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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Referência para responder a questão:
LEI Nº 9.784/1999 (Processo administrativo): CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA
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GAB.: ALTERNATIVA "A"
L. 9.784/1999
I. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. CORRETO
Art. 14, §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
II. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. CORRETO
Art. 14, §2º - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
III. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. CORRETO
Art. 14, §1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
IV. A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação. ERRADO
Art. 13, inciso I - não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo.
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GABARITO: LETRA A
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.(III)
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.(II)
§ 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.(I)
FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999