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ID
1876519
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/00, a aplicação da receita de capital, derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, é permitida quando destinada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    LRF Art. 44. É vedada a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, SALVO se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Não é admitida a hipótese de aplicação de receitas oriundas da alienação de bens e direitos em outros ativos que não os decorrentes da realização de despesas de capital. Uma única exceção é feita: a destinação legal de tais recursos aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores.

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC – Analista Judiciário – Contadoria - TRF/3 – 2014) O TRF da 3a Região alienou bem imóvel integrante do seu patrimônio. A receita derivada dessa operação pode ser aplicada na aquisição de papel sulfite.

     

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente (como o caso da aquisição de papel), salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF).

     

    Resposta: Errada

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • SERGIO MENDES OBRIGADO POR CONTRIBUIR TANTO PARA NOSSO APRENDIZADO EM SEUS ADENDOS... SEMPRE ÚTEIS .

     

  • REGRA GERAL:

     

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

     

    EXCEÇÃO

     

    Se for destinada por lei aos regimes de previdência social (geral e próprio dos servidores públicos)

  • A questão trata da PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).

    Segue o art. 44, LRF:

    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa correntesalvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

    Então, a regra é somente aplicar o recurso derivado da alienação de bens somente em despesas de capital. Só cabe exceção no caso de destinada, por lei, aos regimes de previdência.

    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: Letra C.