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Gabarito Letra E
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Arrecadação e guarda da receita
O Prefeito é responsável pela arrecadação da receita municipal especificada no orçamento e pela sua guarda. De especial importância é a arrecadação dos tributos, que é ato obrigatório (art.11 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF), não podendo o Prefeito deixar de praticá-lo nem liberar qualquer contribuinte de suas obrigações fiscais, sob pena de responsabilidade. O mesmo deve ser dito em relação à dívida ativa, cuja cobrança se fará judicialmente, depois de tentada a via administrativa. A tolerância em excesso estimula o atraso das contribuições e coopera para a redução da receita.
É recomendável que se faça a guarda dos dinheiros públicos em estabelecimento bancário, onde devem ser mantidos em contas em nome da Prefeitura, de suas autarquias ou outras repartições, nunca em nome do próprio Prefeito ou demais agentes públicos.
Manual do Prefeito – 13ª edição – IBAM 2009
Manual do Prefeito
13ª edição
Copyright Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM
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Art. 40 Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
XV - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
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Art. 41 Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
XV - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;