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Princípios:
a)da discriminação.
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
b)da universalidade.
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar.
c)do equilíbrio.
Princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação, ou seja, o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido ).Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."
d)da anulidade.
* Provavelmente ele quis dizer (ANUALIDADE), não encontrei sobre anulidade...se puderem complementar minha resposta
Princípio da ANUALIDADE: Estabelece que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano
e)da exclusividade.
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos". Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Princípio da exclusividade
Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exceção: Autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Sérgio Mendes
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Contabilidade) A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica violação ao princípio da exclusividade. E*essas são as excessões.
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico de Apoio Especializado - Controle Interno) Uma das exceções ao princípio da exclusividade é a autorização para contratação de operações de crédito, desde que se trate de antecipação da receita orçamentária. E*ainda que seja por antecipação de receita.
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira) O princípio da exclusividade tem o objetivo de impedir que a lei de orçamento seja utilizada como meio de aprovação de matérias estranhas às questões orçamentárias. C
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Exclusividade (princípio)
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.
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Princípio da exclusividade: está previsto no §8° do art. 165, em consonância com o qual a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de crédito suplementares e contratação de operadores de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. A ideia é tornar o orçamento um instrumento exclusivo para previsão da receita e à fixação da despesas.
Constituição Federal para concursos, Dirley da Cunha Jr. Marcelo Novelino.