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ID
1878535
Banca
SCGás
Órgão
SCGás
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A CF Estabelece que:

    Art. 131 § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei

    bons estudos

  • Lembrando que a representação dos créditos em favor das autarquias federais e de suas fundações públicas é de competência da Procuradoria Geral Federal, e não da PGFN. 

    "A Lei nº 10.480, de 2002, que criou a Procuradoria-Geral Federal, previu, expressamente, que o novo órgão vinculado à Advocacia-Geral da União seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais, os quais passaram a ser órgãos de execução da PGF (art. 10, § 2º), à exceção da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil (art. 15)."

    fonte: site da AGU 
     

  • Gabarito: A

    art. 2º, §4º da Lei 6.830/90: A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.