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Letra (d)
De acordo com a CF.88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Energia, Rádio e TV ----> exclusiva da União
Energia, Radio, TV, Agua e Informática -----> privativa da União
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Gabarito D
CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XII - telecomunicações e radiodifusão;
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Quando a questão falar em DESAPROPRIAÇÃO nem precisa ler o resto pois é a UNIÃO quem vai LEGISLAR sobre este assunto. Lembrando :
Competência PRIVATIVA (art.22)= Poder Legislativo (faz leis e pode delegar)
Competência EXCLUSIVA (art. 21)=Poder Executivo (administra e não pode delegar)
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Artigo 22 da CF: Estabelece a competência privativa e legislativa da União, delegáveis.
II - desapropriação;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
GABA D
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LETRA D
TUDO QUE FOR RELACIONADO À COMUNICAÇÃO É COMPETÊNCIA DA UNIÃO ( SEJA EXCLUSIVA, SEJA PRIVATIVA)
- OS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS
- INFORMÁTICA
- TELECOMUNICAÇÕES
- RADIODIFUSÃO
- SERVIÇO POSTAL
- PROPAGANDA COMERCIAL
- EXERCER A CLASSIFICAÇÃO, PARA EFEITO INDICATIVO, DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
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Privativa da União
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Não entendo o sentido de comentar que é fácil ¬¬
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Exemplo de competência da União:
Quando uma emissora de radiodifusão clandestina é descoberta, quase sempre ela é investigada e autuada pela Polícia Federal, por ser competência de uma autarquia federal como ANATEL.
(caso haja equivoco, favor comunicar, humildade sempre!)
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Humilde é o caralho! Vou gabaritar essa porra! Mas duvido que os concursos da CGE-RO vai ser fácil como essas questões. Tô com a impressão que essas questões não servirá como parâmetro. São questões de prefeitura, intituto federal enfim... sei não!
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Privativa da União.
Gabarito (D)
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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GABARITO: LETRA D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto à competência para legislar sobre desapropriação, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão, nos termos da Constituição Federal. Neste caso, é de se ver que a competência é privativa da União. (art. 22, II, IV, CF)
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] II - desapropriação;
[...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;”
Alternativa correta: letra “d”
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INFORMÁTICA PRIVATIVA DA UNIÃO, FIQUEI DE CARA.