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Como não possui todas as previsões das receitas nem todas as autorizações das despesas, violou o princípio da UNIVERSALIDADE (presença de receitas e despesas).
E
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a) Princípio da Legalidade. (A Adm. Pública só pode fazer o que a Lei manda ou autoriza)
b) Princípio da Anualidade. (A LOA terá duração de um ano. Exceção: Abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano)
c) Princípio da Exclusividade. (Não poderá conter matéria estranha à fização de despesas e previsão de receitas. Exceção: Abertura de créditos suplementares; e Contratação de Operações de créditos por ARO)
d) Princípio da Publicidade. (Deve ser pulicada, se tornar pública, tendo em vista a necessidade de Transparência para prestação de contas)
e) Princípio da Universalidade. (CORRETA! A LOA deverá prever todas as receitas e estimar todas as despesas)
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Princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
[Gab. E]
Fonte: Orçamento público e AFO, Augustinho Paludo
bons estudos!
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Letra E (Princípio da Universalidade ou Globalização)
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Sérgio Mendes
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Gabarito: E
Universalidade
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §
5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas
e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Letra E.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV - Consultor Legislativo – Adm. Pública, Tributação, Orçamento, Finanças e Desenv. Econômico - Câmara do Recife/PE –
2014) De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Portaria STN nº 437/2012,
os princípios orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. O princípio que propicia ao Poder Legislativo um controle mais eficaz sobre todos os ingressos e dispêndios a serem administrados pelo ente público é:
(A) legalidade;
(B) orçamento bruto;
(C) publicidade;
(D) unidade;
(E) universalidade.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode
conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Resposta: Letra E
Prof. Sérgio Mendes
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Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
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Letra (e)
Princípio da Universalidade do Orçamento - Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento
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ALTERNATIVA E)
Só ressaltando que não existe os três poderes em municípios, como descrito no enunciado, pois não há Poder Judiciario Municipal. Tirando isso, o princípio violado é mesmo o da Universalidade.
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Princípio da Universalidade
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[GABARITO: LETRA E]
# PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Todas as Receitas e Despesas devem constar na LOA. (1º e 3º fase – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO).
Receitas e Despesas Orçamentárias – CONSTAM NA LOA
EXCEÇÃO: Receitas e Despesas Extra orçamentárias – NÃO CONSTA NA LOA.
FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.