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ID
1875844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na legislação que trata da previdência complementar, das entidades fechadas de previdência complementar e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item que se segue.

A Lei Complementar n.º 109/2001 autorizou as entidades fechadas de previdência complementar que prestavam serviços de assistência à saúde quando de sua publicação a ofertarem plano de benefício com custeio único que abrangesse contribuições para os benefícios previdenciários e para os serviços de assistência à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76, parágrafo primeiro da Lei Complementar 109/2001. 

  • Não pode ofertar plano de benefício com serviços de assistencia à saude. 

  • Gabarito: Errado.

     Nos termos do Art. 76 da LC 109/2001, não pode haver um custeio uno, já que os serviços de assistência e saude devem possuir custeio específico.

     Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

            § 1o Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar, permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados.

  • ERRADO 

    LC 109 

      Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

            § 1o Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar, permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados.

  • - As entidades fechadas que, na data da publicação desta LC 109 

     

     prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais  à saúde poderão continuar a fazê-lo

     

    desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e

     

    que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

     

    - Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar,

    permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar.

     

    Inteligência do art. 76 da Lei Complementar 109/2001, as entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO