento) não possibilita que apenas um dos cônjuges integre a relação processual.
2) Ainda, o litisconsórcio é unitário, pois a decisão de mérito deve ser uniforme para ambos os cônjuges, não havendo a possibilidade do casamento ser anulado para um e não para o outro.
3) Desse exemplo podemos extrair que NÃO NECESSARIAMENTE o litisconsórcio unitário deva versar sobre bem jurídico pertencente, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa.
Enfim, como já comentado aqui por diversos colegas, a questão foi mal formulada e induz o candidato a erro. Ela parte de uma das muitas hipóteses e a considera como regra geral.
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10milx que eu resolva essa questão eu acho que vou fazer questão de errar.@$%$@#¨$@#
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incompleta não é errada...oh cespe, como faço pra te entender meu bem...?
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No meu entendimento, a afirmativa está incorreta ao afirmar que haverá, necessariamente, pluralidade de sujeitos no polo ativo da relação processual quando um bem jurídico pertencer a mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Isto porque existe a possibilidade do litisconsórcio unitário ser facultativo, caso em que "é possível que a lei autorize que, conquanto uma coisa ou direito tenha vários titulares, possa ser defendido em juízo por apenas um deles" (GONÇALVES, Marcos Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 224).
É o que acontece, por exemplo, nas ações possessórias/reivindicatórias de bens em condomínio: em que pese o bem jurídico ter vários titulares, é possível que apenas um deles ajuíze a ação, defendendo a coisa em sua totalidade mesmo sendo titular de apenas parte dela. Trata-se de legitimidade extraordinária. Neste caso, não haverá litisconsórcio tampouco pluralidade de sujeitos no polo ativo, apesar do bem jurídico pertencer a mais de uma pessoa ao mesmo tempo.
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Como falaram, a questão não está incompleta, mas errada. Essa não é a definição de litisconsórcio unitário!
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Não sei o que é pior: o enunciado horrível da questão ou o comentário do Professor
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Em 25/02/19 às 17:47, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 30/01/19 às 19:17, você respondeu a opção E.
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Não têm condições '-'
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Sem comentários. É CESPE, afinal...
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Obs: Apesar de a questão trazer como exemplo uma situação em que os proprietários do bem litigam, em conjunto, no pólo ativo da ação, não significa que o litisconsórcio unitário somente poderá ocorrer dessa forma. É possível, também, a existência de litisconsórcio unitário no pólo passivo, o que ocorreria se essa mesma ação tivesse sido ajuizada em face dos co-proprietários.
UM POUCO CONTROVERSO, NÉ ?
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Tecnicamente, dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente (art. 113). É hipótese, portanto, de cúmulo subjetivo (de partes) no processo.
Admite-se litisconsórcio em qualquer processo ou procedimento, inclusive nas causas da competência dos Juizados Especiais (art. da Lei no /95).
Quanto à uniformidade da decisão, podemos classificar o litisconsórcio em simples e unitário.
Será simples o litisconsórcio quando a decisão, embora proferida no mesmo processo, puder ser diferente para cada um dos litisconsortes. A mera possibilidade de decisões diferentes já tornará simples o litisconsórcio, como nos casos em que vários correntistas de um banco ajuízam, em conjunto, ação de cobrança de expurgos inflacionários. Será unitário quando, ao contrário, a demanda tiver de ser decidida de forma idêntica para todos os que figuram no mesmo polo da relação processual. A caracterização do litisconsórcio unitário pressupõe a discussão de uma única relação jurídica indivisível, por exemplo, quando dois condôminos atuam em juízo na defesa da coisa comum.
(Questão: O litisconsórcio do tipo unitário ocorre quando um bem jurídico pertence, ao mesmo tempo, a mais de uma pessoa, o que gera pluralidade de sujeitos no polo ativo da relação processual.)
A obrigação solidária nem sempre implicará formação de litisconsórcio unitário. Exemplo: na solidariedade passiva, um dos devedores opõe uma exceção pessoal ao credor. Nesse caso, obviamente, a sentença será diferente em relação àquele que opôs a exceção pessoal e os demais codevedores.
Fonte: Litisconsórcio no novo CPC. Por Elpídio Donizetti publicado por Portal IED.
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NO CESPE, QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADA LEMBRE-SE DISSO !
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Muito estranha a questão. Litisconsórco ativo é facultativo! Deveria ser "pode gerar pluralidade" ...
