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GABARITO = LETRA A
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CF, Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Letra (a)
"Ato do poder público que, após ultrapassado o primeiro biênio de validade de concurso público, institui novo período de dois anos de eficácia do certame ofende o art. 37, III, da CF/1988. Nulidade das nomeações realizadas com fundamento em tal ato, que pode ser declarada pela administração sem a necessidade de prévio processo administrativo, em homenagem à Súmula STF 473." (RE 352.258, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 27-4-2004, Segunda Turma, DJ de 14-5-2004.)
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GABARITO: LETRA A
Do Concurso Público
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.