-
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
GABARITO: E
-
Complementando:
(Mnemônico) LRF abrange/obriga o;
DEMU [Df, Estados, União e Municípios].
Art.1 "§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."
Fontes: LRF , https://www.youtube.com/watch?v=nI3WfUiJDRg
Bons Estudos!
-
LETRA E
AS DISPOSIÇÕES DA LC 101 OBRIGAM :
UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS QUE COMPREENDE:
- PODER EXECUTIVO
-LEGISLATIVO - ABRANGIDO OS TRIBUNAIS DE CONTAS (TCU, TCE E, QUANDO HOUVER, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS)
- JUDICIÁRIO
- MP
- AS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES DIRETAS, FUNDOS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS ESTATAIS DEPEDENTES
-
Art. 1o Esta LEI COMPLEMENTAR estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
GABARITO -> [E]
-
· Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal à para todos os entes federativos.