Um dos objetivos da Lei 11.101/05 é proteger a atividade econômica e os empregos. O problema é que, sem novos financiamentos, dificilmente a empresa consegue evitar a falência. Por conta disso, o Art. 67 estipula que os créditos concedidos após o pedido de recuperação judicial passam a deter status de crédito extraconcursal se decretada a falência.
Isso quer dizer que deixam de seguir a hierarquia de credores, invertendo a lógica do mundo dos negócios:
se o crédito é concedido enquanto a empresa ainda é viável e esta acaba por pedir a recuperação judicial, o credor terá que respeitar a hierarquia de credores;
entretanto se o crédito é concedido já na recuperação judicial, o pior cenário para o credor é a falência, situação em que é um dos primeiros a receber antes mesmo dos funcionários.
Com o aumento dos pedidos de recuperação judicial durante os anos de crise (2015 e 2016), muitas instituições especializadas passaram a explorar a segunda estratégia.
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