-
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES SEGUNDO A MUTABILIDADE OU ALTERABILIDADE
Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.
Imutável: a que não pode ser alterada.
Rígida: CF de 88, é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).
Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.
-
É classificada como rígida, embora Alexandre de Moraes ainda aponta que poderia ser classificada como super rígida, tendo em vista que além de haver um processo mais dificultoso de alteração da CF, conforme o procedimento para aprovação de Emenda Constitucional, previsto no art. 60 CF, há também um núcleo essencial protegido contra propostas que o visam abolir, as claúsulas pétreas, elencadas no § 4º do mesmo artigo, além de outros artigos que o STF assinala também como claúsulas pétreas, como por exemplo, o art. 16 e 150, III, "b", anterioridade eleitoral e tributária, respectivamente.
-
Para Alexandre de Moraes é super rígida devido as cláusulas pétreas, mas a classificação predominante é de que a Contituição de 1988 é rigída, pois exige um procedimento mais dificultoso de alteração da constituição, diferente do exigido para as demais leis.
-
GABARITO: D
PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
-
GABARITO: LETRA D
PEDRA FORMAL
P romulgada
E scrita
D ogmatica
R igida
A nalitica
Formal
-
A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A Constituição Federal de 1988 é rígida (e não flexível).
A constituição pode ser classificada quanto à estabilidade:
IMUTÁVEL = não permite a alteração de seus dispositivos.
RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SEMIRRÍGIDA = para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.
FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.
b) Incorreta. A Constituição Federal de 1988 é rígida (e não super rígida), segundo entendimento geral. Para o Prof. Alexandre de Moraes, a Constituição Federal de 1988 é super rígida, pois além de necessitar de processo legislativo especial para sua alteração, é imutável em alguns pontos (=cláusula pétrea).
c) Incorreta. A Constituição Federal de 1988 é rígida (e não flexível).
d) Correta. A Constituição Federal de 1988 é rígida.
-
GABARITO D
A Constituição Federal de 1988 é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.
Bons estudos!