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Resposta: Item D
*Algumas considerações:
1. A CF no art. 165 § 5º não especifica a composição do Orçamento da Seguridade Social.
2. Essa especificação é definida no caput do art. 194 da CF, que afirma: a Seguridade Social é destinada a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL. Dessa forma acredito que o Item 3 está incompleto, visto que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme art. 195 § 2º da CF.
3. Ao meu ver, já que a banca quis especificar algo que não está no artigo em questão, deveria ter feito de forma completa. Eu acabei errando a questão por esse motivo...
O que acham?
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Concordo contigo,Lucas.
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Errei a questão exatamente pelo mesmo motivo Lucas. Acho que a banca quis fazer uma pegadinha, mas acabou fazendo merda ao restringir a Seguridade Social à saúde e previdência. Passível de anulação.
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Eu também concordo Lucas.
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Creio que a banca se equivocou no item III, pois o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos da área de saúde, da previdência social e da ASSISTÊNCIA SOCIAL. CF arts.194 caput e 195 §2 ajudam a esclarecer.
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Marquei, respondendo aqui, e acertei. Vendo os comentários e olhando mais atentamente, percebo claramente agora a interpretação equivocada da banca. Numa questão dessas, a alternativa III poderia facilmente ser considerada errada pela banca. Deve ter o gabarito alterado ou ser anulada, acredito.
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Eu fiquei em 4º de 7 vagas e mais de 4 mil concorrentes, E acertei essa questão.. Agora pense em um concurso banguçado foi este.kkk
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amigos, coloquem o gabarito segundo o site, quem não assina o site fica confuso, obrigada.
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Pra que inventar? Custa cobrar a literalidade??? -.-
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Na alternativa III afirma que o orçamento da Seguridade Social abrange os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, sendo assim devo considerar então que:
Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Fundação Biblioteca Nacional
Fundação Casa de Rui Barbosa
Fundação Cultural Palmares
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM
Todos fazem parte do orçamento da Seguridade, Ta Sertinho Heim.... Banca muito confusa.
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Pensei exatamente como o Lucas Alves:
Resposta: Item D
*Algumas considerações:
1. A CF no art. 165 § 5º não especifica a composição do Orçamento da Seguridade Social.
2. Essa especificação é definida no caput do art. 194 da CF, que afirma: a Seguridade Social é destinada a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL. Dessa forma acredito que o Item 3 está incompleto, visto que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme art. 195 § 2º da CF.
3. Ao meu ver, já que a banca quis especificar algo que não está no artigo em questão, deveria ter feito de forma completa. Eu acabei errando a questão por esse motivo...
O que acham?
Bons Estudos!
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§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Concordo Bruno Costa, errei a questão porque pensei igual a vc.
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Utilizei o macete disponibilizado pelo Profº Robnei Stefanes
> A LOA conterá 03 peças/orçamentos: FIS >Fiscal
>Investimento
>Seguridade Social (consoante aoSPA -Saúde, Prev. Social e Assist. Social)
A banca utilizou o conceito do livro Administração Pública da autora Claudia Costin - 2010, ELSEVIER, editora ltda. Onde relata:
O Orçamento Geral da União contém e consolida três orçamentos:
I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos da área de saúde e da previdência social, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. A proposta do orçamento da seguridade social deve ser elaborada de forma integrada pelos òrgãos responsáveis pela Saúde, Previdência Social e Assistência Social, tendo em vista das metas e prioridades estabelacidas na LDO.
#PRACIMACAVEIRA