SóProvas


ID
1878919
Banca
MGA
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao Consórcio Público, analise as afirmativas a seguir.


I - O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

II – Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, mediante autorização prevista no contrato de consórcio público.

III – Poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

IV - Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.


Estão CORRETAS:  

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da afirmativa II? está diposta no art. 2º. §3º da lei 11.107/05.

  • Também não entendi Caroline Souza, a resposta correta seria letra D

  • Gab. A (por incrível que pareça o gabarito preliminar saiu como correta a alternativa D, mas no gabarito definitivo está a alternativa A, muito embora não vejo erro algum na assertiva II para o gab. ser A)

     

    Conforme a Lei 11.107/05

     

    I -  CORRETO - Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     

    II –  CORRETO - Art. 2º § 3º Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor

     

    III –  CORRETO - Art. 2º § 1º, III Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     

    IV - CORRETO - Art. 2º § 1º, I - Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:  firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

     

     

    Essa foi uma prova para Estagiário de Direto do TCE-CE

     

    http://www.mgaconcursospublicos.com.br/site/index.php?pg=concurso&id=519

  • indiquem para comentario do professor por favor!eu ja fiz isso!!!

  • Ao meu ver a alternativa certa é a letra D..

     a afirmativa  II tá igual a lei.. se alguém discordar, por favor me explique

  • Um dia irei entender por que as provas de concursos públicos da região Nordeste do país apresentam um nivel de dificuldade absurdamente maior do que em outras regiões do país....

  • QUESTÃO passível de sofrer anulação.

  • Simplesmente ridículo esse gabarito

  • gabarito errado.

    TODAS ESTAO CORRETAS.

    Artigo 2º §3º da Lei 11.107/2005 prevê que os consorcios púclicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras e serviçoes públicos mediante autorização prevista no contrato de consorcio publico (...)

  • E aí eu pergunto, QUAL a fundamentação que uma banca DESGRAÇADA dessas dá para não incluir o item II? Fui até o site ver e não foi anulada, indeferiu todos os recursos dizendo "Falta argumento lógico". Mas CADÊ o argumento dela?

     

    Essa merecia uma briga judiciaria com todas as forças, por mais que o judiciário não adentre no mérito da questão. o texto da II é E-XA-TA-MEN-TE o texto da lei... Espero que quem prestou esse concurso tenha ido atrás disso. É absurdo o futuro de uma pessoa ficar nas mãos de um  / uma idiota incompetente estupido, desgraçado, lixo e imbecil examinador / banca como este / esta!

  • Provavelmente a banca siga doutrina de José Santos Carvalho Filho:

    Art. 2º, §3º: OUTORGA de Concessão, permissão e autorização de obras ou serviços. Esse dispositivo extrapolou a previsão constitucional do art. 175, que não fala em autorização. Quem faz essa crítica é o JSCF. Portanto, julgou errada a assertiva.

  • Cadê o professor do QC pra comentar sapoha?!

  • MGA?? Nunca nem vi essa banca.... 

  • A lei está escrita de forma errada.

              Artigo 2º §3º da Lei 11.107/2005 prevê que os consorcios púclicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras e serviçoes públicos mediante autorização prevista no contrato de consorcio publico

     

     

    Quando estudamos desconcentração administrativa percebemos dois tipos:

    -Por outorga ou serviços:

    realizada pelos entes da administração direta quando passam a titulariedade e a execução do serviço, para entes da administração indireta.

     

    -Por delegação ou colaboração:

    realizada pelos entes da administração direta quando passam a execução do serviço para particulares.

     

     

              Ou seja, como o consorcio público/associação pública tem o caráter de ente da adm indireta(mais propriamente caráter de autarquia/associação autárquica) ele não tem poder para ''outorgar'' transferir a titulariedade do serviço público, pois os consorciados que são entes da adm. direta são os únicos que detem este poder.

     

              Logo, embora a alternativa reproduza a letra da lei, ela está errada, a redação da lei foi pobre, no lugar de outorgar deveria estar escrito delegar.

     

               Ainda, reproduzo o comentário da Marianna Almeida:

    ''Provavelmente a banca siga doutrina de José Santos Carvalho Filho:

    Art. 2º, §3º: OUTORGA de Concessão, permissão e autorização de obras ou serviços. Esse dispositivo extrapolou a previsão constitucional do art. 175, que não fala em autorização. Quem faz essa crítica é o JSCF. Portanto, julgou errada a assertiva.''

  • A banca da como errada assertiva texto de lei hahaha. Pior ainda é nego querendo justificar o gabarito.

  • MGA...nunca vi na vida. PAREM DE CONTRATAR ESSAS BANCAS FUNDO DE QUINTAL, por favoooooor!

  • Gabarito A.


    Love!

  • A típica questão que você erra feliz. kkkkkkkkkkkkkk