SóProvas


ID
1878553
Banca
SCGás
Órgão
SCGás
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A situação em que uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, é caracterizada como:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Código Civil

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • otimo

  • GABARITO B

     

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    EXEMPLO DE LESÃO: Joana, moça do interior, se muda pra Belo Horizonte e precisa de alugar um apartamento urgente para morar. Joaquim, vendo que Joana é inexperiente a oferece um de seus apartamentos no valor de R$3500,00, sendo que normalmente aluga o mesmo por R$950,00. Joana sem saber, aluga o apartamento de Joaquim. Perceberam a lesão que Joana sofreu?

     

    Bons estudos.

  • ERRO: "Me enganei".


    DOLO: "Me enganaram".


    COAÇÃO: "Me pressionaram".


    ESTADO DE PERIGO: "Minha cidade pela minha vida".


    LESÃO: "Negócio da China".


    SIMULAÇÃO: "Parece, mas não é".

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento brasileiro que versam sobre os defeitos do negócio jurídico. Senão vejamos:

    A situação em que uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, é caracterizada como: 

    A) Dolo. 

    B) Lesão. 

    Estabelece o Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Acerca do tema, vejamos o que diz a doutrina:

    "Lesão: É um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, visando a protegê-lo, ante o prejuízo sofrido na conclusão do contrato, devido à desproporção existente entre as prestações das duas partes, dispensando-se a verificação do dolo, ou má-fé, da parte que se aproveitou. Na sua base há, portanto, um risco patrimonial decorrente da iminência de sofrer algum dano material.

    Apreciação da desproporção das prestações: A desproporção das prestações, ocorrendo lesão, deverá ser apreciada segundo os valores vigentes ao tempo da celebração do negócio jurídico pela técnica pericial e avaliada pelo magistrado (JTJSP, 243:30). Se a desproporcionalidade for superveniente à formação do negócio, será juridicamente irrelevante.

    Lesão e anulação do negócio: A lesão inclui-se entre os vícios de consentimento e acarretará a anulabilidade do negócio, permitindo-se, porém, para evitá-la, a oferta de suplemento suficiente, ou, se o favorecido concordar, com a redução da vantagem auferida, aproveitando, assim, o negócio." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    C) Coação. 

    D) Erro. 

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.