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ID
1878043
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração não poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:

Alternativas
Comentários
  • Emissão de certidão positiva de débito não é sanção.

  • LETRA D!

     

    LEI 8666 - Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos:

     

    Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;

     

    Advertência;

     

    Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

     

    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 anos.

     

    [SAMDe] É só lembrar da Sandy!

  • GABARITO: D

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.