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Gab. E.
NCPC, art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
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Apenas como dica, as únicas exceções que restaram no NCPC são as de impedimento e suspeição.
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O NCPC acabou com as execeções. O impedimento e a suspeição serão deduzidos atráves de simples PETIÇÃO dirigida ao juiz do processo (art. 146), já a incompetência relativa veio como PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO (art. 337, II).
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O novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, aboliu a exceção de incompetência quanto peça processual. A arguição da incompetência do juízo, seja ela absoluta ou relativa, passou a ser realizada como preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15).
Afirmativa incorreta.
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Coplementando a resposta de Jaque Marinho: Realmente, com o NCPC, não existe mais o termo exceção de impedimento e de suspeição. No entanto, apesar de nos termos do art. 146 poderem ser deduzidos atráves de simples PETIÇÃO dirigida ao juiz do processo , eles permanecem como incidentes processuais que podem ser autuados em apartado, conforme dispõe o § 1º, verbis:
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
§ 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
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Com o NCPC, tanto a nulidade relativa quanto a absoluta devem ser arguidas em preliminar de apelação.
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Flávia, alega-se incompetência relativa ou absoluta em preliminar de CONTESTAÇÃO.
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NCPC ACABOU COM AS EXCEÇÕES, AGORA TUDO É PRELIMINAR! ;) ART. 64, NCPC.
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ASSERTIVA INCORRETA
Na verdade, a incompetência relativa será arguida em sede de preliminar de contestação, conforme art. 337, II, CPC.
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Da Incompetência
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
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Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
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ERRADO
NCPC
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
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Gab. ERRADO
A identificação da acertiva está nos verbos. Não é OPOSTA (por meio de uma peça autônoma, eis que isso não existe mais), ela é ALEGADA em preliminar de contestação. A questão queria saber isso do candidato, pra quem ainda não conseguiu visualizar o erro.
Abraço e bons estudos.
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GABARITO: ERRADO.
QUESTÃO: "O meio adequado para a arguição de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, é a oposição de exceção de incompetência, que deverá ser devidamente instruída com a indicação do juízo competente para o julgamento da demanda."
Resposta: No CPC/73 : 1. Incompetência relativa: se alegava em uma petição chamada "exceção de incompetência"; 2.Incompetência absoluta: Se alegava como questão preliminar de contestação.
No NCPC/2015: Tanto a incompetência absoluta, quanto a relativa, se alegam em preliminar de contestação (facilitou, né?!).
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GABARITO ERRADO
O novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, aboliu a exceção de incompetência quanto peça processual. A arguição da incompetência do juízo, seja ela absoluta ou relativa, passou a ser realizada como preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15)
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Errado.- oposição de exceção -> NÃO existe mais.
Correto - preliminar de contestação - seja incompetência absoluta ou relativa.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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ERRADO, é em preliminar de contestação.
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Item incorreto. A incompetência relativa ou absoluta será alegada pelo réu como questão preliminar de apelação:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
Resposta: E
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O meio adequado para a arguição de incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, é a oposição de exceção de incompetência, que deverá ser devidamente instruída com a indicação do juízo competente para o julgamento da demanda.
Comentário da prof:
O CPC/15 aboliu a exceção de incompetência como peça processual.
A arguição da incompetência do juízo, absoluta ou relativa, passou a ser realizada como preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15).
Gab: Errado
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GABARITO: ERRADO
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.