ID 18772 Banca FCC Órgão TCE-SP Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TCE-SP - Auditor do Tribunal de Contas Disciplina Direito Tributário Assuntos Conceito de Tributo e Espécies Tributárias Empréstimo Compulsório Os empréstimos compulsórios Alternativas são tributos instituídos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. podem ser criados por lei complementar com a finalidade de enxugamento da moeda em circulação na economia, desde que sejam restituídos no prazo de dois anos. são instituídos por Decreto, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência. podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído em casos de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou guerra externa. são tributos instituídos pela União, por meio de lei ordinária, observando-se o princípio da anterioridade. Responder Comentários Uma dúvida!!!O emprestimo compulsorio, quando instituido com a finalidade de investimento público, se submete mesmo ao principio da anterioridade?? A Constituição Federal, nos artigos 150, §1º e 148, inciso I, excluem do princípio da anterioridade, os seguintes tributos:“a) imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (CF, art. 150, §1º, art. 153, I);b) imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (CF, art. 150, §1º, art. 153, II);c) imposto sobre produtos industrializados (CF, art. 150, §1º, art. 154, IV);d) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (CF, art. 150, §1º, art. 153, V);e) imposto extraordinário lançado na iminência ou no caso de guerra externa (CF, art. 150, §1º, art. 154, II);f) empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I)” a) são tributos instituídos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. >>> Somente pela União b) podem ser criados por lei complementar com a finalidade de enxugamento da moeda em circulação na economia, desde que sejam restituídos no prazo de dois anos. >>> servem para atender à despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa, calamidade pública, obra de caráter urgente. O erro aqui é que a CF não fixou prazo para a restituição, este deverá ser determinado na lei complementar que o instituir. c) são instituídos por Decreto, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência. >>> são instituídos por LEI COMPLEMENTAR. d) podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído em casos de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou guerra externa. >>> É exceção quanto ao Princípio da Anterioridade, junto com Imposto sobre importação e exportação, IOF, IPI. e) são tributos instituídos pela União, por meio de lei ordinária, observando-se o princípio da anterioridade. >>> Não é lei ordinária e sim complementar e NÃO observa o princípio da anterioridade. a) são tributos instituídos SOMENTE PELA UNIÃO.b) são criados por lei complementar, mas não para a finalidade mencionada, mas nas seguintes hipóteses:I) PARA ATENDER A DESPESAS EXTRORDINÁRIAS, DECORRENTES DE CALAMIDADE PÚBLICA, DE GUERRA EXTERNA OU SUA IMINENCIA.II)NO CASO DE INVESTIMENTO PÚBLICO DE CARÁTER URGENTE E DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL.c)não são instituídos por decreto, mas por LEI COMPLEMENTAR (quorum de maiora absoluta).d)está correta, tendo em vista que na hipótese de despesas extraordinárias, o empréstimo compulsório pode ser cobrado imediatamente após sua instituição, SEM OBEDECER AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.OBS: Já na hipótese de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, DEVE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.e)são tributos instituídos pela União sim, mas por meio de LEI COMPLEMENTAR, e pode ou não observar o princípio da anterioridade, a depender da hipótese (ver item "d") emprestimo compulsorio - lei complementar