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GABARITO = LETRA A
A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia
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Letra (a)
Atributos do Poder e Polícia:
• Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.
• Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
• Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
• Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.
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Lembrando que alguns autores ressaltam não estar essa discricionaridade presente em todos os casos. Em certas situações, o legislafor não confere qualquer liberdade para administração agir, definindo previamente a conduta que deve ser tomada.
Ex de poder de polícia vinculado: licença para dirigir veículos automotores, para exercer determinada profissão.
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PODER DE POLÍCIA
Características do PODER DE POLÍCIA
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.
>>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA>>> DAC: discricionariedade, auto-executoriedade, coercibilidade
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Discricionariedade e Vinculação
O Poder de Polícia será discricionário quando a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos.Nesses casos, a Administração Pública terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal.
Na escolha pela Administração Pública da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia, e na graduação das sanções aplicáveis aos infratores é que reside a discricionariedade do poder de polícia.
Entretanto, será vinculado quando a lei estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração Pública terá de adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção.
Coercibilidade
As medidas de polícia adotadas pela Administração Pública se impõem de forma coativa. Todo ato de polícia é imperativo (obrigatório para seu destinatário).
Não há ato de polícia facultativo para o particular, pois todos eles admitem coerção estatal para torná-los efetivos. A coerção é indissociável da auto-executoriedade.O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva.
Auto-executoriedade
É o poder da Administração Pública decidir e executar diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.
A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia e para que a Administração Pública possa usá-la, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.
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mnemônico: auto CAD
C: coercibilidade
A: autoexecutoriedade
D: discricionariedade
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Para os concurseiros marombas de plantão, deixo o meu mnemônico:
Atributos do poder de polícia = DECA
Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade
Vale ressaltar que a Autoexecutoriedade apresenta também 2 atributos que são eles: Executoriedade e Exigibilidade
Bons estudos
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Atributos ou prerrogativas do poder de polícia.
I) Discricionariedade: Reside no uso da liberdade legal de valoração das atividades policiais, na gradação das sanções aplicáveis, bem como pelo melhor momento de agir.
II) Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
III) Coercibilidade: Significa a imposição coativa das medidas adotadas.
Gabarito A
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Scatolino e Trindade.
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DI.C.A
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Correto A #desistirjamais
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Atributos do poder de policia = DACO
Atributos do ato administrativo = PAI do ET.
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA - CAD
COERCIBILIDADE - TRADUZ-SE NA POSSIBILIDADE DE AS MEDIDAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO SEREM IMPOSTAS COATIVAMENTE AO ADMINISTRADO, INCLUSIVE MEDIANTE O EMPREGO DA FORÇA.
AUTOEXECUTORIEDADE - POSSIBILIDADE DE QUE ECERTOS ATOS ADMINISTRATIVOS SEJAM IMEDIATA E DIRETAMENTE EXECUTADOS PELA PRÓRPIA ADMINISTRAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL PRÉVIA
DISCRICIONARIEDADE - SIGNIFICA QUE EM, EM REGRA, A ADMINSITRAÇÃO DISPÕE DE UMA RAZOÁVEL LIBERDADE DE ATUAÇÃO, PODENDO DECIDIR SOBRE A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DE PRATICAR OS ATOS CORRESPONDENTES, VALORAR O SEU MOTIVO E ESCOLHER, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, O RESPECTIVO CONTEÚDO.
Direito Adm. Descomplicado
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ATRIBUTOS CAD.
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Atributos do poder de polícia: DICA
Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.
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Atributos do poder de Polícia= D.I.C.A
DIscricionariedade (O agente tem margem de escolha)
Coercibilidade (possibilidade de usar a força)
Autoexecutariedade ( Não precisa passar pelo Judiciário)
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O PODER DE POLICIA APRESENTA OS SEGUINTES ATRIBUTOS:
-- DISCRICIONARIEDADE;
-- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;
-- IMPERATIVIDADE;
-- EXIGIBILIDADE/COERCIBILIDADE;
-- AUTOEXECUTORIEDADE/ EXECUTORIEDADE;
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA CAD.
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discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
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GABARITO: A
Mnemônico: DISCO AUTO
Atributos do poder de polícia:
DIS = Discricionariedade.
CO = Coercibilidade.
AUTO = Autoexecutoriedade.
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The best comentário! Por mais pessoas assim!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
“Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Porém, por que a conceituação se encontra no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
Desta forma:
A. CERTO. Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
GABARITO: ALTERNATIVA A.