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CERTA.
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Ministério de vinculação = Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS).
Órgão normativo = Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Órgão fiscalizador = Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Órgão recursal = Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRCP).
Órgão de políticas = Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC).
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Segundo o art. 19, § 2°, da Lei n° 12.618/2012 "No caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda".
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Órgão normativo = Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Órgão fiscalizador = Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Órgão recursal = Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRCP).
Órgão de políticas = Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC).
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Aquele momento que vem a palavra PREVIC na mente mas não bate com "Superintendência Nacional de Previdência Complementar"... Que derrota..
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LEI 12.618/2012
Art. 19. A constituição, o funcionamento e a extinção da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. [Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)]
§ 1o Serão submetidas ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar:
I - as propostas de aprovação do estatuto e de instituição de planos de benefícios da entidade fechada de previdência complementar, bem como suas alterações; e
II - a proposta de adesão de novos patrocinadores a planos de benefícios em operação na entidade fechada de previdência complementar.
§ 2o No caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.
§ 3o No caso da Funpresp-Leg, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
§ 4o No caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável: I - do Supremo Tribunal Federal;
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Superintendência Nacional de previdência complementar (PREVIC)
Gab: CERTO
Abreviação estranha mais é assim mesmo.kkk
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PREVIC e CNPC: terminam com "C" e juntando os dois "C" ficam fechadinhos, como se fosse um O (tomara que dê pra entender..rs): são órgão fiscalizador e normatizador das previdências FECHADAS.
SUSEP e CNSP: terminam com "P" (de patrimônio) e as duas siglas tem "S" no meio: S de $$$$$ (que lembra dinheiro e patrimônio): ou seja, apenas as entidades abertas TEM COMO INTUITO O LUCRO, DINHEIRO, $$$$: são órgão fiscalizador e normatizador das previdências ABERTAS.
espero que esse MNEMÔNICO mais ajude do que atrapalhe...:)
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A
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Executivo – FUNPRESP-EXE foi criada pelo Decreto 7.808/2012 e é uma entidade
fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de
benefícios de caráter previdenciário, nos termos do art. 1º do Decreto
7.808/2012. Estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com
personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa,
financeira e gerencial.
Inteligência
da Lei 12.618/2012, no art. 19, caput e §§, a constituição, o funcionamento e a
extinção da FUNPRESP-EXE, de seu estatuto, regulamentos dos planos de
benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as
retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão
fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
Sendo
que, consoante o § 1º, inciso I do mencionado artigo, serão submetidas ao órgão
fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar as propostas de
aprovação de instituição de planos de benefícios.
Por
fim, prevê o § 2º do art. 19 da Lei 12.618/2012 que as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos
patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de
manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do
Ministério da Fazenda.
Gabarito do Professor: CERTO
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(CERTO) A PREVIC faz a fiscalização das EFPC (art. 2º, I, Lei 12.154/09) e a provação do estatuto da FUNPRESP-EXE cabe ao Min. De Planejamento e etc. e ao Min. Da Fazenda (art. 19, §2º, Lei 12.618/12).