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ID
187621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) acerca da propriedade de empresa jornalística, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

  • A pessoa jurídica deve ser brasileira no caso, não pode ser pessoa jurídica estrangeira que preencha as condições legais ??
  • Eu também fiquei com a mesma duvida do colega acima... na letra da Lei, não especifica que a pessoa jurídica deve ser brasileira, mas sim que tenha sede no Brasil, e seja constituída sob as leis brasileiras...
    No caso desta questão, a alternativa do gabarito é a "menos errada"...
  • Acrescentando: Estrangeiro só será proprietário de empresa de radiodifusão, no MÁXIMO DE 30% de seu capital total e votante. Os outros 70% deverão pertencer aos brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

    Abraços.
  • Quanto às disposições constitucionais sobre propriedade de empresa jornalística:

    a) INCORRETA. É privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Art. 222.

    b) CORRETA. Conforme art. 222, "caput".

    c) INCORRETA. É permitido a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Art. 222.

    d) INCORRETA. O mínimo do capital total e votante é de pelo menos setenta por cento que deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos. Art. 222, §2º.

    e) INCORRETA. Somente podem ser proprietárias de empresas jornalísticas as empresas que tenham sido constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Art. 222.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Hoje diriam que isso é intolerância religiosa.