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ID
1875841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na legislação que trata da previdência complementar, das entidades fechadas de previdência complementar e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item que se segue.

Cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar a fiscalização da FUNPRESP–EXE, assim como a supervisão da aprovação de seu estatuto, aprovação essa que depende de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

    Ministério de vinculação  = Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS).

    Órgão normativo = Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

    Órgão fiscalizador = Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

    Órgão recursal = Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRCP).

    Órgão de políticas = Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC).

  • Segundo o art. 19, § 2°, da Lei n° 12.618/2012 "No caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda".


  • ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

     

    Órgão normativo = Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

     

    Órgão fiscalizador = Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

     

    Órgão recursal = Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRCP).

     

    Órgão de políticas = Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC).

  • Aquele momento que vem a palavra PREVIC na mente mas não bate com "Superintendência Nacional de Previdência Complementar"... Que derrota..

  • LEI 12.618/2012

    Art. 19. A constituição, o funcionamento e a extinção da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, a aplicação de seus estatutos, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.  [Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)]


    § 1o Serão submetidas ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar:
    I - as propostas de aprovação do estatuto e de instituição de planos de benefícios da entidade fechada de previdência complementar, bem como suas alterações; e
    II - a proposta de adesão de novos patrocinadores a planos de benefícios em operação na entidade fechada de previdência complementar.

     

    § 2o No caso da Funpresp-Exe, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.
    § 3o No caso da Funpresp-Leg, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    § 4o No caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável: I - do Supremo Tribunal Federal;

  • Superintendência Nacional de previdência complementar (PREVIC) Gab: CERTO Abreviação estranha mais é assim mesmo.kkk
  • PREVIC e CNPC: terminam com "C" e juntando os dois "C" ficam fechadinhos, como se fosse um O (tomara que dê pra entender..rs): são órgão fiscalizador e normatizador das previdências FECHADAS.

    SUSEP e CNSP: terminam com "P" (de patrimônio) e as duas siglas tem "S" no meio: S de $$$$$ (que lembra dinheiro e patrimônio): ou seja, apenas as entidades abertas TEM COMO INTUITO O LUCRO, DINHEIRO, $$$$: são órgão fiscalizador e normatizador das previdências ABERTAS.

    espero que esse MNEMÔNICO mais ajude do que atrapalhe...:)

  • A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE foi criada pelo Decreto 7.808/2012 e é uma entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, nos termos do art. 1º do Decreto 7.808/2012. Estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

     

    Inteligência da Lei 12.618/2012, no art. 19, caput e §§, a constituição, o funcionamento e a extinção da FUNPRESP-EXE, de seu estatuto, regulamentos dos planos de benefícios, convênios de adesão e suas respectivas alterações, assim como as retiradas de patrocínios, dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

     

    Sendo que, consoante o § 1º, inciso I do mencionado artigo, serão submetidas ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar as propostas de aprovação de instituição de planos de benefícios.

     

    Por fim, prevê o § 2º do art. 19 da Lei 12.618/2012 que as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • (CERTO) A PREVIC faz a fiscalização das EFPC (art. 2º, I, Lei 12.154/09) e a provação do estatuto da FUNPRESP-EXE cabe ao Min. De Planejamento e etc. e ao Min. Da Fazenda (art. 19, §2º, Lei 12.618/12).