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ID
1876237
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às espécies de atos administrativos que são utilizados no Direito brasileiro, é correto afirmar que constituem atos administrativos, classificados quanto ao conteúdo e quanto a forma, respectivamente, os seguintes

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    Principais classificações dos atos administrativos de acordo com vários critérios como âmbito de aplicação (atos internos e externos), destinatários (atos gerais e individuais), prerrogativas (atos de império e de gestão), formação da vontade administrativa (atos simples, complexos e compostos), efeitos (atos constitutivos, declaratórios e enunciativos), exequibilidade (atos perfeitos, imperfeitos, pendentes ou consumados), liberdade do administrador (atos vinculados e discricionários), conteúdo (autorização, licença, admissão, permissão, aprovação, homologação, parecer e visto) e forma (decreto, resolução, portaria, circular, despacho e alvará).

    http://www.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_curso=1247

  • No livro do alexandre mazza ta diferente. 

  • Zé moleza criado pela colaboaração de outros colegas do QC:

     

    Classificação dos atos administrativos:
    Quanto ao alcance:  Internos  & Externos
    Quanto a manifestação de vontade:  Simples, Complexo & Composto
    Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)
    Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado
    Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente
    Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo,Extintivo, Punitivo & Modificativo
    Quanto a eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo
    Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário
    Quanto ao conteúdo// constituem a própria norma: autorização, licença, admissão, aprovação, homologação, parecer e visto.
    Quanto ao FORMA // introdutores de normas (decreto, alvará, resolução, aviso, portaria)

    -------------------

    *    Ato perfeito: já concluiu todas as etapas da sua formação.
    *    Ato eficaz: ato perfeito que já está apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior, como termo, condição, aprovação, autorização etc.
    *    Ato pendente: é o ato que, apesar de perfeito, depende de algum evento posterior para produzir efeitos.
    *    Ato consumado ou exaurido: já produziu todos os efeitos.
    --------------------------

    >> Quanto à exequibilidade, o ato administrativo pode ser perfeito, imperfeito, pendente e consumado.

    *    Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.
    *    Ato imperfeito é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação. Por exemplo, quando
    falta a publicação, a homologação, a aprovação, desde que exigidas por lei como requisitos para a exequibilidade do ato.
    *    Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos . Distingue-se do ato imperfeito porque já
    completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.
    *    Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer
    na via judicial;

     ----------------------------

    FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS


    • Revogação: por motivo de conveniência e oportunidade.
    • Anulação: por motivo de ilegalidade.
    • Cassação: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por descumprimento do particular em sua execução.
    • Caducidade: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por contrariar lei posterior.
    • Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
    • Renúncia: particular abre mão do ato.

  • Não entendi a questão.

     

  • A BANCA adotou a classificação do Celso Antônio Bandeira de Mello.  Segundo o autor,  quanto as espécies os atos devem ser agrupados de um lado sob o aspecto formal (forma de exteriorização) e de outro lado sob o aspecto material (conteúdo).

    Espécies de atos quanto à forma: decretos, resoluções, instruções, ordem de serviço, avisos, alvarás, ofícios, pareceres

    Espécies de atos quanto ao conteúdo: admissão, aprovação, licença, autorização, homologação

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

  • letra d) ???? não seria a correta letra e)  ????

  • Di Pietro

  • Quanto ao conteúdo: Parecer, Autorização, Licença, Homologação, Admissão, Aprovação (PALHAA)

     

    Quanto à forma: Portaria, Resolução, Alvará, Decreto, Aviso, (PRADA)

  • a) admissão e licença. CONTEÚDO E CONTEÚDO

     b) aprovação e permissão. CONTEÚDO E CONTEÚDO

     c) decreto e parecer. FORMA E FORMA

     d) licença e portaria. CONTEÚDO E FORMA

     e) resolução e alvará. FORMA E FORMA

  • O comentário abaixo está errado em relação à alternativa C
    "C) decreto e parecer. FORMA E FORMA"
    O certo é FORMA E CONTEÚDO.
    Decreto é forma; parecer é coteúdo.

    Alguem desatento poderia marcar essa questão como certa, já que o enunciado pede 1 conteúdo + 1 forma.
    MAS, a questão também pede "RESPECTIVAMENTE", por isso o gabarito é LETRA D.

  • Atente-se para o respectivamente.

  • Quanto à forma: Portaria, Resolução, Avisar, Decreto, Alvará

    A FORMA que a PORTA RESOLveu AVISar foi DRECRETando ALVARÁ.

  • Nível Médio...

  • São muitas as doutrinas que a pessoa fica louco com isso. Nam!

  • Esse assunto despenca na FUNRIO

  • Gente, nós temos que tentar entender os assuntos, não tem como decorar tudo.

    Uma PORTARIA, um DECRETO, um DESPACHO, são FORMAS que a admnistração tem de externalizar seus atos, é algo mais GENÉRICO.

    ASSIM COMO:

    Uma LICENÇA, uma ADMISSÃO, um PARECER, se caracterizam pelo seu conteúdo, são atos mais ESPERCÍFICOS.

    Se não conseguirmos enter algumas coisas a gente fica doido tentando decorar tudo.

  • Galera pra ajudar um mnemonico maroto que me fez acertar essa questão apos estudar esse assunto ha duas semanas atrás: Conteúdo de Pallha e Forma de Prada Conteudo: parecer, autorização, licença, homologação e admissão Prada: portaria, resolução, decreto, despacho, aviso
  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro,

    Os atos administrativos em espécie, são divididos em duas categorias: quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem.

    Quanto ao conteúdo:

    Atos negociais

    Autorização

    Licença

    Admissão

    Permissão

    Atos de controle

    Aprovação

    Homologação

    Atos enunciativos

    Parecer

    Visto

    Quanto à Forma

    Decreto

    Portaria

    Resolução

    Circular

    Despacho

    Alvará

  • ESPÉCIES DE ATOS QUANTO AO CONTEÚDO

    • ADMISSÃO
    • PARECER
    • AUTORIZAÇÃO
    • LICENÇA
    • HOMOLOGAÇÃO
    • APROVAÇÃO

    ESPÉCIES DE ATOS QUANTO À FORMA

    • PORTARIA
    • RESOLUÇÃO
    • ALVARÁ
    • DECRETO
    • AVISO

  • licença e portaria.

    ESPECÍFICO E GERAL

    CONTEÚDO/ FORMA