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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
GABARITO: A
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
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Letra (a)
De acordo com a L9784:
a) Certo. Art. 3º, II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade; (b)
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário; (c)
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
d) Art. 3º, I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
e) Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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a questão fez uma mistura de direito e deveres, porem pede a que fala de direito.
A) correta.
B) expor os fatos conforme a verdade(dever) e apresentar documentos antes da decisão.
C) não agir de modo temerário e prestar as informações que lhe forem solicitadas(dever)
D) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores (direito)e proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé(dever).
E) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado (direito) e expor os fatos conforme a verdade (dever).
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Outra questão misturando os Direitos e Deveres dos Administrados. Por isso a necessidade de gravá-los. Não tem escapatória.
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Que banca idiota...
A questão pede apenas direitos, não os deveres!
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Complementando...
Lembrando que: um EX PROfessor NÃO PRESTA
EXpor os fatos conforme a verdade
PRoceder com lealdade, urbanidade e boa-fe
NÃO agir de modo temerário
PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o eslacrecimento dos fatos
SÃO DEVERES DO ADMINISTRADO: EX PROfessor NÃO PRESTA
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Da para matar a questão só com os mnemônicos: Pra direitos fiz o "TEM QUE SER FORTE FRANGO (ou FOFA)" o QUE não referencia nada. Pra deveres uso o habitual.
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
∙ MACETE: TEM QUE SER FORTE FRANGO (4 direitos)
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
∙ MACETE: EX PROFESSOR NÃO PRESTA (4 deveres)
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A LETRA ''D'' COLOCOU JUNTO UM DIREITO E UM DEVER, RESPECTIVAMENTE.
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Banca malandra, misturou a bagaça toda... direitos - iniciais - STFF
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GABARITO LETRA A.
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
#JESUS NOME SOBRE TODO NOME
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DEVERES
EX PROF NÃO PRESTA (MACETE)
I - EXpor os fatos conforme a verdade;
II - PROceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - NÃO agir de modo temerário;
IV - PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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GABARITO ITEM A
A)CERTO. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado(DIREITO) / e ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores.(DIREITO)
B)ERRADO. expor os fatos conforme a verdade(DEVER) / e apresentar documentos antes da decisão.(DIREITO)
C)ERRADO.não agir de modo temerário (DEVER) / e prestar as informações que lhe forem solicitadas.(DEVER)
D)ERRADO.ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores(DIREITO) / e proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. (DEVER)
E)ERRADO.fazer-se assistir, facultativamente, por advogado(DIREITO) / e expor os fatos conforme a verdade.(DEVER)
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEUU
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As vezes na pressa a gente sempre procura o que está ERRADO e nem sempre a questão pede o erro, ela simplesmente misturou direitos e deveres e tava tudo certo. Mas ela queria somente os direitos.
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.