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ID
1876453
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após sagrar-se vencedor em procedimento licitatório e assinar contrato administrativo para a o recapeamento de rua no município de Cuiabá, a sociedade empresária XYZ Ltda. atrasa injustificadamente o início da obra.

Nesse caso, a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

     

  • D

    Esse caso pode haver a rescisão do contrato pela Administração, através de ato unilateral e escrito.

    Lei 8666:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • Lei federal nº 8.666/1993

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior

  • Lei federal nº 8.666/1993

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento."

     

    Rescisão Judicial tem direito a indenização. E somente os incisos XIII, XIV e XV do artigo 78, têm essa prerrogativa.

  • Ressalta-se, por oportuno, que os motivos elencados no artigo 78 que ensejam a rescisão do contrato, merecem ser analisados sobre dois aspectos: 1) em rescisão unilateral (feita pela própria Administração) e 2) rescisão amigável ou judicial, estas podendo ser requeridas pelo contratado. 

     

    De acordo com artigo 79 da Lei 8.666/93, a rescisão unilateral (prerrogativa da Administração), ocorre nos casos previstos entre os incisos I ao XII e XVII do artigo 78.

     

    Nos incisos XIII, XIV, XV e XVI do artigo 78, temos o chamado: Fato da Administração: a) O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado; b) Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução; c) Consequentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooo

    @ Pousada dos Concurseiros - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro 

  • Resposta letra "d". A resposta encontra fundamento no art. 79, inciso I c/c art. 78, inciso IV, ambos da Lei 8.666 de 21-06-1993.

     

     

  • Letra D.

     

    Comentários:

    O atraso injustificado no início da obra constitui motivo para rescisão unilateral do contrato por parte da Administração (art. 78, IV c/c art. 79, I). Não há necessidade de manifestação do Poder Judiciário.

     

    Prof. Erick Alves

  • Comentários:

    O atraso injustificado no início da obra constitui motivo para rescisão unilateral do contrato por parte da Administração (art. 78, IV c/c art. 79, I). Não há necessidade de manifestação do Poder Judiciário.

    Gabarito: alternativa “d”