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ID
1876231
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas por lei específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial, são as

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

  • a questão aki em comento, embaralhou um monte de conceito, mas, no final ela faz uma pergunta que tirar qualquer duvida referente ao que ela mesmo quer saber, é quando ela fala no final da questão em revestimento de forma e organização empresarial, eu uso um recurso que é:

    correios onde trabalho é uma empresa publica, ao contrario do que muita gente pensa, é uma zona, uma bagunça, nada funciona, nada é normativo tudo é de boca, tudo é de qualquer forma, logo empresa publica de qualquer forma admitida em direito

    bb é sociedade de economia mista, não conheço, logo é uma S/A..

    espero ter ajudado.

  • GABARITO   A

     

    EMPRESAS PÚBLICAS      >>>       CARACTERÍSTICAS

     

    1) Integrante da Administração Pública Indireta

    2) Capital Exclusivamente Público   100 %  Público

    3) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    4) Admite qualquer forma Societária

    5) Lei específica Autoriza sua criação

    6) Podem prestar serviços com ou sem fins lucrativos

    7) Necessitam de Concurso Público

    8) Estão sujeitas à licitação

     

  • O equívoco encontra-se logo no enunciado da questão: pessoa jurídica de direito privado [ sociedade de economia mista ( sociedade anônima ) e empresa pública ( revestida sobre qualquer forma de sociedade )  ], em regra, exploradora de atividade econômica, será autorizada por lei específica.

    obs.: é fundamental ressaltarmos sobre a fundação pública: regra geral, será pessoa jurídica de direito privado ( autorizada por lei específica ). A exceção:quando ela for pessoa jurídica de direito público ( criada por lei específica ). Neste último caso, vai necessitar de uma lei complementar para definir sua área de atuação.

    Portanto, a questão foi anulada. Bons estudos, galera!

  • Dois equívocos, PJ de Direito Público e não cua criação, sim sua AUTORIZAÇÃO, já que lei só cria autarquias 

  • De acordo com o Artigo 37, XIX- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública... Ou seja, Empresa Pública não é criada por Lei, mas autorizada sua criação por Lei específica. A autarquia, sim, é criada por lei específica.