Afirmativa 1: CORRETA.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
(...)
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
(...)
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas
Afirmativa II:CORRETA.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Somente União pode estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão da procedência ou destino, e ainda sim apenas para promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Afirmativa III: CORRETA
Art.154 do Código Tributário Municipal de Cuiabá – O contribuinte do Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza deverá, por ocasião da prestação de serviços, ainda que imune, isento ou sob regime de estimativa, emitir Nota Fiscal com as indicações, utilização e autenticação determinadas em regulamento.
§ 1º – A Prefeitura Municipal de Cuiabá emitirá Nota Fiscal Avulsa de Serviço, para as pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem inscritas, no Cadastro Mobiliário deste Município, como contribuinte do ISSQN
Gabarito: E.