-
Resposta: letra D
Principais classificações dos atos administrativos de acordo com vários critérios como âmbito de aplicação (atos internos e externos), destinatários (atos gerais e individuais), prerrogativas (atos de império e de gestão), formação da vontade administrativa (atos simples, complexos e compostos), efeitos (atos constitutivos, declaratórios e enunciativos), exequibilidade (atos perfeitos, imperfeitos, pendentes ou consumados), liberdade do administrador (atos vinculados e discricionários), conteúdo (autorização, licença, admissão, permissão, aprovação, homologação, parecer e visto) e forma (decreto, resolução, portaria, circular, despacho e alvará).
http://www.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_curso=1247
-
No livro do alexandre mazza ta diferente.
-
Zé moleza criado pela colaboaração de outros colegas do QC:
Classificação dos atos administrativos:
Quanto ao alcance: Internos & Externos
Quanto a manifestação de vontade: Simples, Complexo & Composto
Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)
Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado
Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente
Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo,Extintivo, Punitivo & Modificativo
Quanto a eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo
Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário
Quanto ao conteúdo// constituem a própria norma: autorização, licença, admissão, aprovação, homologação, parecer e visto.
Quanto ao FORMA // introdutores de normas (decreto, alvará, resolução, aviso, portaria)
-------------------
* Ato perfeito: já concluiu todas as etapas da sua formação.
* Ato eficaz: ato perfeito que já está apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior, como termo, condição, aprovação, autorização etc.
* Ato pendente: é o ato que, apesar de perfeito, depende de algum evento posterior para produzir efeitos.
* Ato consumado ou exaurido: já produziu todos os efeitos.
--------------------------
>> Quanto à exequibilidade, o ato administrativo pode ser perfeito, imperfeito, pendente e consumado.
* Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.
* Ato imperfeito é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação. Por exemplo, quando
falta a publicação, a homologação, a aprovação, desde que exigidas por lei como requisitos para a exequibilidade do ato.
* Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos . Distingue-se do ato imperfeito porque já
completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.
* Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer
na via judicial;
----------------------------
FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
• Revogação: por motivo de conveniência e oportunidade.
• Anulação: por motivo de ilegalidade.
• Cassação: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por descumprimento do particular em sua execução.
• Caducidade: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por contrariar lei posterior.
• Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
• Renúncia: particular abre mão do ato.
-
Não entendi a questão.
-
A BANCA adotou a classificação do Celso Antônio Bandeira de Mello. Segundo o autor, quanto as espécies os atos devem ser agrupados de um lado sob o aspecto formal (forma de exteriorização) e de outro lado sob o aspecto material (conteúdo).
Espécies de atos quanto à forma: decretos, resoluções, instruções, ordem de serviço, avisos, alvarás, ofícios, pareceres
Espécies de atos quanto ao conteúdo: admissão, aprovação, licença, autorização, homologação
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
-
letra d) ???? não seria a correta letra e) ????
-
Di Pietro
-
Quanto ao conteúdo: Parecer, Autorização, Licença, Homologação, Admissão, Aprovação (PALHAA)
Quanto à forma: Portaria, Resolução, Alvará, Decreto, Aviso, (PRADA)
-
a) admissão e licença. CONTEÚDO E CONTEÚDO
b) aprovação e permissão. CONTEÚDO E CONTEÚDO
c) decreto e parecer. FORMA E FORMA
d) licença e portaria. CONTEÚDO E FORMA
e) resolução e alvará. FORMA E FORMA
-
O comentário abaixo está errado em relação à alternativa C
"C) decreto e parecer. FORMA E FORMA"
O certo é FORMA E CONTEÚDO.
Decreto é forma; parecer é coteúdo.
Alguem desatento poderia marcar essa questão como certa, já que o enunciado pede 1 conteúdo + 1 forma.
MAS, a questão também pede "RESPECTIVAMENTE", por isso o gabarito é LETRA D.
-
Atente-se para o respectivamente.
-
Quanto à forma: Portaria, Resolução, Avisar, Decreto, Alvará
A FORMA que a PORTA RESOLveu AVISar foi DRECRETando ALVARÁ.
-
Nível Médio...
-
São muitas as doutrinas que a pessoa fica louco com isso. Nam!
-
Esse assunto despenca na FUNRIO
-
Gente, nós temos que tentar entender os assuntos, não tem como decorar tudo.
Uma PORTARIA, um DECRETO, um DESPACHO, são FORMAS que a admnistração tem de externalizar seus atos, é algo mais GENÉRICO.
ASSIM COMO:
Uma LICENÇA, uma ADMISSÃO, um PARECER, se caracterizam pelo seu conteúdo, são atos mais ESPERCÍFICOS.
Se não conseguirmos enter algumas coisas a gente fica doido tentando decorar tudo.
-
Galera pra ajudar um mnemonico maroto que me fez acertar essa questão apos estudar esse assunto ha duas semanas atrás:
Conteúdo de Pallha e Forma de Prada
Conteudo: parecer, autorização, licença, homologação e admissão
Prada: portaria, resolução, decreto, despacho, aviso
-
Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro,
Os atos administrativos em espécie, são divididos em duas categorias: quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem.
Quanto ao conteúdo:
Atos negociais
Autorização
Licença
Admissão
Permissão
Atos de controle
Aprovação
Homologação
Atos enunciativos
Parecer
Visto
Quanto à Forma
Decreto
Portaria
Resolução
Circular
Despacho
Alvará
-
ESPÉCIES DE ATOS QUANTO AO CONTEÚDO
- ADMISSÃO
- PARECER
- AUTORIZAÇÃO
- LICENÇA
- HOMOLOGAÇÃO
- APROVAÇÃO
ESPÉCIES DE ATOS QUANTO À FORMA
- PORTARIA
- RESOLUÇÃO
- ALVARÁ
- DECRETO
- AVISO
-
licença e portaria.
ESPECÍFICO E GERAL
CONTEÚDO/ FORMA