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ID
18778
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CTN, Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.

    b) CTN, Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    c) CTN, Art. 186, § único, III - Na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    d) CTN, Art. 186, § único, I - Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    e) CTN, Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

  • Os créditos extraconcursais são os seguintes:
    I. remunerações devidas ao Administrador Judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
    II. Quantias fornecidas à massa pelos credores;
    III. Despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;
    IV. Custas judiciais relativas às ações em que a massa falida tenha sido vencida;
    V. Obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do artigo 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridosapós a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no artigo 83 desta Lei”.
  • Resposta correta: E de Elefante
  • Um dos objetivos da Lei 11.101/05 é proteger a atividade econômica e os empregos. O problema é que, sem novos financiamentos, dificilmente a empresa consegue evitar a falência. Por conta disso, o Art. 67 estipula que os créditos concedidos após o pedido de recuperação judicial passam a deter status de crédito extraconcursal se decretada a falência.

    Isso quer dizer que deixam de seguir a hierarquia de credores, invertendo a lógica do mundo dos negócios:

    se o crédito é concedido enquanto a empresa ainda é viável e esta acaba por pedir a recuperação judicial, o credor terá que respeitar a hierarquia de credores;

    entretanto se o crédito é concedido já na recuperação judicial, o pior cenário para o credor é a falência, situação em que é um dos primeiros a receber antes mesmo dos funcionários.

    Com o aumento dos pedidos de recuperação judicial durante os anos de crise (2015 e 2016), muitas instituições especializadas passaram a explorar a segunda estratégia.

    https://maisretorno.com/blog/termos/h/hierarquia-de-credores