SóProvas


ID
1876021
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento Geral da União contém e consolida três orçamentos. São eles:

I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos da área de saúde e da previdência social, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Qual alternativa que melhor corresponde à consolidação do Orçamento Geral da União?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

    *Algumas considerações:

     

    1. A CF no art. 165 § 5º não especifica a composição do Orçamento da Seguridade Social.

     

    2. Essa especificação é definida no caput do art. 194 da CF, que afirma: a Seguridade Social é destinada a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL. Dessa forma acredito que o Item 3 está incompleto, visto que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme art. 195 § 2º da CF.

     

    3. Ao meu ver, já que a banca quis especificar algo que não está no artigo em questão, deveria ter feito de forma completa. Eu acabei errando a questão por esse motivo...

     

    O que acham?

  • Concordo contigo,Lucas.

  • Errei a questão exatamente pelo mesmo motivo Lucas. Acho que a banca quis fazer uma pegadinha, mas acabou fazendo merda ao restringir a Seguridade Social à saúde e previdência. Passível de anulação.

  • Eu também concordo Lucas.

  • Creio que a banca se equivocou no item III, pois o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos da área de saúde, da previdência social e da ASSISTÊNCIA SOCIAL. CF arts.194 caput e 195 §2 ajudam a esclarecer.

  • Marquei, respondendo aqui, e acertei. Vendo os comentários e olhando mais atentamente, percebo claramente agora a interpretação equivocada da banca. Numa questão dessas, a alternativa III poderia facilmente ser considerada errada pela banca. Deve ter o gabarito alterado ou ser anulada, acredito.
  • Eu fiquei em 4º de 7 vagas e mais de 4 mil concorrentes, E acertei essa questão.. Agora pense em um concurso banguçado foi este.kkk

     

  • amigos, coloquem o gabarito segundo o site, quem não assina o site fica confuso, obrigada.

  • Pra que inventar? Custa cobrar a literalidade???  -.-

  • Na alternativa III afirma que o orçamento da Seguridade Social abrange os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, sendo assim devo considerar então que:

     Fundação Nacional do Índio - FUNAI

     Fundação Biblioteca Nacional 

     Fundação Casa de Rui Barbosa 

     Fundação Cultural Palmares 

     Fundação Nacional de Artes - FUNARTE 

     Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN  

     Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM

      Todos fazem parte do orçamento da Seguridade, Ta Sertinho Heim.... Banca muito confusa.

  • Pensei exatamente como o Lucas Alves:

     

    Resposta: Item D

     

    *Algumas considerações:

     

    1. A CF no art. 165 § 5º não especifica a composição do Orçamento da Seguridade Social.

     

    2. Essa especificação é definida no caput do art. 194 da CF, que afirma: a Seguridade Social é destinada a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL. Dessa forma acredito que o Item 3 está incompleto, visto que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme art. 195 § 2º da CF.

     

    3. Ao meu ver, já que a banca quis especificar algo que não está no artigo em questão, deveria ter feito de forma completa. Eu acabei errando a questão por esse motivo...

     

    O que acham?

     

    Bons Estudos!

  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Concordo Bruno Costa, errei a questão porque pensei igual a vc.

     

  • Utilizei o macete disponibilizado pelo Profº Robnei Stefanes

    > A LOA conterá 03 peças/orçamentos: FIS    >Fiscal

                                                                                   >Investimento

                                                                                   >Seguridade Social (consoante aoSPA -Saúde, Prev. Social e Assist. Social)  

     

    A banca utilizou o conceito do livro Administração Pública da autora Claudia Costin - 2010, ELSEVIER, editora ltda. Onde relata: 

    O Orçamento Geral da União contém e consolida três orçamentos:

    I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos da área de saúde e da previdência social, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. A proposta do orçamento da seguridade social deve ser elaborada de forma integrada pelos òrgãos responsáveis pela Saúde, Previdência Social e Assistência Social, tendo em vista das metas e prioridades estabelacidas na LDO.

     

    #PRACIMACAVEIRA