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ID
1875808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Se João falecer após a concessão do benefício previdenciário, seus dependentes terão direito a pensão por morte, salvo João Carlos que já possui vinte e quatro anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO.

    ---------------------------------------------------------

    Se João falecer após a concessão do benefício previdenciário, seus dependentes terão direito a pensão por morte, inclusive João Carlos que já possui vinte e quatro anos de idade.

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.213, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

  • GABARITO ERRADO 

     

    João receberá o benefício mesmo estando com mais de 21 anos e o benefício cessará somente quando for decretada a cessação de sua invalidez.

     

    Lei 8.213 

     

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.  

    (...) 

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:  

    (...) 

      III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;  

     

     

  • Pessoas, estou com uma dúvida...

    Pro JC ser considerado dependente, a questão não teria que dizer que ele adquiriu essa invalidez antes dos 21 anos?

    Temos que supor essa informação ou ela é irrelevante?

  • LEI nº 8.213/1991

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I – pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    (...)

  • SABRINA:

    Pelo que eu sei, existem algumas hipóteses:

    1 - Se João falecer e seu filho já for inválido na data do falecimento, receberá pensão independente da idade. 

    2 - Se João falecer e seu filho NÃO for inválido na data do falecimento, receberá pensão somente se for menor de 21 anos e até completar esta idade. Mas se o filho, sendo pensionista,  sofrer algum acidente antes de 21 anos que o deixe inválido, continuará recebendo esta pensao independente da idade.

    3 - E ainda: se ocorrer um acidente com o filho pensionista que seja apenas um dia após completar os 21 anos, não poderá continuar recebendo a pensão como inválido pois já perdeu o direito. 

  • Sabrina, quando o pai morreu JC já era inválido, não importa se ele ficou inválido meses antes de o pai morrer, a invalidez não tem a ver com a idade.

  • João Carlos é inválido e enquanto durar a invalidez receberá a pensão por morte.

  • A questão gera dúvida, é mal elaborada, porque não da para afirmar se a invalidez ocorreu antes ou depois de ter completado 21 anos, o que removeria a qualidade de dependente.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    IV -           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • João Carlos é inválido, e enquanto durar sua invalidez terá direito a pensão por morte.

  • João Carlos é inválido.

  • Recebe até cessar a invalidez sua cota individual

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre pensão por morte.

     

    Consoante o art. 74, caput da Lei 8.213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

     

    Inteligência do art. 16, inciso I da Lei 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

     

    Por ser inválido, João Carlos tem direito a percepção do benefício.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • João, padeiro, que contribuiu para o RGPS por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. 

    Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade.

    Se João falecer após a concessão do benefício previdenciário, seus dependentes terão direito a pensão por morte, salvo João Carlos que já possui vinte e quatro anos de idade.

    Lei 8213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.  

    § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    (...)

    Por ser inválido, João Carlos receberá o benefício mesmo estando com mais de 21.

  • Inválido Pode!