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A situação da questão é exceção à regra prevista no art. 3º da Lei 116/03 (inciso III do art. 3 da referida Lei), segundo a qual o ISS é devido ao município do estabelecimento do prestador. Logo, alternativa "A" correta.
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Artigos da lei do ISS (LC 116/03)
A)CORRETA.
B)ERRADA.A regra de fato é que o imposto é devido ao município do prestador do serviço, no entanto o caso do enunciado é a exceção.
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
C)ERRADA. Conforme o artigo acima o imposto é devido a Cuiabá. Além disso, embora não seja obrigatório, a lei do ISS faculta aos Municípios e ao DF estabelecer responsável tributário. Praticamente todos os municípios estabelecem o tomador como responsável tributário, por facilitar a fiscalização, não consultei a lei do ISS municipal de Cuiabá, mas certamente é o caso.
D)ERRADA. O fato gerador do ISS é a prestação de serviços. Quem prestou foi a empresa Y, logo ela é a contribuinte, pois praticou o fato gerador
E)ERRADA. Já explicado nos itens anteriores.
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Pessoal, não confundam as bolotas!!!
Veja que em nenhum momento o enunciado cita que a empresa X está instalada em Cuiabá!!!
O caso em tela diz respeito a empresa X que pode está localizada em qualquer outro lugra diferente de Cuiabá ou não e que contrata a empresa Y (localizada no município A) para prestar um serviço em Cuiabá.
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Gabarito Letra A
O contribuinte é o prestador do serviço,
o responsaavel é o tomador do serviço - o tomador deve efetuar a retenção do imposto na fonte e fazer o recolhimento integral do imposto devido.
Em regra, o ISS será devido no local do estabelecimento prestador. No entanto a LC 116/2003 prevê 22 exceções, que serão cobradas no local da prestação do serviço.
No enunciado, "obras", está interpoladas nas exceções da lista anexa à LC.
Na execução, por administração de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, o ISS deverá ser devido no local da execução da obra (local da prestação do serviço).
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Pessoal, não confundam responsável/contribuinte com município a que é devido. A lei de grande parte dos municípios, para facilitar as coisas, vai atribuir ao tomador a responsabilidade neste tipo de caso, mas só da pra responder esse tipo de questão se você conhecer a lei do município. Em muitos outros serviços, inclusive de construção civil, as prefeituras preferem cobrar do prestador, mesmo com sede em outro município, e assim prevê a respectiva legislação.
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Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).
I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
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GABARITO LETRA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (EXCEÇÃO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ)
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
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Alguns exemplos de serviços que devem ter ISS retido no local em que são executados são:
- Acompanhamento e fiscalização de obras;
- Demolição;
- Administração e empreitada de obras;
- Edificação de obras relacionadas ao transporte, limpeza e conservação de ambientes e bens públicos;
- Jardinagem e cuidados com árvores, reflorestamento e semeadura;
- Segurança oferecida a bens guardados ou estacionados;
- Serviços de lazer;
- Instalação de palcos, andaimes e outros tipos de estruturas;
- Serviço de carga, descarga ou armazenamento de bens.
Vale lembrar que, para a aplicação do ISS retido, além do entendimento da Lei Complementar nº 116/2003, é preciso consultar a legislação da cidade onde o empreendimento está localizado.