SóProvas


ID
187624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que estabelece a CF e emendas posteriores a respeito da gestão e controle da programação de empresas jornalísticas brasileiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.
     

  • Resposta: a)

    Pela leitura do Art. 222 da CF/88 no seu § 1º, constata-se que não só a propriedade de empresa jornalísta é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos, mas também o são a gestão das atividades e o estabelecimento do conteúdo da programação. Leia-se:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

  • d-errada

    Joint venture ou empreendimento conjunto é uma associação de empresas, que pode ser definitiva ou não, com fins lucrativos, para explorar determinado(s) negócio(s), sem que nenhuma delas perca sua personalidade jurídica. Difere da sociedade comercial (partnership) porque se relaciona a um único projeto cuja associação é dissolvida automaticamente após o seu término. Um modelo típico de joint venture seria a transação entre o proprietário de um terreno de excelente localização e uma empresa de construção civil, interessada em levantar um prédio sobre o local.

    Há várias empresas, de diversos setores da economia, que investem nesse tipo de sociedade. As maiores joint ventures no Brasil e no mundo aconteceram nos ramos de tecnologia, automobilismo e alimentação.

    No Brasil, um bom exemplo de joint venture foi a Autolatina; uma união das empresas automobilísticas Volkswagen e Ford, que perdurou de 1987 até meados de 1996. Integrando as fábricas e operações das duas empresas, a ideia era compartilhar os custos e potencializar os pontos fortes de cada uma, em uma experiência tentada também em Portugal com a AutoEuropa. A Autolatina envolveu os mercados brasileiro e argentino.

  • Ainda estou com dúvida sobre a resposta da letra "A". É que a assertiva fala sobre a possibilidade de estrangeiro gerenciar a empresa jornalística e o art.222 da CF fala sobre propriedade. Alguém pode me ajudar?
  • Quanto às disposições constitucionais acerca da Comunicação Social:

    a) CORRETA. Art. 222, §1º - a gestão das atividades deve ser exercida por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

    b) INCORRETA. A gestão da empresa jornalística deve ser exercida por brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos, sendo o capital total e votante de no mínimo 70%. Art. 222, §1º.

    c) INCORRETA. Não podem exercer a gestão da empresa, conforme as letras A e B.

    d) INCORRETA. Mesmo sentido das letras acima.

    e) INCORRETA. Tanto a gestão quanto o controle da programação devem ser exercidos por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

    Gabarito do professor: letra A.
  • letra a

    CF Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Joint Venture: União de 2 ou mais empresas, existentes, por tempo determinado, para lucrar. 

    Lei 12529/2011

    Art. 90. Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando:

    I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem;

    II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas;

    III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou

    IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture .

    Parágrafo único. Não serão considerados atos de concentração, para os efeitos do disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV do caput , quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.