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Letra (e)
De acordo com a L8666
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
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Creio que o gabarito da banca esteja equivocado. Acho que o gabarito correto é letra E.
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o certo é a E
A FUNLIXO divulgou o gabarito preliminar todo errado
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Complicada esta questão. Pelas minhas contas o limite máximo é de 72 meses ( o que não consta nas alternativas). Concluo isso baseado no que fala o Parágrafo 4 (quarto) do mesmo Art. 57.
" Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses."
Inciso 2 = 60 meses.
Parágrafo 4 = 12 meses
Total= 72 meses.
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Serviços de natureza contínua, podem durar até 60 meses, sendo prorrogáveis por mais 12.
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60 + 12
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12 + 60 e excepicionalmente + 12 "Serviçoes continuos".
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60 meses , prorrogação ordinária e extraordinariamente prorrogável por mais 12.
48 meses é prorrogação para aluguel de máquinas e equipamentos e serviços de informática.
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Duração dos Contratos:
O prazo não pode ser indeterminado.
Regra- prazo restrito à vigência dos créditos orçamentários
Exceções:
- Projetos incluídos no PPA: máximo 4 anos;
- Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses;
- Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses;
- Segurança Nacional e inovação tecnológica: até 120 meses
Fonte: Profª Gabriela Xavier- Manual de Direito Administrativo
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A DURAÇÃO DESSES CONTRATOS ESTÁ LIMITADA AO PRAZO DE 60 MESES.
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GABARITO: E
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
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GAB: E
PRAZOS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
REGRA:
- Restrito aos créditos orçamentários.
EXCEÇÕES:
I. Poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; - Projetos PPA.
II. Até 48 meses - Aluguel equipamentos e programas informática.
III. Até 60 meses + 12 meses (excepcionalmente) - Serviços de execução continuada.
IV. Até 120 meses - Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável).
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GAB: E
PRAZOS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
REGRA:
- Restrito aos créditos orçamentários.
EXCEÇÕES:
I. Poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; - Projetos PPA.
II. Até 48 meses - Aluguel equipamentos e programas informática.
III. Até 60 meses + 12 meses (excepcionalmente) - Serviços de execução continuada.
IV. Até 120 meses - Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável).