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ID
18766
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da fiscalização e controle do orçamento, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa 'A' está correta em face de repetir o enunciado do § 3° do art. 71 da Constituição Federal, que assim diz:"As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
    Já, por sua vez, a alternativa 'B' está errada porque as irregularidades ou irregularidades devem ser denunciadas ao Tribunal de Contas da União, conforme preceituo o § 2° do art. 74 da CF.
    Da mesma forma, encontra-se errada a alternativa 'C', uma vez que o Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional e não como constou na alterantiva "Senado Federal", conforme dispões o §4º do art. 71 da CF.
    Assim, também, a alternativa 'D'não corresponde com a realidade, tendo em vista que compete ao Tribunal de Contas da União, conforme o inciso I do art. 71 da CF, apenas apreciar as contas apresentadas pelo Presidente da República, cujo julgamento ficará a cargo do Congresso Nacional.
    Por fim, a alternativa 'E', também está errada, face a proibição da criação de Tribunais de Contas Municipais, pelo +4° do art. 32 da CF.
  • A letra e) é o § 4º do art 31, CF ;)
  • A respeito da fiscalização e controle do orçamento, a Constituição Federal dispõe que * a) as decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. * b) qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o TCU * c) o Tribunal de Contas da União encaminhará ao Senado Federal, TRIMESTRAL E ANUALMENTE, relatório de suas atividades. * d) o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete APRECIAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. * e) Não podem ser criados Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais através de lei complementar.
  • Complementando o comentário da colega a letra c) também está errada, pois os relatórios serão encaminhados ao CONGRESSO NACIONAL e não ao SENADO FEDERAL como afirma a questão.Bons estudos a todos!!!
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.