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ID
1876456
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A atual Constituição Federal instituiu competências tributárias comuns, privativas e residuais.

Sobre a atribuição de competência definida pela Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA "D"

     

    Alternativa A: Os Municípios não possuem competência tributária para instituir o ITCMD, mas tão somente os Estados e o DF. Alternativa errada.

    Alternativa B: A competência para instituir CIDE é exclusiva da União, conforme estabelece o art. 149, da CF/88. Alternativa errada.

    Alternativa C: A contribuição de melhoria é um tributo de competência comum. Logo, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência tributária para institui-la. Alternativa errada.

    Alternativa D: O ICMS é um imposto de competência estadual e incide sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Alternativa correta.

    Alternativa E: Trata-se da competência tributária residual, conferida pela CF/88 apenas à União. Alternativa errada.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • A) Errada, é competência dos Estados e DF.

    B) Errada, é competência da União.

    C) Errada, é de competência comum da União, Estados, DF e Municípios.

    D) Certa.

    E) Errada, é competência da União.

  • A - (ERRADA) - O ITCMD é da competência tributária dos Estados-membros e Distrito Federal (art. 155, I, CF);

     

    B - (ERRADA) - Apenas a União tem competência para instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (art. 149, CF);

     

    C - (ERRADA) - As contribuições de melhoria são de competência tributária "comum" a todos os entes federados (art. 145, III, CF);

     

    D - (CORRETA) - De fato, apenas os Estados-membros e DF podem instituir o ICMS (art. 155, II, CF);

     

    E - (ERRADA) - A competência residual é própria da União (art. 154, I, CF):

  • Altenativa correta, D. Trata-se do famigerado ICMS :P

  • LETRA D CORRETA 

     

    PRA QUEM GOSTA DE MNEMONICOS 

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais :

    Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.

  • a)      Falso. O ITCMD é imposto da órbita estadual (e do DF), consoante art. 155, I, da CF, não havendo que se falar em competência municipal. Muita gente acaba confundindo o ITCMD com o ITBI (este sim é de competência dos municípios).

     

    b)      Falso. Ao contrário: a contribuição de intervenção no domínio econômico é de competência exclusiva da União.

     

    c)    Falso. As contribuições de melhoria estão alocadas na competência tributária comum, de sorte que poderão ser instituídas por quaisquer dos entes federados.

     

    d)     Verdadeiro. Sim, os estados detém a referida competência interestadual, por meio da instituição do ICMS. É bem verdade que a Constituição Federal veda, em seu art. 150, V, as limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Contudo, há duas grandes ressalvas: a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, e o ICMS interestadual, cuja cobrança encontra esteio direto na Carta Maior, o que afasta qualquer tipo de alusão à inconstitucionalidade.

     

    e)      Falso. Esta a definição da competência residual, atribuída, exclusivamente, à União, de sorte que tal não competirá aos Estados e ao Distrito Federal.

     

    Resposta: letra “D”.

     

  • RESOLUÇÃO: 
    Vamos analisar cada alternativa. 
    a) Os Municípios são competentes para instituir o imposto sobre transmissão “causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. INCORRETO 

    Apenas os Estados e o Distrito Federal são competentes para instituir o ITCMD: CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:   
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;   
     
    b) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência comum para instituir contribuição de intervenção no domínio econômico. INCORRETO Apenas a União tem a competência privativa (ou exclusiva) para instituir a contribuição de intervenção no domínio econômico: 
    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...). 
       c) Apenas os Estados e o Distrito Federal têm competência para a instituição de contribuição de melhoria, decorrente de obra pública. INCORRETO Todos os entes políticos (U/E/DF/M) podem instituir a contribuição de melhoria no âmbito da competência comum. 
    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. 
     
    d) Os Estados têm competência para instituir imposto incidente sobre a prestação de transporte interestadual e intermunicipal. CORRETO Alternativa correta. O item trata do ICMS: 
     
    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    e) Os Estados e o Distrito Federal podem instituir impostos não previstos na Constituição Federal de 1988, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. INCORRETO 
    Os impostos residuais (não previstos na Constituição Federal) são de competência da União!  
    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir: 
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 

     

    GABARITO: D 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    III - propriedade de veículos automotores. 

  • Alternativa A: Os Municípios não possuem competência tributária para instituir o ITCMD, mas tão

    somente os Estados e o DF. Alternativa errada.

    Alternativa B: A competência para instituir CIDE é exclusiva da União, conforme estabelece o art.

    149, da CF/88. Alternativa errada.

    Alternativa C: A contribuição de melhoria é um tributo de competência comum. Logo, a União, os

    Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência tributária para institui-la. Alternativa

    errada.

    Alternativa D: O ICMS é um imposto de competência estadual e incide sobre a prestação de

    serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Alternativa correta.

    Alternativa E: Trata-se da competência tributária residual, conferida pela CF/88 apenas à União.

    Alternativa errada.

    Gabarito: Letra D

    Fonte: Estrategia

  • O item “A” está falando do ITCMD, imposto estadual (CF, art. 155, I).

    O item “B” afirma que a Cide pode ser instituída por outros entes além da União, mas sabemos que isso não é verdade porque somente a União pode instituir essa contribuição (CF, art. 149).

    A contribuição de melhoria, citada no item “C”, pode ser criada por todos os entes da Federação e não apenas pelos Estados e DF. (CF, art. 145).

    O “nome completo” do ICMS é Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, portanto o item “D” é a resposta da nossa questão.

    O item “E” está falando da competência residual da União. A Constituição, no artigo 154, inciso I, permite que a União institua “mediante lei complementar, impostos (...) desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos [impostos] discriminados nesta Constituição”.

    GABARITO: D

  • Sempre penso que: ESTADO = CARRO

    Todos os impostos com a LETRA C + IPVA são de competência dos Estados:

    ICMS, ITCMD, IPVA (que é o imposto dos Carros)

  • a) ERRADA. Na verdade, os Estados é que são competentes para instituir o imposto sobre transmissão “causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. Confira na Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    b) ERRADA. Apenas a União possui competência para instituir contribuição de intervenção no domínio econômico. Observe:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    c) ERRADA. As contribuições de melhoria são de competência tributária comum a todos os entes federados. Olha só:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    d) CORRETA. Esse é um dos fatos geradores do ICMS:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    e) ERRADA. Essa é a competência residual, que pertence à União:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Gabarito: D