ENTIDADES FECHADAS
DEVERÃO terceirizar a gestão dos recursos
- ofertar exclusivamente planos na modalidade contribuição definida,
- benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício associativo antes da aquisição do benefício pleno,
- portabilidade para outro plano - Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício
somente admitido p/ entidade aberta quando os recursos forem utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou
por prazo determinado - não poderá ser inferior ao período em que a reserva foi constituída - mínimo de 15 anos,
- é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes
- resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo
- faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração
regime financeiro de capitalização é obrigatório p/ os benefícios em prestações programadas e continuadas.
O resultado superavitário dos planos, ao final do exercício, será destinado à constituição de reserva de contingência,
para garantia de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas.
Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
A não utilização da reserva especial por 3 exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios
Se a revisão do plano implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições
O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos,
sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros
O equacionamento poderá ser feito por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou
redução do valor dos benefícios a conceder
A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional
PREVIDENCIA ABERTA - SA
operam planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único,
acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
deverão levantar no último dia útil de cada mês e semestre, balancetes mensais e balanços gerais
É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.
A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo RGPS