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ID
1875829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

O gozo do direito aos benefícios de regime de previdência privada patrocinada pelo empregador depende da concessão do benefício correspondente do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • ------------->GABARITO = ERRADO.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O gozo do direito aos benefícios de regime de previdência privada patrocinada pelo empregador INdepende da concessão do benefício correspondente do regime geral de previdência social.

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    CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • LC 109/2001 (Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências)

     

    Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

    § 1º Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.

    § 2º A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.

  • Não confundir com o que está previsto no art. 3 inciso II da Lei complementar 108: "concessão de benefício deve se dar junto com seu regime de previdência (RGPS ou RPPS), quando se tratar de plano de benefício na modalidade BENEFÍCIO DEFINIDO."

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • RESP: ERRADO

    Art. 68, § 2º LC 109/01: "A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.

    Não confundir com o art 12, § 5º da Lei 12.618/12: "A concessão dos benefícios de que trata o § 3º (benefícios não programados) aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social."

  • ENTIDADES FECHADAS

     

    DEVERÃO  terceirizar a gestão dos recursos 

     

    - ofertar exclusivamente planos na modalidade contribuição definida,

     

    - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício  associativo antes da aquisição do benefício pleno

     

     - portabilidade  para outro plano -  Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício

    somente  admitido p/ entidade aberta quando os  recursos forem utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou

    por prazo determinado - não poderá ser inferior ao período em que a reserva foi constituída - mínimo de 15 anos,

     

     - é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes

     

     

     - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo

     

     

    - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração 

     

     

     regime financeiro de capitalização é obrigatório p/ os benefícios  em prestações  programadas e continuadas.

     

     

    O resultado superavitário dos planos, ao final do exercício, será destinado à constituição de reserva de contingência,

    para garantia de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas.

     

     

    Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.

     

     

     A não utilização da reserva especial por 3 exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios 

     

     

     Se a revisão do plano  implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições 

     

     

     O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos,

     sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros 

     

    O equacionamento poderá ser feito por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou

    redução do valor dos benefícios a conceder

     

    A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional 

     

     

     

    PREVIDENCIA ABERTA - SA

     

    operam planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único,

    acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

     

    deverão levantar no último dia útil de cada mês e semestre, balancetes mensais e balanços gerais

     

     

    É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

     

    A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo RGPS

     

     

     

     

     

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar.

     

    Inteligência do art. 202 da Constituição, o regime de previdência privada de caráter complementar é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social.

     

    Ainda, corroborando com o mesmo entendimento, prevê o art. 68, caput da Lei Complementar 109/2001 que a concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO