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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
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(De forma sintética)
Reversão=Volta do invalido.
Reintegração=Vouta da rua (anulação da demisão).
Recondução= Retorno ao cargo anteriormente ocupado.
Aproveitamento= "de quem esta em disponibilidade"...
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Em se tratando de Reingresso = provimento derivado, retorno ao serviço ativo do servidor que estava dele desligado, pode ser:
a) REINTEGRAÇÃO – é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado, um vez reconhecida a ilegalidade da demissão em decisão judicial ou administrativa.
b) RECONDUÇÃO – o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante - art. 29 da Lei 8.112/90
c) REVERSÃO - ocorre o retorno do inativo (aposentado) ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação ou simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o antigo cargo estiver provido, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria - art. 25 e 26 da Lei 8.112/90
d) APROVEITAMENTO – é o retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o
anteriormente ocupado - art. 30 da mesma lei.
d) READMISSÃO – a reintegração decorrente de ato administrativo – o retorno do funcionário
ao serviço público quando anulada administrativamente sua
desinvestidura.
GABARITO: a
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4R ANP
REVERSÃO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO
READMISSÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Lei 8.112, Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Fé em Deus, não desista.
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(A)
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Letra A
Recondução
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Melhor Comentário : @Guilherme Oliveira
(De forma sintética)
Reversão=Volta do invalido.
Reintegração = Volta da rua (anulação da demissão).
Recondução= Retorno ao cargo anteriormente ocupado.
Aproveitamento= "de quem esta em disponibilidade"...