Lembrando que a representação dos créditos em favor das autarquias federais e de suas fundações públicas é de competência da Procuradoria Geral Federal, e não da PGFN.
"A Lei nº 10.480, de 2002, que criou a Procuradoria-Geral Federal, previu, expressamente, que o novo órgão vinculado à Advocacia-Geral da União seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais, os quais passaram a ser órgãos de execução da PGF (art. 10, § 2º), à exceção da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil (art. 15)."
fonte: site da AGU