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ID
1876228
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias, como entes da Administração Pública Indireta, possuem, dentre outras, a característica de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.


    São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.

     

    São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico publicista. Por conseguinte, elas somente podem ser criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988.

  • Um exemplo clássico é o INSS.

  • No entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, o legislador teve o escopo de atribuir às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, com a exclusão dos serviços e atividades de cunho econômico e mercantil, estes adequados a outras pessoas administrativas, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas (Participa desse entendimento Hely Lopes).

  • No âmbito do direito administrativo brasileiro, as autarquias são entidades da administração pública indireta[2](descentralizadas) , criados por lei específica[3] :37, XIX, com personalidade jurídica de direito público interno[4] , patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.[5] A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei (B), com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios (D), para executar atividades típicas da Administração Pública (C), que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • a)As autarquias são PJ. de Dto. Pública(SEMPRE)

    b)Autarquias são criadas e extintas mediante LEI.

    c)São criadas para desempenhar atividades típicas de Estado, despidas de caráter econômico.

    d)São PJ, logo possuem patrimônio própio.

    e)Descentralização Administrativa por Outorga/serviço/Técnica --> Refere-se à criação de entidades da Adm. Indireta.

     

  • Características das Autarquias: 

     

    * Criação: LEI

    * Personalidade Jurídica: Direito Público

    Objeto: Serviços Públicos de atividade Típica de Estado;

    Bens: Impenhoráveis

    Contratos: Contratos através de LICITAÇÃO

    Contratação: Estatutários

    * Tem privilégios em Juízo

    Capital: Público

    São exemplos: INSS, DETRAN, ANCINE, EMBRATUR....

  • GAB (E)

  • GABARITO: LETRA E

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Características:

    a) são pessoas jurídicas de direito público

    b) são criadas e extintas por lei específi​ca

    c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial

    d) nunca exercem atividade econômica

    e) são imunes a impostos

    f) seus bens são públicos (art. 98 do Código Civil)

    g) praticam atos administrativos

    h) celebram contratos administrativos

    i) o regime normal de vinculação é estatutário

    j) possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública

    k) responsabilidade objetiva e direta

    l) outras características: além das características mencionadas, as autarquias sofrem controle dos tribunais de contas, têm o dever de observar as regras de contabilidade pública, estão sujeitas à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, devem realizar licitação, e seus dirigentes ocupam cargos em comissão de livre provimento e exoneração.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.