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Alternativa A: Não necessariamente o preço público irá decorrer da prestação de um serviço específico e divisível, prestado a um indivíduo ou posto à sua disposição. Esta restrição se aplicam aos serviços remunerados por taxas. Alternativa errada.
Alternativa B: Deveras, preço público é uma prestação pecuniária não compulsória, decorrente de uma relação contratual. Alternativa correta.
Alternativa C: Como o preço público não possui natureza tributária, não está sujeito às limitações ao poder de tributar. Alternativa errada.
Alternativa D: Preço público é uma receita originária, mas o seu pagamento não é compulsório. Não se trata de uma prestação compulsória, conforme já comentado. Alternativa errada.
Alternativa E: Preço público configura receita originária, e não derivada, e sua majoração não se sujeita ao princípio da anterioridade anual, haja vista não possui natureza tributária. Alternativa errada.
Gabarito: Letra B
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B
Preço público ou tarifa é uma prestação pecuniária não compulsória, através de uma relação contratual, e não possui natureza tributária.
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Preço público = Tarifa
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O preço público é facultativo e trata-se de relação contratual, o item “B” é a resposta da nossa questão.
GABARITO: B
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GABARITO B
A tarifa (espécie de preço público) é o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviços públicos (concessionárias e permissionárias), como se comuns vendedoras fossem (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 604).
O preço público (ou tarifa) remunera a prestação de um serviço público realizado por um particular em regime de concessão/permissão do poder público (regime contratual) (NOVAIS, Rafael. Direito tributário facilitado. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 83).
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Deveras, preço público é uma prestação pecuniária não compulsória, decorrente de uma relação contratual. Alternativa correta.
GABARITO B
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Preço Público (sinônimo) = TARIFA
Bons estudos.
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TAXA
- É tributo
- Prestação pecuniária compulsória
- Sem autonomia de vontade
- Decorre de lei
- Rescisão inadmissível
- Obrigação ex lege
- Obedece aos princípios de direito tributário
- Regime jurídico de direito público
- Existe taxa de serviço de utilização potencial
- Existe taxa cobrada em razão de poder de polícia
- Exigida por pessoas jurídicas de direito público
- Receita derivada de direito público, com uso de seu poder de império (a receita “deriva” do patrimônio do particular)
- Cobrança não proporcional ao uso
TARIFA/PREÇO PÚBLICO
- Não é tributo
- Prestação pecuniária facultativa
- Com autonomia de vontade
- Decorre de contrato administrativo
- Rescisão admissível
- Obrigação ex voluntate
- Não obedece aos princípios de direito tributário, mas aos princípios de direito administrativo
- Regime jurídico de direito privado
- Só existe tarifa cobrada em face de serviço de utilização efetiva
- Não existe tarifa cobrada em razão de poder de polícia
- Exigida por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado
- Receita originária de direito privado, sem uso de seu poder de império (a receita “origina-se” do próprio patrimônio do estado)
- Cobrança proporcional ao uso
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Gabarito: B ✔
Preço Público (Tarifa)
- Não possui natureza tributária
- Decorre de contrato administrativo
- Há manifestação de vontade
- Caráter facultativo
- Regime jurídico de direito privado
- Cobrada por pessoa jurídica de direito público e privado
- Receita originária
Bons estudos!
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