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ID
1876114
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é definido como

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  •  

    (De forma sintética)

    Reversão=Volta do invalido.

    Reintegração=Vouta da rua (anulação da demisão).

    Recondução= Retorno ao cargo anteriormente ocupado.

    Aproveitamento= "de quem esta em disponibilidade"...

  • Em se tratando de Reingresso = provimento derivado, retorno ao serviço ativo do servidor que estava dele desligado, pode ser:


     a) REINTEGRAÇÃO – é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado, um vez reconhecida a ilegalidade da demissão em decisão judicial ou administrativa.

    b) RECONDUÇÃO – o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante - art. 29 da Lei 8.112/90

    c) REVERSÃO - ocorre o retorno do inativo (aposentado) ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação ou simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o antigo cargo estiver provido, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria - art. 25 e 26 da Lei 8.112/90

    d) APROVEITAMENTO – é o retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o
    anteriormente ocupado - art. 30 da mesma lei.

    d) READMISSÃO – a reintegração decorrente de ato administrativo – o retorno do funcionário
    ao serviço público quando anulada administrativamente sua
    desinvestidura.
     

    GABARITO: a

  • 4R ANP

    REVERSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    READMISSÃO

     

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 8.112, Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • (A)

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


      II - reintegração do anterior ocupante.


      Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Letra A

    Recondução

  • Melhor Comentário : @Guilherme Oliveira

    (De forma sintética)

    Reversão=Volta do invalido.

    Reintegração = Volta da rua (anulação da demissão).

    Recondução= Retorno ao cargo anteriormente ocupado.

    Aproveitamento= "de quem esta em disponibilidade"...