Gabarito Letra A
A) ERRADO: é PERMITIDO reformatio in pejus na impugnação pelo sujeito passivo do lançamento do crédito tributário quando, por exemplo, for apurado imposto por menor.
B) Em âmbito administrativo quando houver desconstituição total ou parcial de crédito tributário deve haver necessariamente um duplo grau de apreciação
C) Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial
D) Com a notificação, o lançamento se presume definitivo. Trata-se, entretanto, de uma presunção relativa, já que mesmo após a regular notificação ao sujeito passivo, existem casos em que o lançamento pode ser alterado. Pode-se afirmar que a presunção de definitividade do lançamento não é absoluta, pois ainda existe possibilidade de alteração. O art. 145 traz casos excepcionais em que o lançamento, mesmo após a regular notificação, pode ser alterado. São eles: (1) impugnação do sujeito passivo; (2) recurso de ofício; (3) iniciativa de ofício da autoridade administrativa
E) A Administração Fazendária, ao proceder a recisão da declaração anual de imposto de renda apresentada pelo contribuinte, poderá identificar omissões ou cálculos incorretos que impliquem na apuração do tributo, podendo, nesse caso, proceder ao lançamento suplementar de ofício do crédito remanescente para a respectiva cobrança
bons estudos