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Essa questão é bem controversa.
E se o bem jurídico for divisível? Claro que não resultará em litisconsórcio unitário.
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Questão controversa!
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Essa, questão ta errada, não é necessariamente no polo ativo, podendo ser também no polo passivo.
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Eduardo de Carvalho Almeida a questão não disse "necessariamente".
QUEM FOR FAZER CONCURSO DA BANCA CESPE SUGIRO QUE FAÇA EXERCICIOS APENAS DESTA BANCA.
CESPE É QUASE UMA DOUTRINA.
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A questão faz referência ao condomínio, que é um exemplo de litisconsórcio unitário facultativo. Por ser facultativo, a questão se tornaria mais apropriada se fizesse constar "pode gerar pluralidade".
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O fato do bem litigioso pertencer a todos os litisconsortes presente no polo ativo, por si só, implica que a decisão de mérito seja uniforme a todos eles???
Que marmelada ein.
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CORRETA! O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. A hipótese que nos foi mostrada pelo enunciado representa a copropriedade, em que duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo bem.
Isso faz com que o litisconsórcio seja unitário, já que a decisão que decidir acerca do bem terá de ser a mesma para os coproprietários. Vamos supor que um imóvel pertencente a dois irmãos seja invadido. Não é possível haver uma sentença decidindo de modo diferente para cada um deles.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Resposta: C
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Concordo com o Tadeu, eu levei em consideração a divisibilidade do bem ou não. Acabei errando pois a questão não considerou isso!
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PIOR MATÉRIA DO UNIVERSOOOOOOOOOOOOO.
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O mais engraçado é a justificativa da galera. kkkkkkkk a turma inventa cada fundamentação...
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Gabarito correto.
Usei estes fundamentos:
Litisconsórcio unitário - obrigatória a decisão ser uniforme para o litisconsortes;
Litisconsórcio simples - decisão pode ser diferente para os litisconsortes.
Estratégia concursos.
Bons estudos!
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Em outra questão da CESPE aprendi que o liticonsórcio ativo é sempre facultativo, pois ninguém pode obrigar outrem a litigar consigo! Questão estranha!
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O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o Juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes (art. 116, CPC), ou seja, os efeitos da decisão serão necessariamente iguais para os litisconsortes. Isso significa que existe UMA ÚNICA RELAÇÃO JURÍDICA e esta relação é INDIVISÍVEL.
Vale frisar que a definição quanto a ser o litisconsórcio simples ou unitário não decorre do processo, mas sim do direito material debatido. Assim, para deixar mais claro, vale repetir: será litisconsórcio unitário toda vez que houver uma incindibilidade/indivisibilidade da relação jurídica material.
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E no polo passivo?????
Essa questão deveria ser anulada.
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Nossa, nada a ver!!! Dá a entender inclusive q seria necessário o litisconsórcio ativo.... Típica questão a ser ignorada se vc está aprendendo. Devia trocar o gabarito.
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A questão claramente restringiu o litisconsórcio unitário o polo ativo
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Essa disposição não cai no TJ SP Escrevente
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O Cerne da questão não é dizer sobre a pluralidade de sujeitos? o litisconsórcio simples também há pluralidade de sujeitos. Vi respostas aqui fundamentando que a sentença no litisconsórcio Unitário precisa ser uniforme.Certo. Mas onde na questão faz essa pergunta? se alguém puder me esclarecer,desde já agradeço.
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Tá na hora de essas bancas serem confrontadas. Essa questão é ridícula.
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Certo.
Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Se a questão trouxesse "apenas no polo ativo", aí estaria errada.
Como a questão não restringiu, a assertiva está correta, pois para o Cespe, gabarito incompleto não é gabarito errado.
Dá raiva, mas infelizmente temos que levar isso pra prova.
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CERTO
Litisconsórcio unitário>>> quando a decisão judicial dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes.
Litisconsórcio simples ou comum>> quando a decisão puder divergir em relação a cada um deles
*****Possibilidade de que a decisão seja diferente para os litisconsortes no mesmo polo.
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Podrinha, né?
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Litisconsórcio Unitário (Art. 116 CPC): O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/396198506/o-litisconsorcio-no-novo-cpc
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Ao meu ver a questão peca em não dizer que o bem em é indivisível. A indivisibilidade do bem pressupõe a formação de litisconsórcio unitário.