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GABARITO C
LRF Art. 44. É vedada a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, SALVO se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Não é admitida a hipótese de aplicação de receitas oriundas da alienação de bens e direitos em outros ativos que não os decorrentes da realização de despesas de capital. Uma única exceção é feita: a destinação legal de tais recursos aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores.
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Letra C.
Outra questão ajuda fixar.
(FCC – Analista Judiciário – Contadoria - TRF/3 – 2014) O TRF da 3a Região alienou bem imóvel integrante do seu patrimônio. A receita derivada dessa operação pode ser aplicada na aquisição de papel sulfite.
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente (como o caso da aquisição de papel), salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF).
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
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SERGIO MENDES OBRIGADO POR CONTRIBUIR TANTO PARA NOSSO APRENDIZADO EM SEUS ADENDOS... SEMPRE ÚTEIS .
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REGRA GERAL:
É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
EXCEÇÃO
Se for destinada por lei aos regimes de previdência social (geral e próprio dos servidores públicos)
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A questão trata da PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101/2000 - LRF).
Segue o art. 44, LRF:
“É
vedada a aplicação da receita de capital derivada
da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público para o financiamento de despesa corrente, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e
próprio dos servidores públicos".
Então, a regra é
somente aplicar o recurso derivado da alienação de bens somente em
despesas de capital. Só cabe exceção no caso de destinada,
por lei, aos regimes de previdência.
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.